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SPED CONTRIBUIÇÕES - Retenção Maior do que valor apurado

Jéssica Silva

Jéssica Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 14:44

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, possuo um cliente lucro presumido.
E no mês 05, houveram mais retenções do que valor apurado a pagar.
(Observando que a retenção se dá no recebimento da NF)

Gostaria de saber como informar isso no SPED Contribuições, já consta no F600, porém no bloco M, ele não considera a retenção.

Alguém saberia me ajudar?

Atenciosamente,

Jéssica Silva
Analista Fiscal
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 15:08

Boa Tarde Jéssica ,

Nesse Caso você terá que controlar for fora o quanto de crédito sobrou seja PIS ou COFINS para serem utilizados no mês seguinte e resultando a guia final o valor superior ou igual a 10,00

Nos registros dos campos terá que nessa situação aparacer : R$ 0,00 o Total , O valor de crédito não aparece , e não pode ficar a retenção Maior que a apuração conforme me informou a cima.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:35

Jéssica Silva, Boa Tarde!


Não entendi a sua pergunta, pois no EFD Contribuições informamos apenas as Receitas (no caso Presumido) e no campo F600 colocamos as retenções realizadas nas notas fiscais emitidas pela própria empresa, então é impossível o valor da retenção dar maior que o valor do valor a pagar baseado na Receita.

Acredito que você esteja falando que tomou vários serviços com retenção, e este valor a recolher da retenção deu maior que o valor das receitas da sua empresa, se for isso, estes valores retidos não devem ser compensados e nem informados na EFD, e sim na DIRF.

Enfim, não sei se o caso seria este... Tente ser mais clara para que possamos ajudar você.

Até mais....

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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Celular: (91) 98288-8482
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Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Jéssica Silva

Jéssica Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:43

Rafael,

Me refiro a retenção decorrente do serviço prestado.

A dedução da retenção não acontece no mês da emissão da NFS, e sim no mês de recebimento da mesma. Correto?
Nesse mês em questão foram recebidas NFS de valor relativamente alto (F600), sendo assim quando fui informar a dedução no SPED o valor a deduzir estava maior do que o valor apurado e devido no período (M200).

Acredito que o valor que ''sobrou'' após a dedução do devido no período deve ser informado e controlado a parte no registro 1300 no SPED Contribuições.

Espero ter sido mais clara,
e desde já agradeço a ajuda!

Atenciosamente,

Jéssica Silva
Analista Fiscal
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 15:28

Jéssica Silva, Boa Tarde!


"Me refiro a retenção decorrente do serviço prestado.

A dedução da retenção não acontece no mês da emissão da NFS, e sim no mês de recebimento da mesma. Correto?
Nesse mês em questão foram recebidas NFS de valor relativamente alto (F600), sendo assim quando fui informar a dedução no SPED o valor a deduzir estava maior do que o valor apurado e devido no período (M200).

Acredito que o valor que ''sobrou'' após a dedução do devido no período deve ser informado e controlado a parte no registro 1300 no SPED Contribuições."


Sua resposta acima. Você informa que as retenções são referentes ao serviço prestado, ou seja, pelas notas emitidas por você, porém logo abaixo você relata sobre notas recebidas neste mês com valor alto (F600), ou seja, em relação aos serviços que você tomou. NÃO ENTENDI.

Tentando resumir:
Os registros 1300 e 1700 são para controle do saldo do PIS/COFINS retidos.
Para informar o valor deduzido, você tem que preencher o Registro M200 (PIS) e M600 (COFINS) .

Você deve informar no M200 e M600 os valores das retenções realizadas nas notas fiscais emitidas por você dentro do mês em questão.

Pelo que você colocou, estou entendendo que você está querendo fazer uma apuração de pis e cofins estilo ICMS, Retenções de Serviços Prestados menos Retenções de Serviços Tomados. Se não for isso, desconsidere então.

Boa Sorte e até mais.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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