x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.019

acessos 254.971

PERT - PGFN Parcelamento

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:23

Luiz Felipe bom dia,

O valor consolidado do meu débito previdenciário na PGFN é de 4400 reais. Tentei aderir mas o sistema não permitiu, afirmando que o valor da parcela mínima exigida impede a concessão do parcelamento. É isso mesmo, realmente não posso aderir ao PERT? Consegui aderir na modalidade demais débitos.


No seu caso é PJ ou PF?

E qual modalidade voce tentou aderir?

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:28

Pessoa jurídica Alex, na modalidade à vista ou parcelado em ate 145x para dívidas inferiores a 15 milhões.

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:57

Luis - nesse caso o valor da entrada 7,5% ficaria realmente menor que o valor da parcela, e por ser na PGFN que o calculo é feito automatico é que ocasiona o impedimento, diferente da RFB que é voce quem faz tudo inclusive a emissão do DARF, sugiro tentar outra modalidade a do item II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas; caso não consiga acredito que com esse valor não será possivel o PERT, mas tem as modalidades de parcelamentos convencionais que voce pode tentar adeirir.

Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:06

Muito obrigado Alex pelas informações. Aproveito e gostaria de fazer mais uma pergunta, se não for abusar demais.

Tenho alguns débitos PJ não previdenciários na PGFN em parcelamento pela lei 12.996/14. Sei que perderei o valor dos descontos obtidos se desistir deste parcelamento. Minha dúvida é: Se desistir da lei 12.996 o valor da minha dívida atualizada, para aplicação dos descontos do PERT, seria então o valor consolidado mostrado na consulta de dívidas no E-cac da PGFN? Pergunto isso pois no E-cac da RF, na seção Parcelamentos Especiais, aparece um valor atualizado inferior ao do E-cac da PGFN, creio que por ser o valor já com os descontos dados pela lei 12.996.

Por fim, se eu desistir desses parcelamentos anteriores ( Seja lei 12.996 ou lei 11.491 que ainda não foi consolidado) para aderir ao PERT eu poderia recuperar o que já foi pago. Obrigado.

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:35

Luis,

Tenho alguns débitos PJ não previdenciários na PGFN em parcelamento pela lei 12.996/14. Sei que perderei o valor dos descontos obtidos se desistir deste parcelamento. Minha dúvida é: Se desistir da lei 12.996 o valor da minha dívida atualizada, para aplicação dos descontos do PERT, seria então o valor consolidado mostrado na consulta de dívidas no E-cac da PGFN? Pergunto isso pois no E-cac da RF, na seção Parcelamentos Especiais, aparece um valor atualizado inferior ao do E-cac da PGFN, creio que por ser o valor já com os descontos dados pela lei 12.996.


Está correto em suas afirmações, o valor que vai para o PERT é o valor da divida atualizado acrescidos dos descontos obtidos.

Por fim, se eu desistir desses parcelamentos anteriores ( Seja lei 12.996 ou lei 11.491 que ainda não foi consolidado) para aderir ao PERT eu poderia recuperar o que já foi pago. Obrigado.


O que voce pagou não será recuperado porque ainda existem dividas, só se recupera valores pagos a maior ou indevidamente, o que será feito neste caso é uma atualização da divida subtraindo o que ja foi pago, acrescendo os descontos ora concedidos no parcelamento anterior e após isso voce terá uma valor da divida atualizado pra daí sim entrar no PERT.

è uma situação um pouco complexa, sugiro uma analise bem minuciosa para não ocasionar pagamento de um valor maior por mudança de Programa.

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:54

Pessoal, bom dia!

Estou começando a adesão ao PERT, mas fiquei em dúvida na modalidade. Por exemplo : o parcelamento em 145 tem que pagar a entrada (7,5%) em 2017 e as 145 parcelas a partir de janeiro de 2018?? somente nas parcelas há redução? Na entrada não?

Obrigada pela ajuda!

