Felipe
Prata DIVISÃO 1, Assistente Caros colegas, bom dia!
Somos enquadrados no regime cumulativo e recebemos uma intimação da Receita solicitando retificação da ECF, pois no último trimestre de 2014 indicamos imposto a pagar, porém nos outros trimestres tivemos imposto retido e prejuízo. Para compensar a apuração do IRPJ e CSLL fizemos a Perdcomp. Minha dúvida é: em qual campo da ECF devemos lançar os impostos retidos do trimestre anterior para compensar na apuração do 4º trimestre e retirar a informação de imposto a pagar? Pois na intimação o auditor solicitou que retificassemos a informação.
Desde já agradeço esclarecimentos.
Att,
Felipe Mesquita
Contabilista
e-mail: @Oculto
Oculto