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PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:12

Bom Dia
Luiz

"A opção pela modalidade se dará no momento da adesão e é definitiva para o tipo de parcelamento. Ou seja: o contribuinte NÃO poderá alterar a modalidade de parcelamento selecionada no momento da adesão. As opções de pagamento do saldo devedor em parcela única em janeiro 2018 ou em até 145 meses estão contempladas na mesma modalidade. Assim, apenas neste caso, o contribuinte poderá solicitar a alteração posteriormente, através de um requerimento de revisão da consolidação, em uma unidade de atendimento, caso deseje alterar a forma de quitação do saldo devedor a partir de 2018. "

Isto posto, vocês acreditam que existe alguma possibilidade alteração da modalidade?


Não vejo hipótese de mudança para esta modalidade. Se for possível, seria somente requerimento na PGFN.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:15

Boa Tarde
Marcelo Alves

Bom dia, fiz a adesão ao PERT para débitos previdenciários, contudo gostaria de saber como proceder para recolher apenas os débitos de funcionários e parcelar os patronais.


No PERT PGFN a adesão é selecionando as inscrições da dívida ativa. Se a inscrição selecionada abrange tantos Débitos patronais quanto os retidos, deveria ter solicitado um desmembramento das inscrições, na unidade de atendimento da procuradoria.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:29

Boa tarde,

Ainda estou com uma dúvida será que poderiam me socorrer. Estou com um parcelamento Previdenciário no qual já separei na RFB o que cabe ao parcelamento do PERT e o que não posso parcelar, a parte do parcelamento eu já fiz, a minha dúvida maior é referente ao cálculo da parte que não entra no parcelamento, já tenho o total calculado até 31/08 só preciso gerar a guia, só que não sei como fazer isso, alguém poderia me ajudar?

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:39

Marcos Nunes, boa tarde.


INSS sobre Prolabore, na RFB o auditor que me atendeu já separou os valores pra mim, ou seja, estou com o restante (que não pode ser parcelado) eu não sei como emitir.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:55

Neste caso, a parte que não é passível de inclusão no PERT terá que acessar o Sistema de Acréscimo Legais, e gerar cada guia por competência.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:56

Mas com qual código? Quais as informações que tenho que colocar? E nessa guia eu tenho o valor principal, multa e juros, como vou identificar cada uma? Se eu colocar competência 08/2017 o Sistema calculará mais atualização não?

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:03

Entendo que esses debitos nao passiveis de parcelamento pelo PERT voce poderá efetuar um parcelamento ordinário.

Caso queira pagar a vista, o codigo será o mesmo da GFIP, observar o regime tributário da empresa para utilizar o codigo.

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 18:49


Postada:Quarta-Feira, 23 de agosto de 2017 às 15:12:51
Bom Dia
Luiz

"A opção pela modalidade se dará no momento da adesão e é definitiva para o tipo de parcelamento. Ou seja: o contribuinte NÃO poderá alterar a modalidade de parcelamento selecionada no momento da adesão. As opções de pagamento do saldo devedor em parcela única em janeiro 2018 ou em até 145 meses estão contempladas na mesma modalidade. Assim, apenas neste caso, o contribuinte poderá solicitar a alteração posteriormente, através de um requerimento de revisão da consolidação, em uma unidade de atendimento, caso deseje alterar a forma de quitação do saldo devedor a partir de 2018. "

Isto posto, vocês acreditam que existe alguma possibilidade alteração da modalidade?


Não vejo hipótese de mudança para esta modalidade. Se for possível, seria somente requerimento na PGFN.





Caro Marcos,

Obrigado pelo retorno. Você acredita que com a prorrogação do prazo de adesão (outubro) e a alteração do texto, a possibilidade de alteração de modalidade escolhida equivocadamnete (PGFN) torna-se mais palpável?

Obrigado novamente,

Luiz

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:48

Bom Dia,
Luiz

Talvez sim. Mas é algo que não é definido ainda. Devemos aguardar. Se conseguir acessar novamente, se não houver pago a parcela, pode tentar alterar. Não sei se o sistema seria moldável a tal ponto. Caso contrário, só resta aguardar.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:50

Bom Dia
Patrícia

Foi aprovada a prorrogação de adesão ao PERT?


