César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeGilberto C. Olgado, Obrigado!
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César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeGilberto C. Olgado, Obrigado!
Daniele Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Se possível, por favor alguém pode me enviar também a Planilha de simulação do PERT? Muito Obrigada!
Eva Kledima
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Juliano, por gentileza, poderia enviar no e-mail?
@Oculto
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde!
Daniele Silva dos Santos e Eva Kledima, vejam em anexo a Planilha Versão 1.
Procurem evitar fazer o pedido via e-mail, as regras do Fórum não permitem.
Patricia Bergmann
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Lucas, acredito que não tem como simular no e-cac pela RFB, apenas na PGFN mas esta modalidade só abre em agosto.
Alguém sabe me dizer se já posso aderir ao parcelamento PERT e recolher a primeira parcela dentro do mês de julho? Ou se devo esperar virar o mês de agosto para que a primeira parcela esteja com o vencimento 31/8?
Aguardo
Hélcio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Acredito que a primeira parcela seja somente em Agosto, visto que os "adiantamentos" serão em 5 vezes - Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro.
Rosane Aparecida Joaquim
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Juliano Calixto
eu gostaria muito de receber sua planilha, e desde já meus agradecimentos
meu e-mail: @Oculto
Watson Jose de Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Juliano
Poderia me enviar a planilha para calculo de parcelas do Pert
Desde ja agradeço
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Juliano Calixto da Silva
Bom dia
Por gentileza envia pra mim tambem a planilha.
@Oculto
desde ja o meu muito obrigado.
junia
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) TributárioBom dia pessoal, a planilha já está anexada ao tópico. Se repararem há 4 Anexos neste tópico, sendo que 02 são as planilhas que anexei, tudo bem.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Juliano Calixto da Silva
sim, acabei de ver
obrigado.
junia
Joseliton
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Diretoria Bom dia,
Após fazer o cálculo para o pagamento dos 7,5% quando a dívida é inferior a R$ 15.000.000,00, não abate essa entrada para que o restante seja parcelado?
Grato!
Rosane Aparecida Joaquim
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Muito obrigada pela planilha Juliano
Diego Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Juliano Calixto da Silva,
Você poderia me enviar a planilha do PERT?
@Oculto
Att, Diego Oliveira
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde Juliano Calixto da Silva !
Obrigado por disponibilizar a sua planilha no tópico.
Eu baixei a planilha, meus débitos são da PGFN, preenchi os valores sem redução do parcelamento 12.996/2014 que tenho na aba de preenchimento dos débitos, mas não houve o transporte dos valores para a aba do cálculo, será que deixei de habilitar alguma coisa ou preenchi errado?
JULIANO, ENCONTREI A FORMA DE PREENCHER, FALTAVA PREENCHER A SIGLA DO ÓRGÃO, DEU CERTO, OBRIGADO!!
Abraços
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde Diego Oliveira !
A planilha está disponível em anexo neste tópico, atenção quanto às regras do Fórum.
Abraço
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Boa tarde Pessoal, atualizei a planilha hoje incluindo as demais modalidade do inciso II ao IV, antes só estava calculando com base no III.
Segue anexa a planilha.
II - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
III - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
IV - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.
§ 1º O sujeito passivo que, na data da adesão ao Pert, possuir dívida total, sem reduções, de valor igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e aderir a uma das modalidades previstas nos incisos II a IV fará jus à redução do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, mantidas as demais condições da respectiva modalidade de parcelamento.
§ 2º Para os fins previstos no parágrafo anterior, entende-se por dívida total o somatório do valor atualizado, na data da adesão, das inscrições em Dívida Ativa da União indicadas pelo sujeito passivo para compor a modalidade de parcelamento, isoladamente considerada em relação aos débitos mencionados nos incisos I a III do caput do art. 2º.
CAPÍTULO III
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Olá Juliano!
Os valores dos cálculos da sua planilha bateram com os valores da minha planilha comparativa, a sua está mais completa com a simulação das parcelas à pagar inclusive com as taxas SELIC.
Eu não consegui ainda ir na Receita Federal para tirar uma dúvida, quanto ao juros acumulado da taxa SELIC do parcelamento atual.
Será que estes juros vão continuar no acumulado ou vai iniciar novamente à partir do PERT?
Porque se zerar aí sim todos terão um desconto ainda maior.
Juliano ou alguém já tem estas respostas?
Abraços
Cristhiane Guedes de Almeida Moreira
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Juliano, boa tarde!
Eu acessei sua planilha, mas não consegui ver se tem a modalidade de 120 vezes - Pessoa Física. Caso tenha, poderia me orientar a respeito?
Meu email é @Oculto
Desde já agradeço!!!
Maria Rita Pereira de Jesus
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa tarde Juliano
Na sua última planilha os percentuais estão invertidos 90% não seriam juros?
Obrigada.
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Cristhiane Guedes de Almeida Moreira, nessa planilha não há essa modalidade porque não tem descontos a serem calculados.
Basta pega o valor total e dividir em 120x, lembrando sempre que a parcela mínima é R$ 200,00.
Maria Rita Pereira de Jesus, bem observado. Segue anexa corrigida novamente
Rodrigo Cabral
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Juliano boa tarde você poderia me enviar essa planilha?
Agradeço desde já
Meu e-mail é @Oculto
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Caros, Boa Tarde!
Utilizei a Planilha de Simulacao do PERT (Entrada de 7,5%), e os Cálculos Bateram! E o Bom Que Aproveitarei o Prejuizo Fiscal Para Quitar o Saldo Devedor em 2018.
Matheus
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Juliano, bom dia.
Por favor, poderia me enviar a planilha por e-mail @Oculto ou informar a senha para desbloquear planilha em anexo no topico.
Obrigado
Divina de Souza Monteiro
Bronze DIVISÃO 5, Analista Bom dia Juliano!
Se possível poderia me enviar também a planilha.
Desde já agradeço.
E-mail: @Oculto
Obrigada. Diva
Andrey Spinelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) mds...
parem de pedir a planilha pro juliano...
LEIAM AS REGRAS POVO!!
a planilha está nos anexos.
-.-
Divina de Souza Monteiro
Bronze DIVISÃO 5, Analista Obrigada pessoal!!
Abraços!
Contabilidade Omega Ltda
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Juliano,
Como devo alimentar a planilha.. vc tem alguma instrução a passar?
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Ola Bom dia!!
Pode me enviar a planilha que tenha a opçao III do parcelamento com entrada de 20% e reduçao dos juros e multa?
Grata
Simone
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia a todos
Me desculpem, agradeço as planilhas serão de ótima ajuda, porém já estou confusa tem 6 anexo de planilha.
sem mencionar o porque de cada uma.
teriam como identificar? ou seja não sei se é correções ou se é uma para cada modalidade de pagamento?
alguém poderia me esclarecer por favor?
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