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Treansmissão de PERDCOMP antes do envio da ECF

Camila Cardoso do Bomfim

Camila Cardoso do Bomfim

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:05

Colegas,

Preciso de uma luz.

Uma empresa aqui do escritório, possui saldo negativo de IRPJ e CSLL de 2016. Eu tenho todos o controles e detalhamento deste crédito.
Há alguma legislação que impeça a emissão de PERDCOMP's apropriando esse crédito, visto que, ainda não foi emitida a ECF do mesmo?

O cliente do meu cliente questionou a ele sobre isso, alegando ser equivocado o uso deste crédito para a compensação do IRRF Folha do mês de Junho.

Acredito que não seja o mais prudente a ser feito, mas visto que tenho todos os controles e detalhamento deste crédito, o ECF seria para mim mais uma confirmação, e não um impedimento.


Poderiam me ajudar?

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:27

Camila Cardoso do Bomfim, Boa Tarde!



A PerdComp pode ser realizada baseada na DCTF que você enviou estes valores, sem a necessidade de aguardar o envio da ECF, até porque a compensação ou restituição deste valor no PerdComp estará atrelada na própria DCTF.


Até mais....

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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