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DCTF não entrega 03/07/2017

Alex Guedes dos Anjos

Alex Guedes dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:37

Bom dia,
Também não estou conseguindo, aparece a mensagem abaixo:
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ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

As telas podem ser visualizadas aqui
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Além de não estar conseguindo transmitir nem janeiro de 2017, a dispensa para os meses posteriores está em conflito com a informação divulgada no site da Receita Federal

"Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017".

Diego Paglarin Martins

Diego Paglarin Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:39

Espero que resolva, mandei uma manifestação sobre este erro na Ouvidoria da Receita.

Cadastro de Manifestação - Internet

Mensagem Cadastrada
Sr. Diego Martins
Acusamos o recebimento de sua mensagem.A qualquer momento É possível complementar/alterar os dados pessoais registrados, adicionar arquivos multimidia, como também consultar a mensagem, acessando o Endereço eletrônico:
ouvidoria.fazenda.gov.br
Para a sua segurança, solicitamos informar:
Número da Mensagem:987999
Senha:ED7C3BD55
A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível com a utilização do Nº da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou Não é sua.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7º andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111

Alex Guedes dos Anjos

Alex Guedes dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:43

Eu também fiz o mesmo e seria interessante que o máximo de pessoas o fizessem,
Parece-me que estão doidos para aumentar a arrecadação com algum vacilo nosso, não é possível tanta confusão paras as inativas.
Onde querem chegar com isto?
Se está inativa, deveria ser declaração única até a solicitação de inatividade e pronto.

Bairro Novo Horizonte,

Acusamos o recebimento de sua mensagem.

A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais registrados, adicionar arquivos multimídia, como também consultar a mensagem, acessando o endereço eletrônico. Para a sua segurança, solicitamos informar:

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A Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível com a utilização do número da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou não é sua.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:48

Também estou com esse erro já citado acima.

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Vou deixar um recadinho na Ouvidoria.

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:03

Bom dia

Até consegui entregar 1 DCTF Inativa no dia 29/06/2017... mas depois disso mais nada... só acusa ERRO..

Também vou deixar uma mensagem na Ouvidoria...

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
felipe de oliveira borges

Felipe de Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:54

Bom dia

Também mandei minha mensagem.

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Sr. FELIPE DE OLIVEIRA BORGES
Acusamos o recebimento de sua mensagem.A qualquer momento É possível complementar/alterar os dados pessoais registrados, adicionar arquivos multimidia, como também consultar a mensagem, acessando o Endereço eletrônico:
ouvidoria.fazenda.gov.br
Para a sua segurança, solicitamos informar:
Número da Mensagem:988149
Senha:C51555657
A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível com a utilização do Nº da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou Não é sua.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7º andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111

EMERSON LUIZ VIEIRA

Emerson Luiz Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:59

Sr. EMERSON LUIZ VIEIRA
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ouvidoria.fazenda.gov.br
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Senha:47ADAFB8F
A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível com a utilização do Nº da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou Não é sua.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7º andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:39

Boa tarde a todos!

Como todos sabemos, ao tentar envia a DCTF Mensal, não conseguimos e, aparece a seguinte mensagem de erro:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição


A RFB acabou de se mandisfestar sobre o problema.

Conforme consta no site da RFB, "Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada".

Desta forma, a nós "meros mortais" só nos resta a espera.


Peço a todos para não ficar postando mais mensagens sobre este erro, pois como foi dito pela própria RFB, o problema será solucionado e, só podemos aguardar...

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB

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