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PERT - PGFN Parcelamento

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:38

Boa tarde.
Estou tentando fazer o parcelamento de uma empresa onde tem 3 inscrições na divida ativa mas quando vou processar o parcelamento diz " Não há Inscrição(s) para consolidação". Alguém passando pelo mesmo problema?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 15:20

Boa tarde pessoal,

A IN 1711 nos diz que:

Art. 14. Implicará a exclusão do devedor do Pert, a exigência do pagamento imediato da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada:
I - a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
II - a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais;
III - a inobservância do disposto nos incisos III e V do § 5º do art. 4º e no § 11 do art. 13. (II - o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; V - o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. )

A minha dúvida é:

A falta de pagamento de 3 parcelas é referente ao parcelamento ou dos débitos vencidos após 30/04?


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 08:19

Bom Dia
Geiziele

Pessoal, bom dia..

Estou com uma dúvida.

No caso da empresa ter: Demais Débitos na RFB, Demais Débitos da Procuradoria, Débitos Previdenciários na RFB e Débitos previdenciários na PGFN, serão 4 pedidos de parcelamento, sendo 2 na RFB e 2 na PGFN...

Isso significa que serão geradas 4 guias por mês??? Cada uma no valor mínimo de R$ 1.000,00??

Ou seja, R$ 4.000,00 por mês de parcelamento..


Obrigada!!!


Isso mesmo, o contribuinte tem que estar atento ao detalhe de que a parcela mínima é por REQUERIMENTO, e não pelo PERT em si. Se forem 4 requerimentos como no exemplo citado, serão 4 parcelas mínimas.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 08:21

Bom Dia
Bruno Santos

Escolhi a opção de pagar 20% de entrada e quitar em janeiro de 2018. Pergunto:

A entrada pode ser em 5 parcelas, porém se dividida em 5 minha parcela fica inferior a R$ 200,00, então terei que reduzir a quantidade de parcelas?


Como citou que a parcela ficaria inferior a R$ 200,00 quer dizer que sua dívida é Inferior a R$ 15milhões. Sendo assim, a entrada será de 7,5% podendo ser paga a vista em única parcela, ou dividida em até 5x, cada uma destas respeitando o valor mínimo de R$ 200,00 sendo pessoa física.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 08:25

Bom Dia
Bruno

Alex de Souza , pagando o restante da divida em Janeiro de 2018 essa será corrigida para depois aplicar o desconto nos juros e multa não é isso?


A dívida não "congela". Lembrando que o contribuinte que optou por liquidar a vista em 01/2018 o restante, NÃO precisa esperar 01/2018. Esta opção permite pagar a entrada de 7,5% ou 20% a vista em Agosto, e o restante gerar outra guia e pagar o que venceria em 01/2018. Sendo assim, não haveria tanta "atualização" na dívida, visto que o cálculo de juros e multas seriam todos até 08/2017.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:14

Bom Dia

Alguém está sabendo alguma coisa se realmente irá prorrogar o prazo de adesão do PERT para 31/10/2017 ?


Isso está no texto final proposto pelo Governo. Deve passar por votação. Se realmente virar lei e fecharem acordo, sim, haverá prorrogação. Mas nada oficial ainda, pois são trâmites políticos. Permanece 31/08/2017.

ANDERSON T. CARVALHO

Anderson T. Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:42

Bom dia amigos,

Fiz o pedido de cancelamento de débitos na PGFN da lei 12966 e, ao fazer a consolidação dos débitos, os valores estavam todos conforme eu tinha previamente calculados. Ao final do processo, ele gerou o DARF no código 1737.

No entanto, na confirmação do cancelamento dos débitos anteriores, a mensagem recebida da PGFN diz:

"3- O optante deverá calcular o valor que entende devido para a(s) modalidade (s) a que pretende aderir e recolher DARF manual utilizando o código de
receita 4737 (caso tenha desistido da Lei 12.996-PGFN-DEMAIS)"

Agora fiquei na dúvida: Devo emitir um DARF com código 4737 e desconsiderar o DARF gerado automaticamente pelo sistema ou o inverso?

Obrigado pela ajuda!

Abraços,

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:46

Bom dia.
Estou tentando fazer o parcelamento de uma empresa onde tem 3 inscrições na divida ativa mas quando vou processar o parcelamento diz " Não há Inscrição(s) para consolidação". Alguém passando pelo mesmo problema?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:52

Bom Dia
Milla Ferreira

Estou tentando fazer o parcelamento de uma empresa onde tem 3 inscrições na divida ativa mas quando vou processar o parcelamento diz " Não há Inscrição(s) para consolidação". Alguém passando pelo mesmo problema?


São parcelamentos previdenciários? Quando o sistema não aparecer as inscrições tem que ir no atendimento para resolver viu. Se estiver exigível deveria aparecer.

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:56

Bom dia. Fiz opção pelo PERT PGFN, porém não consigo imprimir Darf para pagamento da primeira parcela. Gostaria de saber se alguém já conseguiu emitir darf e deu certo , o código do Darf é 5190 ( demais débitos pgfn) ? Pois a Receita informou que o darf deve ser manual, mas não disseram o código.

Obrigada

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:00

Bom Dia,
Franciele

Bom dia. Fiz opção pelo PERT PGFN, porém não consigo imprimir Darf para pagamento da primeira parcela. Gostaria de saber se alguém já conseguiu emitir darf e deu certo , o código do Darf é 5190 ( demais débitos pgfn) ? Pois a Receita informou que o darf deve ser manual, mas não disseram o código.


O DARF gerado na PGFN é 1734. O código informado é para o DARF gerado na adesão no âmbito da RFB.

