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Pert 2017 - planilha em anexo para download

FABRICIO MENEZES

Fabricio Menezes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:50

Boa Tarde!

Quero agradecer a disponibilização da PLANILHA PERT 7,5% - parcela em ate 145--excelente. Agora que entendi o procedimento para a composição dos cálculos. Como não sou contador etc fiz o parcelamento aqui para o dono da empresa...obtive o relatório da receita mas sem entender muito bem a a estrutura da negociação.

E u aproveito, se o senhor não achar inconveniente...eu preciso de uma planilha que atualize o FGTS dos empregados demitidos, pois, estes nao são recolhidos normalmente...eu queria uma previsão de quanto custaria recolher um FGTS do ano de 2014 a maio de 2017 de um determinado funcionário...existe essa planilha? Se sim...é possível ser compartilhada comigo?

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 20:16

Primeiramente Gostaria de agradecer ao colega que elaborou esta planilha , estive na Receita Federal o " Funcionário Publico" Simplesmente me respondeu que não poderia me auxiliar em nada com relação ao calculo pois seria responsabilidade dele, me tratando com o maior desprezo , como são vários débitos pequenos na RECEITA FEDERAL total R$ 3.150,00 atualizados para 31/08/2017, o desconto que terei será R$ 400,00, como não confio na receita federal tenho receio de pagar e depois eles questionarem este cálculos , ja o da procuradoria o sistema PGFN já gera a consolidação fico mais tranquilo. qual a opinião de vocês. Fiquei com isso pois a atendente da Receita disse que depois terei de apresentar estes cálculos para obtenção de certidão e que a receita irá demorar a liquidar etc...

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 12 agosto 2017 | 08:24

Bom dia, Moises!

Acredito que se você tenha utilizado a planilha em questão, seus cálculos deve bater, mas após o preenchimento da mesma faça os cálculos para ver se esta batendo, quando for solicita a certidão, imprima a mesma e leve ... caso haja divergência, você pode gerar o pagamento.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
RODRIGO MATER

Rodrigo Mater

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 14:03

Boa tarde!

Juliano, excelente planilha está ajudando muito.

agora estou com uma duvida quando a legislação diz...

"no pagamento de cada prestação mensal, haverá acréscimo de juros equivalentes a Selic , acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. "


Poderia me passar um exemplo, não entendi este ponto.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 08:39

Pessoal, a planilha está anexa no fórum, peço a gentileza de lerem todos os comentários dos demais colegas que já as baixaram.

Outro ponto, a planilha não está bloqueada, apenas as fórmulas, o preenchimento deve ser feito na aba "Preenchimento de débitos", como já explicado anteriormente por mim e pelos demais.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
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*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Cleber Luis Sanchez Prates

Cleber Luis Sanchez Prates

Prata DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 08:47

Bom dia a todos, acabei de chegar da Receita Federal a funcionária explicou que tem quer separar a parte dos empregados do INSS (exemplo: empregado recebe R$ 1000,00 x 8% INSS = 80,00 - Não pode entrar para o PERT, somente a parte patronal e outras entidades), ela já me entregou separado os valores dos empregados e o valor da divida para fazer o PERT. A entrada da parcela em 5 vezes será valor igual ou tem juros? Na planilha onde consta todas as parcelas dividas aparece as cinco parcelas com juros, estão corretos?

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:03

a preguiça do tal do brasileiro é f**** mesmo

-.-

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Marlon Fernandes

Marlon Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:24

Bom dia!

Muito obrigado por disponibilizar esta planilha Juliano.
Aos demais que ainda não perceberam, a planilha esta na parte debaixo dos tópicos em "ver Anexos".

Gilberto Felix de Araujo

Gilberto Felix de Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:33

Prezado Juliano, já localizei as planilhas que você postou. Muito obrigado mesmo!

Uma pergunta, na consulta que fiz na Receita Federal, o meu pedido de parcelamento ainda está em consolidação.

De momento não tenho o que fazer porque não sei os valores para incluir na planilha. É isso mesmo, não é?

Muito obrigado pela sua preciosa ajuda!

Att.

Gilberto

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:38

Gilberto Felix de Araujo, não consegui entender direito sua dúvida.

Você fez a adesão pelo e-CAC, mas ainda não verificou quais débitos entrariam nos cálculos, e por isso ainda não pagou a 1ª parcela da entrada, é isso?

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:40

BOm dia, quando eu faço a consolidação e no meu caso vou dar uma entrada de 7,5% e o restante parcelar em janeiro. Essa entrada eu mesmo gero no sicalc ? ou no momento que eu efetivar o sistema já gera essa entrada?

Obrigada
Luciana

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:54

Luciana, evite usar o Sicalc para parcelamentos especiais, pois, muita gente tem problemas no ato da Consolidação por conta de pagamentos de DARFs gerados pelo Sicalc.

A maneira correta é acessar o e-CAC, incluir o valor da parcela e o próprio sistema calculará a SELIC e te disponibilizará o DARF para pagamento com os dados corretos.

Pessoal, estes tipos de parcelamentos especiais com regras totalmente diferentes dos parcelamentos ordinários ou simplificados podem gerar várias dores de cabeça no futuro se não forem feitos da forma correta de acordo com a legislação. Recomendo a quem não entendeu sobre a legislação/normas do parcelamento, procurar um profissional qualificado nestas questões que lhes indicarão todos os passos corretos a serem tomados, tudo bem.

Outro ponto, este tipo de parcelamento não é indicado a quem precisa urgente de certidão, porque o processo de pedido de Certidão é moroso e burocrático.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Gilberto Felix de Araujo

Gilberto Felix de Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:16

Juliano, bom dia!

Obrigado pela sua resposta!

Já estive na Receita Federal e me informaram os valores que entrariam no PERT que são referentes a dois parcelamentos que eu tinha, porém também percebi um grande descaso no atendimento e uma completa falta de informações. Só disseram que o parcelamento seria por minha conta e risco, o que eu acho uma tremenda falta de respeito para com o cidadão. Desculpe o desabafo!

Fiz os procedimentos iniciais de desistência dos parcelamentos, calculei o valor do DARF da primeira parcela e efetuei o pagamento em julho, observando as instruções do percentual sobre o valor da dívida a ser aplicado na 1ª parcela. Como no final do mes já farei o pagamento da 2ª parcela, independentemente da consolidação acredito que deva continuar com o mesmo procedimento de atualização do valor da parcela e impressão do DARF para pagamento. Certo?

Mas conforme a sua providencial dica, vou também procurar um profissional para dirimir eventuais dúvidas.

Obrigado pela inestimável ajuda!

Gilberto

IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 11:20

Bom dia,
Vê se podem me ajudar...

Tenho um cliente que tem um parcelamento ordinário na RFB de multa. Foi parcelado 429.000,00, parcelas pagas e em dia. O e-cac me mostra um saldo devedor de R$ 365.000,00, porém não discrimina o que é juros. Sabem me ajudar a calcular o valor de principal (que no meu caso é multa) e juros para que eu coloque na simulação ?
Porque aqui em Vitória ta tenso conseguir um agendamento para que eles emitam esses valores atualizados e quando consigo a "má vontade" de trabalhar deles diz que tem tudo no e-cac, ledo engano...

Obrigada pela ajuda!

Iara de Oliveira
Vitória/ES
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