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desconto tomador, simples nacional

Renato Godoy

Renato Godoy

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 18:34

Minha empresa tem sede na cidade Itajaí/Sc, sou optante pelo simples nacional, prestei serviço com o código 17.01 para uma empresa da cidade de Florianópolis/Sc, a mesma insiste em descontar como tomador o percentual de 5% de ISS, alegando que o DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.154/2003 de Florianópolis obriga este desconto, mas a pergunta é como simples nacional vou ter que recolher duas vezes!!!

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 17:19

Renato Godoy
Boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Se couber a retenção de ISS nesta situação, você não pagará o imposto duas vezes, desde que, quando da apuração do Simples Nacional, faça a devida segregação da receita informando sobre a retenção do Iss, e automaticamente o aplicativo pgdas-d, fará os devidos cálculos, desconsiderando deste o percentual somente relativo ao Iss.

Se persistir a dúvida, fique a vontade para fazer novo questionamento.
Um abraço!

"100% focado onde houver 1% de chance"

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