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Empresário Individual e sócio em Ltda

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:02

Pessoal,

Dei uma lida aqui no fórum e fiquei com mais dúvida do que tinha inicialmente.

Deixa eu explicar:

Tenho dois clientes, ambos empresários individuais e regidos pelo Simples Nacional (pra facilitar, vou nomeá-las como A e B).

Acontece que a empresária da empresa A quer entrar como sócia na empresa B. Sendo assim, a empresária dona da empresa A vai ter esta empresa e também vai participar com mais ou menos 50% do capital da empresa B.

Nesse caso, se eu concluir o processo, as empresas não poderão permanecer inscritas no Simples Nacional?

Na página do Simples eu li o seguinte:

A Microempresa (ME) ou as Empresa de Pequeno Porte (EPP) - (Base legal: art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006):
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

ou isso só é válido, ou seja, as empresas só são excluídas caso a soma dos faturamentos delas ultrapasse o teto do simples?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:27

Certo! Obrigada Daniel da Silva Garcia!

Quando ele fala receita bruta global, ele se refere aos últimos 12 meses, não é?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates

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