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DCTF 3.4 Inativa 2017

Geraldo Alves de Abreu

Geraldo Alves de Abreu

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Programador
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 19:43

Boa Noite. Ficaria agradecido por um auxilio.
E´ sobre a transmissão da DCTF 3.4 de 23/6/2017

Todo ano efetuava a transmissão do DSPJ. Tudo OK.
Agora tem a obrigatoriedade da entrega da DCTF para empresas inativa para o mês de janeiro.
Bom, preenchi tudo correto, validei e no momento da transmissão nao esta sendo possível transmitir.
Periodo 01/01/2017 a 31/01/2017.
PJ inativa no mês da declaração.

Alguem poderia ajudar com relação do erro abaixo.





ERRO! Validador DCTF.
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição.

Obrigado.

AFONSO

Afonso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 19:47

Geraldo,

Boa noite!

Há a obrigatoriedade de transmissão da DCTF de janeiro/2017 para as empresas inativas de acordo com a IN 1599/2015, apesar da mensagem de erro.

O programa da Receita Federal está com alguma inconsistência. Sugiro aguardar alguns dias e transmitir novamente.

Boa sorte!

Afonso

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