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Pert 2017 - planilha em anexo para download

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:14

Milson Mendes Emerenciano Junior, Bom dia pode ser em parcela unica caso o valor seja a devido lembrando que a parcela Minima para Pessoa Fisica é R$ 200,00 e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

Gente a planilha ja esta disponível para qualquer pessoal olha o anexo em baixo das mensagens senha para desbloqueio também. senha pra desbloqueio: consyn

Marlon Fernandes

Marlon Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:35

Infelizmente sim Brauler, agora esta como situação: pedido não analisado.

Nas perguntas frequentes no site da RFB diz isso:
12. Pedido de parcelamento, desistência ou pagamento efetuados incorretamente
12.1. Efetuei o pedido de parcelamento na modalidade errada. Posso solicitar novamente o pedido? E como fica o pagamento efetuado anteriormente?
R.: Sim, no prazo previsto na reabertura da Lei nº 11.941/2009, instituída pela Lei nº 12.996/2014 (25/08/2014). Deverá solicitar o parcelamento na modalidade correta e efetuar o pagamento da antecipação ou da primeira parcela da antecipação, devendo solicitar a restituição do pagamento efetuado indevidamente.

Mas não sei como proceder.

Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:41

Então vamos lá,


Vamos raciocinar antes de assustar, beleza vc fez a adesão errada ponto.


A condição para que o parcelamento seja aceito é o pagamento da primeira parcela da entrada correto? Dessa forma você vai ignorar esse DARF, fazer o parcelamento na modalidade correta e logo em seguida pagar o DARF da modalidade correta, logo o que você não pagou não será deferido e o que você pagou será deferido, entendeu o raciocínio?



Att,

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
"Presto Consultoria para profissionais em início de atividades"
MBA - Gestão e Controladoria
[email protected]
http://www.facebook.com/cgccontabil
Marlon Fernandes

Marlon Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:45

O problema é que quando eu vou tentar refazer clicando na aba "Opções do Programa Especial de Regularização Tributária - Demais Débitos - PERT", ele me aparece a mensagem que "O contribuinte já possui pedido registrado por opção do PERT."

Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 07:55

Bom dia Marlon,



Pois é o texto da MPV 783 diz:

"§ 2º O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento. "


Na situação em que você está você não vai pagar pelo errado certo? Vê se existe a possibilidade de fazer a desistência do mesmo, e solicitar na modalidade correta.



Att,

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
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junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:36

Marlon Fernandes
bom dia

ontem fui a receita federal de Montes Claros/MG teve um bate papo de perguntas e respostas, e uma delas foi se eu errei a modalidade
pelo que foi dito sobre e que devera pagar a entrada normal e somente na consolidacao e que fara a opcao para a modalidade correta

vc clicou em qual modalidade?

att

junia
@Oculto

Junia Meireles
Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:03

Bom dia


Junia prazer em conhece-la mais você não acha estranho isso? porque vamos pensar uma vez que me pede para selecionar a modalidade já no começo da tela, quando consolidar vai consolidar pelo cod. do DARF da modalidade que escolhi, não há como fazer redarf por isso acredito que fica meio estranho porque se pagar o DARF é como se eu concordasse com a modalidade que escolhi porque existe 1 Cod. de DARF para cada modalidade existente.



Att,

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
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Marlon Fernandes

Marlon Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:26

Bom dia Junia

Liguei agora para a receita federal e me passaram essa mesma informação, que a alteração pode ser feita em janeiro na consolidação.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:05

Brauler Santana dos Santos
bom dia

Entao essa era uma de minhas duvidas, fomos em montes Claros/MG houve um encontro de perguntas e respostas sobre o Pert, Gracas a Deus, foram todas solucionadas
foi informado que no dia da consolidacao, todas as modalidades estarao disponiveis, bastando eu optar pela certa.
se houver divergencia de algum valor tera uma guia de complemento, igual teve nos outros parcelamentos;


att

junia

Junia Meireles
Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:11

Bom dia


Junia Meireles e Marlon enfim achei a base legal dessas instruções que vocês tiveram, olha o que dia a redação:

"6.3) Após a autorização da implementação do endereço eletrônico, o contribuinte poderá escolher a modalidade
pretendida do Pert - Demais Débitos.

ATENÇÃO: o contribuinte poderá escolher apenas 1 (uma) dentre as modalidades “demais débitos”. Após
confirmação, o sistema não permitirá alteração da modalidade escolhida. Em caso de erro na escolha da modalidade,
efetue o pagamento à vista ou das parcelas conforme a modalidade pretendida. No momento da prestação das
informações para consolidação, a ser divulgado oportunamente, a modalidade correta poderá ser indicada. Ressaltase
a condição assegurada aos devedores com dívida total, sem redução, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais), previsto no § 1º do art. 3º da MP nº 783, de 2017."


Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br



Att,

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
"Presto Consultoria para profissionais em início de atividades"
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junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:51


sim este forum e a melhor coisa que poderia existir, permitir estar aqui hoje debatendo nossas duvidas,

fui a receita como mencionei e tirei todas as duvidas que tinha, so que to vendo que as duvidas vao surgindo no momento em que se vivencia,
no dia a dia, as duvidas nao acabam nao.. rsrsr


att

junia

Junia Meireles
Raquel Kraemer

Raquel Kraemer

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:17

Bom dia, baixei a planilha em anexo enviada pelo Juliano Calixto da Silva em 11/07, para simulação do PERT, mas a mesma está protegida e não consigo modificar para simular, teria como me enviar uma planilha desprotegida ou a senha para desproteger essa? sou nova no uso das ferramentas disponibilizadas pelo fórum.. se alguém puder me auxiliar agradeço!

att.
Raquel
e-mail: @Oculto

FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 12:22

Bom dia. Quero agradecer as planilhas e contribuição da Júnia. Li o tópico e só para zerar qq duvida que me tenha restado: Os 7,5% calculado da divida deu R$ 3.773,87, como a entrada pode ser parcelada em 5x e nao pode ser com o valor inferior a R$ 1.000,00, cada uma, devo parcelar em apenas em 3 vezes de R$ 1.257,96, com vencimento de 08/17 a 10/17, voltando assumir parcelas em 01/2018? Conferem? Desde já agradeço muito.
Fernanda

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