Rita de Cássia de Moura
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde,
Tenho uma empresa no Ramo de atividade de Padaria ( optante pelo simples nacional e porte ME) com vários cnaes secundário dentre eles o de bufê, a prefeitura do meu município me notificou por não esta recolhendo o ISS FIXO ESTIMADO, porem de acordo com a Resolução CGSN Nº 115 DE 04/09/2014,
§ 3º Fica impedida de adotar os valores fixos mensais de que trata este artigo a ME que (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º):
I - possua mais de um estabelecimento; Links para os atos mencionados
II - esteja no ano-calendário de início de atividade; Links para os atos mencionados
III - exerça mais de um ramo de atividade: Links para os atos mencionados
Diante disto pergunto:
Esta correto a fixação do ISS?