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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pert 2017 - planilha em anexo para download

SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:29

boa tarde, pessoal

Estou voltando de férias e vi alguns comentários sobre alterações deste parcelamento MP783/2017.

Sobre alguns outros benefícios e alteração de prazo.

Algum pode me colocar a par do assunto ou enviar a regulamentação?

muito obrigada

IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:41

Boa tarde,
Vi algo sobre a prorrogação do prazo do "refis da sonegação" - PERT para 60 dias, procede essa informação? Alguem conseguiu verificar essa questão ?


MP do novo Refis é prorrogada por 60 dias; governo quer derrubar alterações feitas pelo relator
POR CONGRESSO EM FOCO | 08/08/2017 12:55
CATEGORIA(S): CRISE BRASILEIRA, NOTÍCIAS, OUTROS DESTAQUES



Gabriela Korossy/Ag. Câmara
Governo quer derrubar relatório de Newton Cardoso Jr., que favorece empresas endividadas em detrimento da arrecadação federal

O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a medida provisória (MP 783/2017) que criou o Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como novo Refis. A prorrogação foi publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da União. Com o adiamento, o governo ganha tempo para negociar a aprovação da MP no Congresso.

A receita extraordinária a ser gerada pelo novo Refis é considerada fundamental pelo governo para atingir a meta fiscal de 2017. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, outro deputado da base governista deve apresentar novo relatório sobre o assunto. O Palácio do Planalto não aceita a versão do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG). As mudanças feitas pelo relator reduzem de R$ 13 bilhões para menos de R$ 500 milhões a arrecadação do governo com o programa este ano.
Entre outras coisas, Newton estabeleceu desconto de até 90% no valor dos juros e de 50% nas multas das dívidas parceladas, acabou com restrições ao uso de créditos fiscais, autorizou empresas em recuperação judicial a participar do programa e dobrou o prazo máximo de parcelamento. O parecer dele foi aprovado por comissão mista, mas precisa ser submetido ao plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
O novo relatório apoiado pelo governo não deverá contemplar desconto nas multas e nos juros dos débitos, entre outras mudanças feitas pelo deputado. “Deverá ser apresentado um outro relatório, por um outro deputado, visando um projeto mais equilibrado e justo. Em última análise, o projeto deve visar dar possibilidade aos devedores de pagar suas dívidas mas também para elevar a arrecadação do país. Não pode incentivar as empresas a deixarem de pagar imposto”, disse Meirelles nessa segunda-feira (7).
“Refis da sonegação”: a novela de terror continua


Obrigada

Iara de Oliveira
Vitória/ES
SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:57

Iara
então realmente foi prorrogado !!!

1)MP do novo Refis é prorrogada por 60 dias; governo quer derrubar alterações feitas pelo relator.

as condições que ainda não foram aprovadas... é isto?

2)desconto de até 90% no valor dos juros e de 50% nas multas das dívidas parceladas, acabou com restrições ao uso de créditos fiscais, autorizou empresas em recuperação judicial a participar do programa e dobrou o prazo máximo de parcelamento.


muito obrigada

SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:16

Então Iara

Liguei na Consultoria que temos aqui no escritório e falaram que nada mudou.

o Ato 41/2017 prorrogou a MP783/2017 mas não o prazo para adesão ao parcelamento.

Ou seja a MP foi prorrogada mas ainda não foi convertida em Lei.

Desta forma, nada se alterou.

ok.

obrigada.
bjs boas ferias. ..

LEANDRO BATISTA DOS SANTOS

Leandro Batista dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 18:53

Boa noite Juliano, poderia me enviar a planilha também?
L@Oculto

Pessoal tenho uma dúvida e se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Meu cliente tem uma dívida , porém além dos juros e multa o valor total da dívida é acrescido por uma TJLP, que faz o valor dobrar.´
A dúvida é a seguinte, devo considerar esta TJLP na hora de simular o parcelamento?

Muito obrigado a todos.


Valdir V. de Carvalho

Valdir V. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:15

Bom dia pessoal,

Débito previdenciário no ambito da PGFN, que estava parcelado no PRT e rompeu, não consigo parcelar no PERT?

Este tipo de divida não pode ser parcelada por razão da situação acima? alguém pode me ajudar?

Tentei fazer o acordo no PERT, e o sistema informa que não há DEBCAD a ser negociado.

Abs,

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:16

Pessoal, bom dia!

Na modalidade de 145 parcelas: a Entrada pode ser dividida em 5, então serão 5 parcelas na entrada e 140 restantes? ou O REstante é parcelado em 145??

Obrigada!

Valdir V. de Carvalho

Valdir V. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:19

Cristiane,

Segue resposta.

III - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018.

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