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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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keit s.franzini

Keit S.franzini

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 21:50

boa noite alguem conseguiu entegar a dctf 3.4 inativas da erro a partir do 1 de janeiro de 2014,as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf a partir do 2 mes em que permanecerem nesta condicao, so aparece esta mensagem nao consigo enviar, podem me orientar.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 22:06

Olá, Keit S.franzini

Só é necessário entregar a DCTF inativa ou sem débitos a declarar no mês de janeiro de cada ano, nos meses seguintes, se continuar inativa ou continuar não tendo débitos, não é preciso entregar.

Cláudio Antônio da Silva
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