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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rita de Cássia de Moura

Rita de Cássia de Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:11

Boa tarde,

Tenho uma empresa no Ramo de atividade de Padaria ( optante pelo simples nacional e porte ME) com vários cnaes secundário dentre eles o de bufê, a prefeitura do meu município me notificou por não esta recolhendo o ISS FIXO ESTIMADO, porem de acordo com a Resolução CGSN Nº 115 DE 04/09/2014,
§ 3º Fica impedida de adotar os valores fixos mensais de que trata este artigo a ME que (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º):
I - possua mais de um estabelecimento; Links para os atos mencionados
II - esteja no ano-calendário de início de atividade; Links para os atos mencionados
III - exerça mais de um ramo de atividade: Links para os atos mencionados

Diante disto pergunto:
Esta correto a fixação do ISS?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 12:05

Cara Rita de Cássia de Moura,


No caso que descreveu não se trata de ISS fixo, mas sim de regime de estimativa, esses regimes podem ser adotados pelas prefeituras.

Normalmente eles ocorrem após um procedimento fiscal onde o fisco do município entende que a empresa não está emitindo notas fiscais e por isso estima qual o valor que deve ser recolhido.

Recomendo que procure o fisco de seu município para se informar melhor.


Att, Reinaldo Fonseca


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