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Pert 2017 - planilha em anexo para download

LUANA VANESSA DUARTE

Luana Vanessa Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:59

Bom dia, Juliano,

Sua planilha é ótima.

Tenho uma cliente que dará uma entrada maior que 20%. A sua planilha está protegida por senha e não consigo alterar. Você poderia me passar a senha para desbloquear?

Muito obrigada.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:06

Alguém sabe me informar se meu cliente fizer o pgto dos débitos a vista, consegue a redução da multa e juros? Para quitar tudo com redução, tem essa opção?


Prezada Aline Campos B, bom dia.

Para esta modalidade, de acordo com a IN 1711/2017, no seu Art. 3º, inciso II, alineá "a" e no § 2º, existe a opção de pagar a vista e em espécie no minimo 7,5% (se os débitos forem acima de 15 milhões, o minimo se estende para 20%) do valor da dívida consolidada, sem redução de multas e juros, em 5 parcelas, vencíveis de AGO-DEZ de 2017. O restante poderá ser pago a vista, em parcela única em janeiro de 2018, com redução de 90% dos Juros e 50% das multas, havendo possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos a tributo administrado pela RFB.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 14:05

Boa tarde,

Ao aderir ao programa o valor total da divida a Receita ja apura ou temos que descobrir, pois fiz minha adesão e ao tentar emitir o DARF ele aparece com valor zerado, teria eu que levantar esse valor inserir e gerar o DARF?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:20

Alex de Souza
sim somos nos que calculamos o valor, lembrando que nao pode ser inferior a PF R$ 200,00 E PJ R$ 1.000,00,


eu estou tambem com uma DUVIDA,

se minha entrada for somente de 300,00 tenho que fazer este pagamento a vista agora em julho, correto? e somente pagar o restante em janeiro de 2018, nesses meses de agosto a dezembro nao vou pagar nada, nao é estranho??? ficarei esperando 5 meses para poder pagar a o valor restante.

PODE ATE SER UMA PERGUNTA BOBA, mas gostaria que algum colega respondesse.



grata junia

Junia Meireles
Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:36

Obrigado Junia Meireles.

E respondendo sua pergunta, é isso mesmo se voce optou em pagar a vista a entrada voce ficará até Dezembro/2017 sem pagar nada e volta a pagar o parcelamento em Janeiro/2018 e voce pode pagar a entrada até 31/08/2017 mesmo no DARF saindo com a data de 31/07/2017 voce vai ter que recalcular para 31/08 devido a taxa selic.

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:53

no e-cac não tem como fazer simulação os valores você tem que somar o montante e optar por uma das opções
que seja mais vantajosa para sua empresa e fazer a simulação, no anexo desse tópico tem uma planilha que foi
disponibilizada por um colega eu usei ela mim ajudou bastante.

ELAINE R.

Elaine R.

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:41

Bom dia

Preciso aumentar o numero de colunas para calculo do PERT, na planilha.

mas ela nao permite

Vc pode ajudar Juliano?

Preciso de 30 colunas

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