x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 611

acessos 107.602

Pert 2017 - planilha em anexo para download

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:30

sobre o direcionamento a primeira pagina.... é pior ainda...


pq se a pessoa tivesse um pouco de bom senso, e não fosse preguiçoso, querendo tudo de bandeja na mao, iria ver que todas as solicitações tem um puta de um avisto ainda

"(Regra 21) É proibida a solicitação ou oferecimento, via particular, de respostas e ou materiais"


ademais, isso é um forum, no momento que vc faz o registro (para comentar tem que ter o registro) existe as REGRAS, que teoricamente é selecionado lá para aprovação do cadastro..


Br sendo Br...



enfim...









Valdir,

ainda não saiu nada concreto, disseram que seria feito, porem ainda não foi publicado nada.


www12.senado.leg.br

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
JEAN

Jean

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 12:00

Bom dia caros colegas,

Primeiramente gostaria de agradecer ao amigo Juliano Calixto pela enorme ajuda ao disponibilizar a planilha de simulação do PERT. Porém, gostaria que me esclarecessem apenas a seguinte dúvida:

Exemplo: Aplicando o percentual de 7,5% referente a entrada sem descontos na simulação de Pessoa Jurídica, obtive o valor de R$3.000,00. Este valor, segundo a planilha, deverá ser pago integralmente em uma única parcela. Já em uma simulação que fiz em outro site, já permite o pagamento em 3 vezes. Afinal, posso ou não parcelar esta entrada?

Grato,

Jean Ramos.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 14:55

Jean, você pode parcelar este valor em 3x de R$ 1.000,00 + Juros Selic.

A fórmula para divisão da entrada em valores menores de R$ 5.000,00 estava dando erro, então não inclui na planilha, tudo bem.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:02

Pessoal, por favor se puderem esclarecer uma dúvida. A Empresa que vou fazer está com débitos na PGFN são débitos de INSS , quando eu entro no sistema para aderir o PERT previdenciário está puxando o valor total da divida que está em 32.000,00. e o proprio sistema da PGFN me informa o valor do debito com juros, multa... consolidado.

Minha dúvida é: Neste valor de R$ 32.000,00 tem INSS de empregado e Patronal e não consigo separar o que é de terceiro. Pode ser feito o parcelamento deste valor total consolidado já incluo os débitos de inss dos empregados?

Obrigada
Luciana

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:05

Luciana,

para parcelar algo que já está parcelado, vc precisará desistir dos parcelamentos anteriores..


automaticamente, se, nesses Debcades tiverem parte de inss do Segurado, vc não conseguirá coloca-lo nesse PERT.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:07

oi.. sim, já fiz a desistência. e ao aderir o PERT está puxando os 32.000,00 porem os débitos de terceiro está aí embutido. e não dá a opção para eu selecionar

Obrigada
Luciana

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:11

mas a parte de terceiros entra no parcelamento...

vc quer retirar?

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:14

Então eu soube agora que parte de terceiros Não entra nesse Parcelamento do PERT. E não sei o que fazer pq quando eu peço a consolidação automaticamente puxa todos os débitos previdenciário, terceiros e Patronal.

Até então eu achava que podia parcelar normal terceiros

Obrigada
Luciana

LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:48

Junia, me desculpe escrevi errado, Quero dizer segurado inss dos empregados. este está puxando na PGFN não está me dando a opção de tirar.

Luciana

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:56

Luciana, de acordo com a PORTARIA PGFN Nº 690, DE 29 DE JUNHO DE 2017, realmente fica essa questão mal respondida, mas estive em uma reunião com Fiscais da Receita Federal e Auditores que entenderam ser vetado o parcelamento da parte dos segurados, porém, na PGFN, órgão em que já consolida o PERT no mesmo instante do pedido, é possível simular o valor total mesmo. Como o PERT será prorrogado até 31/10/2017, o ideal é que você compareça na RFB ou PGFN para verificar se você não terá nenhum problema e caso tenha, verificar a forma de desmembrar esta inscrição.

Art. 2º O Pert abrange os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente:
I - os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos

...§ 4º Não poderão ser liquidados na forma do Pert os débitos:
I -passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:12

Juliano Calixto da Silva

entao juliano fui a uma reuniao na RECEITA FEDERAL DE MONTES CLAROS MG, e la informaram que a parte do terceiro setor poderia entrar no PERT, diante do que vc falou fiquei em duvida.

Junia Meireles
LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:12

Juliano, Obrigada pela ajuda. Eu não estava sabendo que seria prorrogado para até 31/10.
Na realidade hoje de manhã eu estive na PGFN e a funcionária me informou que não posso incluir os segurados eu até mostrei pra ela que está puxando automaticamente todos os débitos, e que não me dava a opção de desmembrar. Mesmo assim ela disse que não podia e que pode ser que mude alguma coisa. Mas tbm não soube me ajudar.

Então acho que vou aguardar mais um pouco.

Obrigada
Luciana

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:28

Junia Meireles , se for "Terceiro Setor" quer dizer que são os débitos de empresas sem fins lucrativos. Outros terceiros que podem aderir ao pert são referentes À retenção de outras entidades e fundos.

Os débitos relativos a desconto de "terceiros", entende-se como sendo o segurado, visto que a empresa descontou o valor na folha de pagamento, porém, não pagou o imposto, e assim caracteriza-se apropriação indébita do valor que deveria ter sido contribuído para seu empregado.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:56

Boa tarde! Vi em uma entrevista do Senado Notícias, que foi prorrogado para 31.10.2017 o PERT e que a entrada seria de 2,5%. Mas não tem nada no site da receita e nem na PGFN. Mas é bom conferir porque não foi disponibilizado no site ainda.

