Pessoal, não entendi, dentro da modalidade de liquidação, no art. 3º, inciso III, item C o que significa o descrito. Além disso, porque nas planilhas não existe a opção de dividir em 175 parcelas.
Segue o descrito:
"parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de oficio ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa juridica, referente ao mes imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada".
Enfim, PF so pode parcelar em até 145 vezes?