"o darf deve ser manual"?? Deve estar havendo equívoco, visto que todos os DARF ou GPS serão gerados no sistema eletrônico, seja no e-CAC RFB ou e-CAC PGFN.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:03

Marcos Nunes as dividas são da receita.
Gente mais uma duvida. Eu entendi que só pode ser parcelado divida da união mas tenho muito clientes que tem divida na receita do simples posso parcelar?

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:19

Boa tarde

Fui realizar a desistência do parcelamento das 17 inscrições de dívidas de uma empresa pela PGFN, porém só aparece uma inscrição, aconteceu isso com alguém? Se aconteceu qual atitude foi tomada?


Comigo sim!
Você terá que ir até a Procuradoria com documentos para fazer um requerimento de adesão ao parcelamento que desejas. Aqui eu levei o protocolo referente à desistência, documento que informava que a desistência foi deferida, e print das telas que demonstram as inscrições e da tela de parcelamento onde só apareciam algumas inscrições.
Você deve ir com o representante legal ou portando uma procuração.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:20

Gente mais uma duvida. Eu entendi que só pode ser parcelado divida da união mas tenho muito clientes que tem divida na receita do simples posso parcelar?


Dívidas do SIMPLES NACIONAL (recolhidas na forma do Simples Nacional, como o débito DAS) não entram no parcelamento.

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:22

Isso significa que serão geradas 4 guias por mês??? Cada uma no valor mínimo de R$ 1.000,00??
Ou seja, R$ 4.000,00 por mês de parcelamento..

Geiziele, exatamente! Dependendo da empresa fica bem pesado...

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:15

Boa tarde a todos,
Minha maior dificuldade está sendo fazer o levantamento dos valores, principalmente de débitos previdenciários. Preciso demonstrar para meu cliente o quanto, mais ou menos, será o valor das antecipações e das prestações mensais. No site da RFB, na área de parcelamento de débitos previdenciários, não consigo ver o valor do débito atualizado na data de hj, visualizo apenas as parcelas que foram pagas e a próxima. Como os colegas estão planilhando esses valores? Fui orientada pela RFB a estudar minuciosamente a questão do reparcelamento, principalmente se for oriundo de algum tipo de REFIS.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 19:31

Boa tarde pessoal,

A IN 1711 nos diz que:

Art. 14. Implicará a exclusão do devedor do Pert, a exigência do pagamento imediato da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada:
I - a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
II - a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais;
III - a inobservância do disposto nos incisos III e V do § 5º do art. 4º e no § 11 do art. 13. (II - o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; V - o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. )

A minha dúvida é:

A falta de pagamento de 3 parcelas é referente ao parcelamento ou dos débitos vencidos após 30/04?

Roberto Rigo Simon

Roberto Rigo Simon

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 23:51

E para quem está em dia com a PGFN ref 12996/14 , qual o valor do débito para cáculo do pedágio/entrada?

O valor de 08/14 corrigido SELIC e depois descontado pagamento?
O valor 08/14 - pagamento sem correções ? (é o que dá a entender, mas PGFN sem correção? Difícil.)
O valor 08/14 corrigido para a entrada e depois amortiza-se os pagamentos?
Já li tudo que é portaria e MP e nada esclareceu, estar com os pagamentos em dia é exceção...

Como tomar essa decisão tão importante sem essas informações? Ainda mais que, se desistir do atual, não há chance de voltar atrás.

ANA ALMEIDA

Ana Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:41

Bom dia,

Alguém tem conseguido emitir o DARF pelo ECAC PGFN?
Não consigo emitir o DARF.
Tenho acessado o mesmo caminho usual e não ta aparecendo a opção para emitir o DARF,
Nem o do PERT, nem os demais que já estavam sendo parcelados.

Alguém ta passando pelo mesmo?
Ou sabe como resolve?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:50

Bom Dia,
Roberto Rigo Simon

O valor 08/14 corrigido para a entrada e depois amortiza-se os pagamentos?


A dívida a ser incluída no parcelamento é atualizada desde a data original, e depois atualiza-se os pagamentos e abate.
A desistência de parcelamentos implica no "cancelamento" de reduções obtidas de multas e juros nos parcelamentos anteriores. Não se cumula a redução (§4º, Art. 10 IN 1711/17).

Sobre o saldo devedor irá calcular o percentual (7,5% ou 20%) para a entrada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:02

Bom Dia
Patricia

A falta de pagamento de 3 parcelas é referente ao parcelamento ou dos débitos vencidos após 30/04?


A falta de pagamento de três parcelas seguidas ou seis alternadas que a RFB menciona aí neste inciso I é referente ao próprio parcelamento PERT.

Agora a regularidade fiscal dos tributos que vencem após 30/04/2017:
III - a inobservância do disposto nos incisos III e V do § 5º do art. 4º e no § 11 do art. 13;

Não está escrito claramente como na PGFN, mas entende-se que os tributos vincendos após 30/04/2017 também exige a regularidade. Se passar de 3 meses seguidos ou 6 alternados em aberto, implicará exclusão do Pert.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:04

Parece que foi prorrogado o prazo para adesão. De 31/08/2017 para 31/10/2017.


Ainda não foi prorrogado. Poderá ser prorrogado, mas tudo depende da tramitação legal e da votação no congresso do texto que o Meirelles propôs para negociação.

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:50

Pessoal!
Uma dúvida bem simples...
Uma empresa possui débitos na RBG e na PGFN, devo solicitar o parcelamento nos dois...
Sendo o valor mínimo da parcela de R$ 1.000,00, a empresa arcaria com um parcelamento de R$ 2.000,00? (mil de cada?)

Att.

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