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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF mensal 3.4

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:34

Ludmila Martins

Eu consegui transmitir inativa e sem débitos a declarar, inativa, pode ser sem certificado, mas sem débitos precisa de certificado, no meu caso, tenho procuração eletrônica e utilizei o meu eCPF para transmitir.

Cláudio Antônio da Silva
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Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:47

Bom dia pessoal, estou tentando transmitir algumas DCTF de empresas inativas desde sábado 01/07/17, porem so da erro.

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Devo transmitir com Certificado digital?

Obrigado.

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 12:47

Ola,

Estava transmitindo DCTF sem movimento ref. 2015 e a multa estava vindo R$ 200,00 com redução para R$ 100,00( versão 3.3), hoje fui transmitir uma na versão 3.3 o sistema informou que deveria ser utilizado a versão 3.4, após a transmissão veio no recibo a multa de R$ 500,00 com redução para R$ 250,00, alguém sabe explicar o que mudou ?

Obrigado.

Tudo posso naquele que me fortalece
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 13:19

Boa tarde Antonio,

" A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa."

Antonio, tinha 2 empresas que constavam DCTF ano 2015 inteiro a ser transmitido, empresa encontrava sem movimento algum, eis que entreguei a declaração de inatividade, gerou assim a multa de R$ 200,00 onde pago dentro de 30 dias tem redução de 50%, apos isso a pendencia de DCTF nao constou mais.
Se a empresa nao teve nenhum tipo de atividade, deveria ter entregue a declaração de inatividade.

Abraços.

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 12:01

Felipe,

Obrigado pela resposta, mas o caso é que a empresa teve entrega em março, junho, setembro e dezembro, mas mesmo assim quando entregava pela versão 3.3, as multas vinham R$ 200,00 com redução para R$ 100,00, fiz algumas transmissões de algumas empresas nas mesmas situações e sempre igual. Porém, a primeira transmissão com a versão 3.4 a multa mudou de R$ 500,00 com redução para R$ 250,00, entendo que na versão anterior não era verificado se a empresa tinha movimento ou não, agora na nova versão existe essa conferência, mais uma vez agradecido pela colaboração.

Tudo posso naquele que me fortalece

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