Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Deymyson
Em que etapa você fez a desistência? e quais débitos estavam parcelados na 11941/09?
respostas 2.019
acessos 254.971
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Deymyson
Deymyson
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Marcos Nunes, obrigado pela atenção,
A desistência foi realizada logo como primeiro passo para aderir ao PERT no portal e-CAC da PGFN, após isso aguardei o deferimento do requerimento. O débitos são não previdenciários (demais débitos) parcelados pela 11941/09,
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Então, creio que terá que ir no atendimento, porque se fez a desistência, aguardou o deferimento, quando acessar o PERT PGFN novamente, os débitos estariam consolidados para adesão.
No caso de desistência dos parcelamentos especiais da Lei nº 11.941/09 (e reaberturas) para migração para o Pert:
a) O contribuinte que apresentou pedido de desistência dos parcelamentos da Lei nº 11.941/09 e suas reaberturas (Lei nº 12.865/13 e 12.973/14) terá seu requerimento analisado pelas unidades da PGFN, devendo acompanhar a tramitação da desistência;
b) A exigibilidade dos créditos será restabelecida nos sistemas da PGFN, o que possibilitará ao contribuinte aderir ao Pert pela Internet, até o dia 31 de agosto de 2017;
c) Caso já tenha aderido a alguma modalidade do Pert antes do processamento do item “b” acima, o contribuinte deverá, em relação às inscrições que forem reativadas devido à desistência do parcelamento da Lei 11.941/09 e reaberturas, protocolar requerimento de revisão da consolidação para inclusão de tais débitos na modalidade de Pert já existente.
Larice Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde! Fiz adesão ao Pert da parte previdenciária, gerei a guia e foi pago, no entanto meu financeiro não se atentou que havia correção de juros na guia e recolheu apenas o valor principal, sem os juros, alguém tem ideia de como faço para consertar este erro? Grata
Obs: fiz a adesão ao pert em 07/2017, mas só recolhi agora em 08/2017, foi uma surpresa constatar os juros.
Bruno Santos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Olá!
Quem optou pela opção pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;
os 20 % divido em 5 parcelas mensais serão valores fixos ou terá correção em cada mês?
Eliane Rueda
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom Dia!
também tenho essa dúvida.
fiz adesão de uma empresa em julho e outra em agosto ambas de demais tributos administrados pela RFB, código 5190.
Para o pagamento da primeira parcela em agosto, alguma deverá ter correção?
Caso afirmativo, como deverei fazer essa correção?
agradeço a ajuda.
Jose Ronaldo Matos dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos,
Uma dúvida, fiz a adesão ao PERT-RFB em julho, a entrada será paga em 5x, sendo que o cliente pagou o primeiro DARF já em 31/07/2017. Minha dúvida é se, como ele pagou a primeira no mês 07/2017, a segunda parcela deverá ser paga obrigatoriamente nesse mês (31/08/2017), a terceira em setembro, e assim sucessivamente? Ou ele pode simplesmente pagar a segunda em setembro apenas e continuar nas demais nos meses consecutivos?
Grato a quem tiver uma posição, pois já pesquisei e nada. E entendo que o pagamento feito em 07/2017 foi apenas antecipado, pois poderia ter sido pago em 08/2017, e as demais nos meses seguintes até dezembro.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia,
Na hora de aderir ao parcelamento no qual a dívida está na PGFN, a gente opta pelo parcelamento a vista (pag. em 2018) ou o parcelado em 145 ou 175 meses, se na hora da adesão eu colocar que será parcelado em 145 meses, e em janeiro quiser passar pagar a vista eu posso?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
a todos
A ENTRADA, em mais de uma parcela terá correções normais. Apenas a primeira parcela ou a entrada a vista que não terá, visto que o valor dela é o percentual estabelecido sobre a dívida consolidada...
QUEM aderiu em JULHO e pagou a primeira parcela em 31/07/2017, não tem pagamento em Agosto, porque a primeira parcela VENCE 31/08/2017. O contribuinte apenas antecipou o pagamento...
