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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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desenquadramento mei

adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:59

tenho um problema , não sei como proceder tenho uma empresa que atingiu o sublimite do mei em 69.000,00 agoa não sei como proceder ela quer retornar ao mei como faço ? sei que terei que enquadra como me e tem essa opção de voltar ao simei ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 17:24

Adriano
Boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Com relação ao seu questionamento cabe informar que, uma das condições para efetuar o pedido de opção para a forma do MEI, é auferir receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 60.000,00.

Desta forma, caso ultrapasse o limite no ano em curso, não poderá no ano seguinte fazer opção ao MEI, pelo fato de, no ano anterior ter ultrapassado este.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 10:06

sim , a empresa ultrapassou os 60.000,00 , porém não os 20% agora tenho a obrigação de desequadrar ou posso esperar para o ano que vem ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:06

Adriano
Bom dia!

A comunicação deve ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

* a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em
mais de 20%;
* retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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