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Pert 2017 - planilha em anexo para download

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:58

Boa tarde!

Daniele Silva dos Santos e Eva Kledima, vejam em anexo a Planilha Versão 1.

Procurem evitar fazer o pedido via e-mail, as regras do Fórum não permitem.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Patricia Bergmann

Patricia Bergmann

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:02

Lucas, acredito que não tem como simular no e-cac pela RFB, apenas na PGFN mas esta modalidade só abre em agosto.

Alguém sabe me dizer se já posso aderir ao parcelamento PERT e recolher a primeira parcela dentro do mês de julho? Ou se devo esperar virar o mês de agosto para que a primeira parcela esteja com o vencimento 31/8?

Aguardo

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:41

Bom dia pessoal, a planilha já está anexada ao tópico. Se repararem há 4 Anexos neste tópico, sendo que 02 são as planilhas que anexei, tudo bem.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
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*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
JOSELITON

Joseliton

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Diretoria
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:24

Bom dia,

Após fazer o cálculo para o pagamento dos 7,5% quando a dívida é inferior a R$ 15.000.000,00, não abate essa entrada para que o restante seja parcelado?

Grato!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:46

Boa tarde Juliano Calixto da Silva !

Obrigado por disponibilizar a sua planilha no tópico.
Eu baixei a planilha, meus débitos são da PGFN, preenchi os valores sem redução do parcelamento 12.996/2014 que tenho na aba de preenchimento dos débitos, mas não houve o transporte dos valores para a aba do cálculo, será que deixei de habilitar alguma coisa ou preenchi errado?

JULIANO, ENCONTREI A FORMA DE PREENCHER, FALTAVA PREENCHER A SIGLA DO ÓRGÃO, DEU CERTO, OBRIGADO!!

Abraços

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:47

Boa tarde Diego Oliveira !

A planilha está disponível em anexo neste tópico, atenção quanto às regras do Fórum.

Abraço

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Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:00

Boa tarde Pessoal, atualizei a planilha hoje incluindo as demais modalidade do inciso II ao IV, antes só estava calculando com base no III.

Segue anexa a planilha.


II - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

III - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

IV - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

§ 1º O sujeito passivo que, na data da adesão ao Pert, possuir dívida total, sem reduções, de valor igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e aderir a uma das modalidades previstas nos incisos II a IV fará jus à redução do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, mantidas as demais condições da respectiva modalidade de parcelamento.

§ 2º Para os fins previstos no parágrafo anterior, entende-se por dívida total o somatório do valor atualizado, na data da adesão, das inscrições em Dívida Ativa da União indicadas pelo sujeito passivo para compor a modalidade de parcelamento, isoladamente considerada em relação aos débitos mencionados nos incisos I a III do caput do art. 2º.
CAPÍTULO III

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:07

Olá Juliano!

Os valores dos cálculos da sua planilha bateram com os valores da minha planilha comparativa, a sua está mais completa com a simulação das parcelas à pagar inclusive com as taxas SELIC.

Eu não consegui ainda ir na Receita Federal para tirar uma dúvida, quanto ao juros acumulado da taxa SELIC do parcelamento atual.

Será que estes juros vão continuar no acumulado ou vai iniciar novamente à partir do PERT?

Porque se zerar aí sim todos terão um desconto ainda maior.

Juliano ou alguém já tem estas respostas?

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:47

Cristhiane Guedes de Almeida Moreira, nessa planilha não há essa modalidade porque não tem descontos a serem calculados.

Basta pega o valor total e dividir em 120x, lembrando sempre que a parcela mínima é R$ 200,00.



Maria Rita Pereira de Jesus, bem observado. Segue anexa corrigida novamente

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:57

Caros, Boa Tarde!
Utilizei a Planilha de Simulacao do PERT (Entrada de 7,5%), e os Cálculos Bateram! E o Bom Que Aproveitarei o Prejuizo Fiscal Para Quitar o Saldo Devedor em 2018.

MATHEUS

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:28

Juliano, bom dia.


Por favor, poderia me enviar a planilha por e-mail @Oculto ou informar a senha para desbloquear planilha em anexo no topico.


Obrigado

Divina de Souza Monteiro

Divina de Souza Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:48

Bom dia Juliano!

Se possível poderia me enviar também a planilha.
Desde já agradeço.

E-mail: @Oculto

Obrigada. Diva

________________________
Diva Monteiro
"Tudo posso naquele me fortalece...DEUS"
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:23

mds...

parem de pedir a planilha pro juliano...

LEIAM AS REGRAS POVO!!


a planilha está nos anexos.

-.-

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:51

Bom dia a todos

Me desculpem, agradeço as planilhas serão de ótima ajuda, porém já estou confusa tem 6 anexo de planilha.

sem mencionar o porque de cada uma.

teriam como identificar? ou seja não sei se é correções ou se é uma para cada modalidade de pagamento?

alguém poderia me esclarecer por favor?

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