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DCTF INATIVAS 2017 Associações

Marcos Paulo de Souza Oliveira

Marcos Paulo de Souza Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:18

Olá Srs., boa tarde


tenho umas dúvidas quanto as DCTF´s inativas que serão feitas em 2017. O caso é o seguinte : Temos uma associação que ficou inativa no ano de 2016 inteiro e, neste ano(2016), como conferi, não foi entregue nenhuma DCTF desta associação. Porém, agora, tentando retirar uma certidão de débitos da receita consta a falta da entrega destas declarações. Sou novo no ramo e ja percebi que durante estes anos houveram bastantes mudanças quanto à obrigatoriedade da entrega. Como devo proceder? Será entregue essas declarações com esse novo programa da receita? Uso o programa antigo? (me ajudem socorro haha)

Agradeço a atenção de todos !

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:44

Bom dia Marcos,

Para o ano 2016, você entrega a DCTF só de 01/2016 zerada (DCTF 3.3), haverá cobrança de multa, pois a data de entrega foi ano passado.

Para o ano 2017, você entrega a DCTF só de 01/2017 (DCTF 3.4, e clica na opção PJ Inativa).

Marcos Paulo de Souza Oliveira

Marcos Paulo de Souza Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:58

Olá Adriano,

Primeiramente agradeço a resposta! Cara, acabei de tentar o que disse e quando tento transmitir a de janeiro de 2016 pelo programa 3.3 diz que deve ser entregue pelo 3.4. Quando tento Pelo 3.4 diz que em 2 meses sem atividade, não há obrigação de entregar DCTF!! ( Que confusão!! entrei no LIMBO da DCTF hahaha)

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