Bom Dia, Prezados!
Esse PERT ta confuso... tenho um cliente PJ que tem os seguintes débitos, já considerando as multas/juros e encargos/honorários: RFB: Pis/Cofins/IRPJ/CSLL = R$ 15.647,47; PGFN = R$ 26.981,00, totalizando = R$ 42.628,47, estou na dúvida em qual das modalidades compensa ele entrar. Utililzei a planilha do Sr. Juliano, planilha mt bem elaborada, utilizei a planilha no 7,5%, fiz comparação com o parcelamento que estamos acostumados a solicitar, em relação as parcelas, a diferença é grande, porém no final, após quitação de todas, o valor total da quase que o mesmo... No PERT, ele tem o desconto no começo, porém o valor descontado, é cobrado "disfarçadamente" nas parcelas que serão quitadas em 2018.
Neste caso, o valor sendo < 50.000,00, qual a modalidade que seria correta a ser utilizada, pois vou precisar apresentar as comparações para o cliente.
Agradeço a presteza da atenção...