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Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Luiz Felipe bom dia,
No seu caso é PJ ou PF?
E qual modalidade voce tentou aderir?
respostas 2.019
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Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Luiz Felipe bom dia,
Luis Felipe
Bronze DIVISÃO 3Pessoa jurídica Alex, na modalidade à vista ou parcelado em ate 145x para dívidas inferiores a 15 milhões.
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Luis - nesse caso o valor da entrada 7,5% ficaria realmente menor que o valor da parcela, e por ser na PGFN que o calculo é feito automatico é que ocasiona o impedimento, diferente da RFB que é voce quem faz tudo inclusive a emissão do DARF, sugiro tentar outra modalidade a do item II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas; caso não consiga acredito que com esse valor não será possivel o PERT, mas tem as modalidades de parcelamentos convencionais que voce pode tentar adeirir.
Luis Felipe
Bronze DIVISÃO 3 Muito obrigado Alex pelas informações. Aproveito e gostaria de fazer mais uma pergunta, se não for abusar demais.
Tenho alguns débitos PJ não previdenciários na PGFN em parcelamento pela lei 12.996/14. Sei que perderei o valor dos descontos obtidos se desistir deste parcelamento. Minha dúvida é: Se desistir da lei 12.996 o valor da minha dívida atualizada, para aplicação dos descontos do PERT, seria então o valor consolidado mostrado na consulta de dívidas no E-cac da PGFN? Pergunto isso pois no E-cac da RF, na seção Parcelamentos Especiais, aparece um valor atualizado inferior ao do E-cac da PGFN, creio que por ser o valor já com os descontos dados pela lei 12.996.
Por fim, se eu desistir desses parcelamentos anteriores ( Seja lei 12.996 ou lei 11.491 que ainda não foi consolidado) para aderir ao PERT eu poderia recuperar o que já foi pago. Obrigado.
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Luis,
Cristiane
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Pessoal, bom dia!
Estou começando a adesão ao PERT, mas fiquei em dúvida na modalidade. Por exemplo : o parcelamento em 145 tem que pagar a entrada (7,5%) em 2017 e as 145 parcelas a partir de janeiro de 2018?? somente nas parcelas há redução? Na entrada não?
Obrigada pela ajuda!
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Cristiane , eu entendi que essa modalidade paga-se 20% na entrada (dividido em 5x) e as 145 começa em Janeiro de 2018.
Mas não sei ao certo se estou equivocada.
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Cristiane e Larissa - A modalidade de 145 prestações existem para divida abaixo de 15.000.000,00 que a aliquota aplicada é 7,5% dividido em até 5 parcelas vencíveis de Agosto a Dezembro de 2017 e as demais serão pagas a partir de janeiro 2018, e ou para divida acima de 15.000.000,00 que daí seria aliquota de 20% de entrada dividido em 5 parcelas no mesmo modo da aliquota de 7,5% e as parcelas são continuas para modalidade escolhidas, ou seja, se 145 paga-se 5 da entrada e 140 do saldo a partir de janeiro.
espero ter ajudado!
Cristiane
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Alex ajudou muito!
Muito Obrigada!
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Alex de Souza , obrigada por me corrigir.
:)
Fiz na verdade uma confusão com os valores rsrsrs
Bruno Santos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde!
Repetindo a pergunta que fiz: Eu tenho uma dívida de IRPF la de 2013 quero pagar o valor total da minha divida a vista. Tenho algum desconto com esse tal de PERT?
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bruno Santos - O PERT só possibilita modalidades de pagamento conforme MP 783/2017, sugiro dar uma olhada no link abaixo.
idg.receita.fazenda.gov.br
Ariana Baldo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Estou com um problema, optei pela modalidade errada. O Marcos Nunes comentou que é só recolher pela modalidade desejada e arrumar na hora da consolidação, e citou que "Esta orientação inclusive está nas Orientações do Pert no site da RFB."
Alguém sabe me dizer onde esta escrito isto? Preciso apresentar para o cliente para o mesmo ficar ciente que não ocorrerá problemas futuros.
Juliana
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Colegas!
Vocês sabem como faço para obter saldo de parcelamentos vigentes? Tenho a planilha para simulação, porém, não consigo localizar o saldo principal com seus respectivos acréscimos para que eu possa simular para efetivar a desistencia.
Cristiane
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Pessoal, bom dia!
Alguns débitos que entraram no PRT não entraram no PERT, o IRRF por exemplo. Alguém sabe me dizer se a multa CLT entra no PERT???
O débito é:
Receita: 3623 - DIV. ATIVA - CLT
Obrigada!
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Cristiane bom dia,
Entram sim no PERT esse débito.
Cristiane
Bronze DIVISÃO 5, Assistente ContabilidadeAlex, muito obrigada!
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Consigo fazer o parcelamento PERT de uma dívida ativa que foi para cartório ou quando é assim só pagamento á vista?
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Thaina Almeida Proença , bom dia.
Eu consegui fazer com a modalidade de entrada (7,5% em 5x) e 145 parcelas com início em 2018.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Larissa Marques Barbosa, bom dia!
Tentei fazer o parcelamento em todas as modalidades possíveis mas sem sucesso.
Verifiquei no site PGFN e informaram que quando está em cartório, o parcelamento fica bloqueado só ficando disponível novamente quando acontece a lavratura do protesto. Mas, como agora tem o PERT, pensei que iria conseguir.
Fabiana Berlandi
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro Bom dia pessoal, alguém sabe me informar se houve mesmo a prorrogação do Pert? não achei nada no site da receita com essa informação.
Obrigada
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Fabiana
Fabiana Berlandi
Bronze DIVISÃO 5, Assistente FinanceiroOk Marcos Nunes, muito obrigada
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Olá
estou fazendo o PERT PF - modalidade III c/recolhimento dos 7,5% em 5 parcelas e o restante em um pagamento total em janeiro/2018. Só que estou tendo um problema para entrar no e-CAC, pois não consigo gerar a senha do Código de Acesso (o contribuinte a que se refere o PERT faleceu há muitos anos).
Como faço para ter esse acesso, uma vez que não tenho o n° do Recibo do IRPF referente aos anos 2015/2016, já que a pessoas já tinha falecido?
Obrigada
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal oi Rosângela, existe Espólio ? Acredito que o Certo seria ter feito uma Declaração de Espólio indicando o CPF do inventariante.
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalOi Carlos Renato. Existe espólio sim.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde:
Aproveitando o tópico " débitos previdenciários entra no PERT"
Att
Luiz
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Então Rosângela, acredito que é o código de Acesso do ecac é com o CPF do inventariante...
Deymyson
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Pessoal estou com seguinte situação, solicitei a desistência de um parcelamento da lei 11941/09 dos débitos com PGFN, hoje foi deferido o requerimento, no entanto quanto vou realizar a ADESÃO o PERT não estou conseguindo, retorna a seguinte mensagem "Não há Inscrição(s) para consolidação", como posso proceder neste caso? será que tenho protocolar o requerimento de revisão da consolidação para inclusão de tais débitos na modalidade de PERT já existente.? Eu fiz ADESÃO ao PERT dos débitos com RFB, será que é por esse motivo que não estou conseguindo?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Luiz
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