Não, não houve prorrogação publicada ainda. O que está sendo noticiado é NEGOCIAÇÃO entre Fazenda e Congresso. Estão tentando fechar um acordo para conversão em Lei. Enquanto não der andamento nessa tramitação, o prazo permanece 31/08/2017

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:52

Bom dia,

No meu caso geralmente o código utilizado é o 2100 nas guias mensais, nessa caso usaria o mesmo? Eu tenho R$2876,10(principal) + R$980,79 (juros) + R$575,14(multa), como faço para identificar esses valores na guia? E a competência qual usar?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:53

Bom Dia,

Maria Aparecida Ulbach

Estou fazendo parcto do Pert, alguém já confirmou se pode parcelar o código 2991 na receita?


É o DARF da desoneração, correto? Desde que esteja vencido até 30/04/2017, não vejo impedimentos.

[...] das contribuições instituídas a título de substituição [...]




Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:01

Boa tarde Bianca..

Boa tarde,

Ainda estou com uma dúvida será que poderiam me socorrer. Estou com um parcelamento Previdenciário no qual já separei na RFB o que cabe ao parcelamento do PERT e o que não posso parcelar, a parte do parcelamento eu já fiz, a minha dúvida maior é referente ao cálculo da parte que não entra no parcelamento, já tenho o total calculado até 31/08 só preciso gerar a guia, só que não sei como fazer isso, alguém poderia me ajudar?


Respondendo sua pergunta.. atualização das GPS você pode fazer on line no site da DATAPREV pelo sistema da (SAL) Sistema de Acréscimo Legal, onde la você vai informar CNPJ da sua empresa, Código de recolhimento, valor principal e competência, ele ja vai gerar a guia atualizada para a data de pagamento que você informar.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:03

Olá, Katiuscia Rodrigues

Segundo o "pergunta e respostas" da Receita Federal, não há impedimento para inclusão destas multas no PERT.

Veja o link: idg.receita.fazenda.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
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Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:07

Boa tarde Bianca

Bom dia,


No meu caso geralmente o código utilizado é o 2100 nas guias mensais, nessa caso usaria o mesmo? Eu tenho R$2876,10(principal) + R$980,79 (juros) + R$575,14(multa), como faço para identificar esses valores na guia? E a competência qual usar?


Conforme falei a cima pelo (SAL) você ira apenas informar CNPJ, Código (2100), competente ( no caso competência é competência da GFIP, se você tem calculo com juro e multa acredito que a competência seja retroativa a 08/2017) e coloca o valor principal, os valores de juro e multa o sistema ira calcular automaticamente..

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Everton

Everton

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:16

Boa tarde,

Alguém incluiu dividas referente a multas de DCTF no Pert? Fiz o pedido e efetuei uma multa cujo vencimento era para o dia 22/08/2017.

VILMAR MARQUES

Vilmar Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 00:07

Boa noite, socorroooooooooooo!!
Alguém pode me dizer como faço adesão ao pert?? No site não sai os valores da divida, e das parcelas do darf, como faço isso, helpppp!!

Fabiana Berlandi

Fabiana Berlandi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 08:17

Bom dia, alguém sabe me dizer se um débito de DISO em uma CEI entra no PERT? consultei o CPF da pessoa e não consta nada de débitos mas ele tem uma CEI que tem débitos de Diso, será que posso parcelar lançando no CPF dele? Obrigada

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 08:59

Bom dia,

Fiz adesão ao parcelamento na PGFN, e no comprovante de adesão ao parcelamento me informa os valores atuais com desconto e sem desconto, tive a opção para imprimir o DARF mensal, e tinha a opção para imprimir o DARF integral, fiquei na dúvida se realmente esse DARF integral é o valor total da dívida, pois, meu cliente quer pagar a vista. Essa opção pelo DARF integral está correta? OU teria que pagar o DARf integral + o DARF mensal?

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:32

bom dia.
Estou fechando o parcelamento na receita (demais débitos) em 145 x , com entrada de 7.5 em 5 x .
Preciso somente a confirmação o código é 5190? é sempre bom confirmar.
Obrigado
maria

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:06

Bom Dia,
Vilmar Marques

Alguém pode me dizer como faço adesão ao pert?? No site não sai os valores da divida, e das parcelas do darf, como faço isso, helpppp!!

A sua adesão é na RFB?

Se sim, o cálculo não aparece mesmo, é por conta do contribuinte.

Para ajudar, talvez a planilha da PGFN te ajude no cálculo.
Simule aqui os valores de adesão: Portal PGFN

Faça uma leitura no Fórum e encontrará mais ajuda.

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