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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pert 2017 - planilha em anexo para download

Marlon Fernandes

Marlon Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:10

Bom dia Colegas!

Quando desisto de um parcelamento simplificado para aderir o PERT, devo usar o valor original da divida ou tenho que usar o saldo atual descontando o que já foi pago?

Valdir V. de Carvalho

Valdir V. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:58

Thais,

segue respostas:

2) Débitos abrangidos
O PERT abrange os débitos do sujeito passivo (na condição de contribuinte ou responsável) vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuado após a publicação da MP nº 783/2017.

3) Débitos não abrangidos
- Débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
- Débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
- Débitos apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) .
- Débitos apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004
- Débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação
- Débitos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada
- Débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.

leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:00

Ola ! Junia Meireles ele quer parcelar eu fiz um calculo deste 50.000,00 sobre 7,5% ia dar uma parcela de 3.750,00 em 5 vezes ate consolida to certo neste calculo ?

Valdir V. de Carvalho

Valdir V. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:52

Thais,

Pegue a relação de todos os impostos federais que você pretende parcelar, e olhe na relação abaixo se eles estão na lista, se não, podem ser objeto de parcelamento no PERT.

3) Débitos não abrangidos
- Débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
- Débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
- Débitos apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) .
- Débitos apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004
- Débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação
- Débitos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada
- Débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:02

Boa tarde!

Uma dúvida, se o valor dos 7,5% for menor que 5 mil reais, exemplo 4 mil, pode ser parcelado em 4 vezes de 1.000,00?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:06

Boa tarde, respondendo a minha pergunta, consultei na Receita Federal e pode ser pago a entrada em menos parcelas obedecendo o limite de mil reais para PJ e duzentos reais para PF.
Exemplo: 7,5% valor R$ 3.000,00 - 3 parcelas de R$ 1.000,00

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Alice

Alice

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:48

Boa Tarde! Antes de mais nada gostaria de dizer que a planilha do Juliano foi muito útil até agora, o pessoal tem que ler façam disto uma hábito!!! Agora uma dúvida, com essa nova MP que saiu agora em 31/08 os cálculos mudaram não é? Esta planilha que temos ainda será útil ou terá que ser feita as devidas alterações?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:03

Boa tarde Tirza Cyrico !

A única coisa que mudou foi a prorrogação da adesão que pode ser até 29/09/2017, mas quem fizer a adesão à partir de amanhã terá que pagar 2 quotas ou parcelas em 29/09, pois de qualquer forma uma tem vencimento hoje dia 31/08/2017.
Com isso a planilha continua válida por não haver outras mudanças no PERT.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
DANIEL VALERIO GOMES BORGES

Daniel Valerio Gomes Borges

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 11:59

Bom dia

Sugiro aos nobres colegas pesquisar no fórum antes de fazer uma solicitação dessa bendita planilha.
Toda vez que alguém solicita chega um e-mail dizendo que houve uma nova postagem no fórum e quando vamos ver e a mesma coisa.
Vamos nos ajudar com ideias e sugestões

Abraços e bom final de semana a todos

ELAINE

Elaine

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 12:05

Daniel Valério,

É desta forma mesmo que funciona a dinâmica do fórum, quer ajudar sugerindo algo, me envia a planilha, porque a que esta em anexo disponível esta bloqueada por senha.

Obrigada.

Pedro Klein

Pedro Klein

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 10:06

Bom dia!

Tenho um cliente que possui dívida na PGFN no valor TOTAL (com juros, multa e encargos) de +ou-R$ 4.200,00, com a simulação ele precisaria dar de entrada o valor de uns R$ 1.200,00 e o restante em janeiro..

Como devo proceder? Alguma sugestão?


Obrigado!

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 13:13

Pessoal boa tarde,
aos que querem a planilha favor clicar em anexo 6, bem abaixo de qualquer mensagem aqui ja enviada, vai abrir uma janela para voce selecionar qual arquivo deseja baixar. Clicar na lupa para visualizar ou no disquete para salvar.

E bem simples. Façam isso e ajude-nos leiam atentamente sempre o enunciado antes de solicitar algo, na própria mensagem ja foi anexados todas as planilhas necessárias.

Nao precisa de senha para abrir. Só baixar e utilizar.

Boa Sorte.

Memento Mori.
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