Camila Cardoso do Bomfim
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Colegas,
Preciso de uma luz.
Uma empresa aqui do escritório, possui saldo negativo de IRPJ e CSLL de 2016. Eu tenho todos o controles e detalhamento deste crédito.
Há alguma legislação que impeça a emissão de PERDCOMP's apropriando esse crédito, visto que, ainda não foi emitida a ECF do mesmo?
O cliente do meu cliente questionou a ele sobre isso, alegando ser equivocado o uso deste crédito para a compensação do IRRF Folha do mês de Junho.
Acredito que não seja o mais prudente a ser feito, mas visto que tenho todos os controles e detalhamento deste crédito, o ECF seria para mim mais uma confirmação, e não um impedimento.
Poderiam me ajudar?