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 12:33

Cristiane e Larissa - A modalidade de 145 prestações existem para divida abaixo de 15.000.000,00 que a aliquota aplicada é 7,5% dividido em até 5 parcelas vencíveis de Agosto a Dezembro de 2017 e as demais serão pagas a partir de janeiro 2018, e ou para divida acima de 15.000.000,00 que daí seria aliquota de 20% de entrada dividido em 5 parcelas no mesmo modo da aliquota de 7,5% e as parcelas são continuas para modalidade escolhidas, ou seja, se 145 paga-se 5 da entrada e 140 do saldo a partir de janeiro.

espero ter ajudado!

Bruno Santos

Bruno Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:06

Boa tarde!

Repetindo a pergunta que fiz: Eu tenho uma dívida de IRPF la de 2013 quero pagar o valor total da minha divida a vista. Tenho algum desconto com esse tal de PERT?

Ariana Baldo

Ariana Baldo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:36

Boa tarde,

Estou com um problema, optei pela modalidade errada. O Marcos Nunes comentou que é só recolher pela modalidade desejada e arrumar na hora da consolidação, e citou que "Esta orientação inclusive está nas Orientações do Pert no site da RFB."

Alguém sabe me dizer onde esta escrito isto? Preciso apresentar para o cliente para o mesmo ficar ciente que não ocorrerá problemas futuros.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:49

Colegas!

Vocês sabem como faço para obter saldo de parcelamentos vigentes? Tenho a planilha para simulação, porém, não consigo localizar o saldo principal com seus respectivos acréscimos para que eu possa simular para efetivar a desistencia.

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:40

Pessoal, bom dia!

Alguns débitos que entraram no PRT não entraram no PERT, o IRRF por exemplo. Alguém sabe me dizer se a multa CLT entra no PERT???
O débito é:
Receita: 3623 - DIV. ATIVA - CLT


Obrigada!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 12:32

Larissa Marques Barbosa, bom dia!


Tentei fazer o parcelamento em todas as modalidades possíveis mas sem sucesso.

Verifiquei no site PGFN e informaram que quando está em cartório, o parcelamento fica bloqueado só ficando disponível novamente quando acontece a lavratura do protesto. Mas, como agora tem o PERT, pensei que iria conseguir.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 11:09

Bom Dia
Fabiana

Bom dia pessoal, alguém sabe me informar se houve mesmo a prorrogação do Pert? não achei nada no site da receita com essa informação.
Obrigada


Não houve prorrogação do prazo de Adesão, apenas o prazo de vigência da Medida Provisória, para que o congresso possa analisar com "calma" e tentar chegar num texto final para conversão em Lei.

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 13:24

Olá
estou fazendo o PERT PF - modalidade III c/recolhimento dos 7,5% em 5 parcelas e o restante em um pagamento total em janeiro/2018. Só que estou tendo um problema para entrar no e-CAC, pois não consigo gerar a senha do Código de Acesso (o contribuinte a que se refere o PERT faleceu há muitos anos).
Como faço para ter esse acesso, uma vez que não tenho o n° do Recibo do IRPF referente aos anos 2015/2016, já que a pessoas já tinha falecido?

Obrigada

Deymyson

Deymyson

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 14:55

Boa tarde,

Pessoal estou com seguinte situação, solicitei a desistência de um parcelamento da lei 11941/09 dos débitos com PGFN, hoje foi deferido o requerimento, no entanto quanto vou realizar a ADESÃO o PERT não estou conseguindo, retorna a seguinte mensagem "Não há Inscrição(s) para consolidação", como posso proceder neste caso? será que tenho protocolar o requerimento de revisão da consolidação para inclusão de tais débitos na modalidade de PERT já existente.? Eu fiz ADESÃO ao PERT dos débitos com RFB, será que é por esse motivo que não estou conseguindo?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 16:07

Boa Tarde
Luiz

Aproveitando o tópico " débitos previdenciários entra no PERT"


Débitos previdenciários entram, desde que não sejam a parte descontada. Somente entra a parte patronal.

Página 10 de 68

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.