Então ficaria: 1ª - 31/07/2017.... 2ª em Setembro... e assim até encerrar as parcelas da entrada.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia, Bianca
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeMarcos Nunes, então, os clientes que optaram por esse débito parcelado, quando a dívida for consolidada em 01/2018 ele não poderá pagar a vista com os descontos 90% / 50%?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Bianca,
o sistema da PGFN já consolida na data da sua adesão! Sendo assim, la já se informa a quantidade de parcelas que irá liquidar, e depois acessa para gerar as guias. Pode até antecipar o vencimento das guias, mas recolher uma única depois de ter informado que será mais de 6 parcelas (5x da entrada e o restante), na PGFN creio que não será possível.
Agora se estivermos falando de adesão na RFB, aí tudo bem. Como o sistema não consolida e nem tem prazo divulgado para consolidação, você independente de ter selecionado a modalidade de 145x, poderá calcular seu restante com os percentuais da modalidade a vista. Já que a RFB permite o cálculo por fora, e gerar a guia no sistema. Aí quando sair a consolidação, apresente o recibo da adesão, a guia paga e os cálculos feitos para alterarem a modalidade e consolidar o parcelamento.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Bom dia! O prazo para adesão ao PERT foi prorrogado?
obrigado!
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Marcos Nunes,
Agora que entendi, eu tinha feito a solicitação pela RFB, na verdade eu tenho que pedir na página da PGFN né?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Mas sua dívida está na DÍVIDA ATIVA? se sim, a adesão é feita pela PGFN.
Caso contrário, a dívida e adesão são na RFB
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeMarcos Nunes, está na dívida ativa sim, é porque não tinha solicitado nenhuma anteriormente, por isso não sabia desta adesão pela PGFN. A que eu fiz na RFB ficará sem efeito pelo não pagamento da guia né? Sendo assim já posso solicitar o parcelamento na PGFN?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Rosana
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Bianca
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Marcos Nunes,
Obrigada, farei isso.
Ruberval Laurindo
Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) ContabilidadeLuisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde
Tenho um empresa Optante pelo Simples Nacional, cujo os débitos são previdenciários, ou seja é somente a parte descontada de funcionários, e esta inscrito na PGFN quando tento solicitar o parcelamento, não da a opção de parcelamento convencional, somente via PERT com os devidos cálculos das parcelas, posso ou não parcelar pelo PERT? Pois só há essa opção.
Paulo Roberto de Almeida
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Pessoal,
Ficou disponível hoje no E-cac da PGFN a opção para desistir do PRT Previdenciário PGFN. Basta ir na opção Desistência de Parcelamento - Parcelamento SISPAR e clicar no número do parcelamento.
Att.
Paulo Roberto
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
João de Assis Candido
Não é previsto hoje na legislação do PERT a adesão de débitos descontados ou retidos. Mesmo aparecendo no sistema, a lei ainda não permite tal adesão.
Tente fazer sua adesão em uma unidade de atendimento, pois se via sistema aparece somente no PERT não faça o parcelamento.
Elizabeth Matias
Bronze DIVISÃO 2Optando pelo parcelamento no PERT em 120 meses, sem redução de juros e multa, é preciso recolher alguma antecipação? Ou devo aguardar ate a consolidação em Janeiro/2018?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Elizabeth Matias
Não tem ANTECIPAÇÃO ou aguardar consolidação.
No momento da adesão, nesta modalidade, já se efetua o recolhimento das parcelas... Desde agosto até encerrar suas parcelas.
Então, sobre a sua dívida consolidada recolherá as parcelas, respeitando o mínimo do percentual de cada uma das primeiras 12 de 0,4% (e desde que não seja inferior ao mínimo de R$ 200,00 PF ou R$ 1.000,00 PJ).
A RFB não divulgou prazo de consolidação ainda. Enquanto não consolidar, o contribuinte fará seus cálculos normalmente e recolhendo as guias.
Somente na PGFN que o sistema já faz o cálculo e consolidação imediato.
Elizabeth Matias
Bronze DIVISÃO 2 Marcos Nunes
Obrigada pelas informações.
Eu pensei que a consolidação seria em Janeiro de 2018.
Neste caso já devo efetuar os recolhimentos a partir de Agosto/2017? OU somente em Janeiro de 2018?
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Marcos Nunes
Obrigado pelas informações.
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo Bom dia a todos,
O PERT da previdência é feito separado dos demais.
Minha dúvida é: Quando faz o PERT de demais tributos, isso engloba PGFN e RFB? ou ´tem que fazer um para PGFN e outro para RFB?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.