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Pert 2017 - planilha em anexo para download

Joyce Helena Carvalho Diniz

Joyce Helena Carvalho Diniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:17

Bom dia,

Tenho alguns parcelamento na lei 11.941 na RFB, se migrar para o PERT, perco as reduções já pagas? Como sei o juros e as multas para aplicar as reduções? Juros acumulados ate 07/2017 79,91% seria taxa Selic terá alguma redução?

Obrigada!

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:25

Bom dia, a todos!


Estou com uma duvida, fizemos um parcelamento simplificado previdenciário a alguns meses e esse parcelamento foi cancelado,
quando acesso pelo e-Cac aparece o numero do parcelamento a situação cancelada e não demonstra mês a mês os valores de cada
GPS, agora irei fazer o parcelamento através do Pert, minha duvida é preciso verificar esses valores mês a mês de cada guia com
juros e multa e caso seja como posso descobrir o valor tendo em vista que foi paga algumas parcelas e não mostra mês a mês como ficou?

Mario Dariz Junior

Mario Dariz Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:55

Juliano Calixto da Silva Muito TOP a sua planilha perfeita.... o Único detalhe que gostaria de pedir se possível é que libere o campo da taxa SELIC para preenchimento pois a taxa SELIC caiu está em 10,25... assim podemos simular melhor conforme a SELIC muda... Muito Obrigado pela Planilha...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 14:34

Boa tarde Joyce Helena Carvalho Diniz !

Você não perde o que já foi pago, mas o cálculo é feito do valor consolidado original sem as reduções do último parcelamento, no e-CAC você pode ver no recibo do último parcelamento os cálculos, onde tem os valores antes das reduções, que são os valores para aplicar as reduções do PERT, pode preencher a planilha anexada que você vai ter uma simulação dos valores.
Quanto à taxa SELIC acumulada do parcelamento atual, eu também estou com dúvidas se o mesmo vai continuar ou vamos ter a redução total deste valor, começando novamente nas parcelas do PERT.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 14:52

Pessoal uma duvida essencial ...

Quem efetuar este parcelamento terá que andar em dia com todos os seus débitos posterior?

Ou seja, nos parcelamentos anteriores vc só não podia ficar em debito no parcelamento, mas a sua conta fiscal na RFB poderia ficar com débitos.

Agora neste além de se manter em dia com o Parcelamento, tem que se manter em dia com qualquer outro debito, inclusive FGTS? ?????

É isto mesmo ?????

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:05

Junia, Boa tarde!


Não pode, ser menor que R$ 200,00 Pessoa Física e 1.000,00 Pessoa Jurídica.


IN RFB 1711/2017

DAS PRESTAÇÕES E DE SEU PAGAMENTO
.

Art. 5º Enquanto não consolidado o parcelamento, o sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida dentre as previstas no art. 3º.
.

§ 1º Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a:
.

I - R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e
.

II - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

Bruna Sobral de Castro Lima

Bruna Sobral de Castro Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:27

Boa tarde
Caros colegas,

Alguém sabe informar se INSS descontado de terceiros poderá entrar no parcelamento?
Lendo a notícia no site da RFB entendo que não.

Porém no Art. 4º, §1º, a instrução 1.711 pede para que sejam feitos requerimentos separados para os tributos previdenciários em relação aos não previdenciários; e que o inciso primeiro diz: "débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212".
a alínea C, ou seja, inclui o INSS dos empregados. Se fosse para parcelar somente o INSS Patronal, iriam mencionar somente a alínea A.

A mesma coisa ocorre na portaria 690 da PGFN.

Alguém tem alguma posição sobre?

Obrigada.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:21

Bom dia

Fiz a opcao pelo PERT este mes de julho, a boleta da entrada ja esta disponivel, foi parcelado em 5 vezes,
o que eu devo fazer, pq li que teria que ser de agosto a dezembro,
comeco a pagar em agosto ou ja posso pagar este mes e termina em novembro?

alguem saberia me dizer.


desde ja agradeço.


junia

Junia Meireles
Escritório Contábil

Escritório Contábil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:49

Bom dia,

Existem alguns comentários que as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estão com parcelamento em andamento, não poderiam aderir ao PERT. Da mesma forma, estão informando que o INSS descontado dos funcionários não poderia ser parcelados no PERT?

Alguém sabe me informar se as afirmações acima procedem?

Desde já agradeço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:13

Bom dia Angelita Dutra Luiz !

As planilhas estão anexadas no tópico, clique na aba "ver anexos (6)".

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:59

Bom dia Colegas.

Vocês poderiam me indicar onde esta a redução dos encargos legais dos débitos inscritos na PGFN? Na planilha esta que deve ser reduzido 25% mas não encontrei na IN esse percentual.

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:05

O PERT para débitos que se encontram na PGFN foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017
e poderá ser feita a adesão de no período de 1º a 31 de agosto de 2017, de uma lida nessa portaria vai ter as condições
de parcelamento mais detalhadas acredito que vai te ajudar.

thais bulhoes vianna de cerqueira leite

Thais Bulhoes Vianna de Cerqueira Leite

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 17:18

Pessoal, não entendi, dentro da modalidade de liquidação, no art. 3º, inciso III, item C o que significa o descrito. Além disso, porque nas planilhas não existe a opção de dividir em 175 parcelas.
Segue o descrito:
"parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de oficio ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa juridica, referente ao mes imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada".
Enfim, PF so pode parcelar em até 145 vezes?

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