x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.150

PERT - Interpretação do valor de entrada

jose wolnei schwartzhaupt

Jose Wolnei Schwartzhaupt

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:04

[codecolegas,

uma dúvida que não consegui dirimir, nem mesmo em empresas de assessoria, talvez seja a mesma de outros colegas: qual o montante de entrada para o parcelamento? tenho como exemplo a empresa que atuo, esta possui aproximadamente r$ 40 mm de dívidas na rfb, porém cerca de r$ 12 mm possui prognóstico de perda provável, e que será alvo de parcelamento.
neste ponto que surge a dúvida: qual o percentual da entrada do parcelamento, e sobre qual base: r$ 40 mm ou r$ 12 mm?
o que significa o "total da dívida", é o montante parcelado, ou o montante existente em discussão.
se por um lado imagino que seria o montante existente em discussão, por outro fico pensando que não faz sentido pagar valores referente a ações que a empresa não irá desistir do pleito e que tem excelentes chances de êxito.

se os colegas tiverem alguma orientação a respeito, acredito que será de grande valia para todos nós.

abraço.

Ernandes Silva dos Santos

Ernandes Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:55

Minha duvida é referente aos 7,5% de entrada, no caso de uma divida PJ a ser parcelada de R$ 10.000,00 os 7,5% de entrada seria de R$ 750,00 que dividido em 5 parcelas seria de R$ 150,00 a parcela.
Mas a parcela minima de R$ 1.000,00 também vale na entrada? Pois se for seguir a regra da parcela minima de R$ 1.000,00 na entrada de 7,5% minha entrada seria de 50% e não 7,5%.

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:20

Boa tarde a todos.
José Wolnei, a entrada deve ser calculada com base no montante dos débitos que a empresa pretende incluir no parcelamento.
Ernandes, no seu caso, o valor da entrada será pago em cota única de R$ 1.000,00 ( que é o valor mínimo). O restante será quitado em janeiro de 2018, ou parcelado a partir de janeiro de 2018.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.