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TRIBUTOS FEDERAIS

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Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:25

Caros colegas, bom dia!

Somos enquadrados no regime cumulativo e recebemos uma intimação da Receita solicitando retificação da ECF, pois no último trimestre de 2014 indicamos imposto a pagar, porém nos outros trimestres tivemos imposto retido e prejuízo. Para compensar a apuração do IRPJ e CSLL fizemos a Perdcomp. Minha dúvida é: em qual campo da ECF devemos lançar os impostos retidos do trimestre anterior para compensar na apuração do 4º trimestre e retirar a informação de imposto a pagar? Pois na intimação o auditor solicitou que retificassemos a informação.

Desde já agradeço esclarecimentos.

Att,

Felipe Mesquita
Contabilista
e-mail: @Oculto
Oculto

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