Jéssica Silva, Boa Tarde!
"Me refiro a retenção decorrente do serviço prestado.
A dedução da retenção não acontece no mês da emissão da NFS, e sim no mês de recebimento da mesma. Correto?
Nesse mês em questão foram recebidas NFS de valor relativamente alto (F600), sendo assim quando fui informar a dedução no SPED o valor a deduzir estava maior do que o valor apurado e devido no período (M200).
Acredito que o valor que ''sobrou'' após a dedução do devido no período deve ser informado e controlado a parte no registro 1300 no SPED Contribuições."
Sua resposta acima. Você informa que as retenções são referentes ao serviço prestado, ou seja, pelas notas emitidas por você, porém logo abaixo você relata sobre notas recebidas neste mês com valor alto (F600), ou seja, em relação aos serviços que você tomou. NÃO ENTENDI.
Tentando resumir:
Os registros 1300 e 1700 são para controle do saldo do PIS/COFINS retidos.
Para informar o valor deduzido, você tem que preencher o Registro M200 (PIS) e M600 (COFINS) .
Você deve informar no M200 e M600 os valores das retenções realizadas nas notas fiscais emitidas por você dentro do mês em questão.
Pelo que você colocou, estou entendendo que você está querendo fazer uma apuração de pis e cofins estilo ICMS, Retenções de Serviços Prestados menos Retenções de Serviços Tomados. Se não for isso, desconsidere então.
Boa Sorte e até mais.