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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo Refis - IN 1.711/2017 - Aproveitamento de Prejuizo Fisc

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 14:20

Boa tarde, colegas

A empresa em que trabalho faz parte de um grande grupo economico.

Tem os mesmos sócios, contratos de mutuo, funcionarios trabalham pras duas, funcionarios são transferidos entre elas por serem consideradas do mesmo grupo economico pela CLT, etc, mas não participam do capital da outra (duas delas tem AFAC).

Quando a Receita fala em aproveitar prejuizos e créditos fiscais de controladas, coligadas, responsaveis e corresponsáveis tributários, a empresa estaria contemplada?

Agradeço antecipadamente o auxilio.

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