Tiago Barzotto Wegener

Tiago Barzotto Wegener

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:51

Essa planilha serve para minha dúvida abaixo? Como preencher?
email @Oculto

Estou com uma dúvida da qual não consegui achar planilha alguma ou alguém que possa me esclarecer.
Estou com uma empresa que está regular junto ao REFIS 2009.
E essa empresa pretende aderir ao PERT para: quitar a dívida à vista ou reparcelar com desconto de 80% nos juros e 40% na multa.
Mas não conseguimos saber como recalcular o débito para concluir se vale a pena quitar pelo PERT ou pelo Refis em andamento.


Seguem alguns dados:
REFIS 2009:
Valor sem reduções: R$ 183.265,62

Deste valor sem reduções quando da consolidação, os valores originários eram:
Principal: R$ 77.984,93
Multa: R$ 15.596,90
Juros: R$ 89.683,79

Vejamos como ficou depois da consolidação:
Valor com reduções: R$ 145.355,86

E agora com os pagamentos efetuados:
Amortizações antes da consolidação: R$ 1.950,11
Saldo Consolidado em valores de 25/11/2009: R$ 143.405,75
Amortização após a conclusão da consolidação: R$ 86.589,40
Saldo da dívida consolidada em valores de 25/11/2009: R$ 56.816,35
Juros acumulados até 8/2017: R$ 45.856,48
Saldo devedor em 08/08/2017: R$ 102.672,83

Minha dúvida reside em como calcular se vale a pena desistir do REFIS 2009 pra quitar pelo PERT, uma vez que perderei os benefícios concedidos anteriormente e terei que pagar 7,5% da dívida sem qualquer desconto, para posteriormente escolher entre quitar ou reparcelar com os benefícios do PERT?

Outra dúvida reside: e se a Câmara rejeitar ou aprovar de forma diferente o PERT? quem aderiu tem direito adquirido ou vai ter que engolir o que for aprovado?

Desde já meu muito obrigado.

Cleber Luis Sanchez Prates

Cleber Luis Sanchez Prates

Prata DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 18:47

Eu tenho um cliente com débitos de INSS na PGFN, fui ontem na Receita Federal do Brasil, fiz a desistência do parcelamento e peguei os valores separados dos Segurados e Empresas, inclusive já tirei a guia para pagamento dos segurados e já fiz o PERT.

Weber

Weber

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 20:14

no site da Procuradoria da fazenda nacional existe uma tabela para você fazer o calculo do PERT .
Basta seguir o caminho abaixo:

Acesse: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/

Abra a aba CIDADÃO

Parcelamentos especiais

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT – MP 783/2017

Simule aqui os valores de adesão (A planilha abrira automaticamente
)

katia rolim de oliveira

Katia Rolim de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 08:23

Juliano bom dia!!

Estou utilizando sua planilha para simulação dos débitos da PERT e gostaria que me ajudasse.

Na planilha onde detalha o número das parcelas, está sendo calculado juros para a parcela do mês de adesão (08/2017). Porém quando apresentado a dívida consolidada ela já está atualizada até agosto.

Tentei ajustar sua planilha mas pede senha.

Consegui me disponibilizar a Senha para eu ajustar essa informação.

Att.
Kátia Rolim

Eliane Ornelas

Eliane Ornelas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:17

Bom dia, Colegas!

Achei esta Planilha no site da PGFN: www.pgfn.fazenda.gov.br


Abraço!
Eliane Ornelas.

"O sucesso normalmente vem para quem está ocupado demais para procurar por ele"

"O sucesso normalmente vem para quem está ocupado demais para procurar por ele" – Henry David Thoreau, filósofo
CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 13:47

Boa tarde! Tenho uma cliente que possui 3 parcelamentos de IRPF pessoa física, para aderir ao PERT será necessário fazer o cancelamento desses parcelamento, Correto? A minha pergunta é: será tudo incluído em um parcelamento só, mesmo sendo débitos de anos diferentes? os três parcelamentos mais o débito relativo ao IRPF 2017? Existe a possibilidade de fazer uma simulação no site antes de desistir dos parcelamentos anteriores para verificar se valerá a pena? Desculpe tantas perguntas, mas não precisei utilizar para nenhum cliente e hoje essa cliente chegou com débitos relativos à PF e não queria prejudicá-la.

IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:41

Tiago Barzotto Wegener

CAPÍTULO VI
DA DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORES EM CURSO
§ 3º Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao Pert sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.
§ 4º A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao Pert poderá implicar perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada programa de parcelamento.


Tiago, eu entendo que o valor da divida volta ao valor original de quando parcelado em 2009, conforme descrito acima. Mas esse "poderá implicar" deixa um monte de grilos sobrevoando a cabeça...
Tenho alguns casos também...

e em relação a reabertura da 12996 que ainda não foi consolidada ? Tenho casos também e a RFB não tem nada no sistema deles referente a este, estou perdida sem saber como proceder...

Iara de Oliveira
Vitória/ES
Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:03

Boa tarde,

Alguem aderiu ao PERT e solicitou a CND na RFB, quais os tramites, pois meu cliente solicitou e pediram alem do Formulario/Requerimento da CND uma planilha de consolidação, é isso mesmo?

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:08

Boa tarde

Entrei no e-cac da empresa que quero fazer o PERT, mas aonde consigo ver o valor dos juros e da multa, visto que eu consigo somente consultar o valor de divergencia entre o Sefip entregue e o valor não pago.

Página 16 de 21

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.