Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bianca,
Quem optou por pagamento a vista tem a ENTRADA (1 DARF) e a liquidação do restante com reduções (2º DARF). Então são 2 parcelas informadas na adesão.
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Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bianca,
Quem optou por pagamento a vista tem a ENTRADA (1 DARF) e a liquidação do restante com reduções (2º DARF). Então são 2 parcelas informadas na adesão.
Fabiana Berlandi
Bronze DIVISÃO 5, Assistente FinanceiroBom dia Marcos Nunes, vc poderia responder minha pergunta se possível...Muito obrigada
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Marcos Nunes,
Sim eu entendi desta forma, a minha dúvida é porque o total dos valores com desconto está o mesmo do DARF integral. Isso é normal?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Maria Aparecida Ulbach
Na RFB sim, o código é 5190 para Demais Débitos.
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Bom Dia
Tenho um parcelamento e quero desistir dele para aderir o do pert. Porem quando fui ate a Receita Federal pedir Consulta de dados de parcelamento especiais para saber o saldo da divida tinha uma observação que so vi depois ( SEGURADOS NÃO PODE ADERIR AO PARCELAMENTO DO PERT). Queria saber se lguém já viu isso e se realemnte não posso participar do PERT
Att
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Marcos Nunes,
A informação é que o total do valor consolidado é o mesmo que está saino no DARF integral. Achei isso estranho, pois, pra mim a soma das 2 parcelas que teria que dar o valor total consolidado.
Silene Cantagalli de Campos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Também tenho uma dúvida parecida com a da Aline, tenho um cliente novo que tem um parcelado do PRT Previdenciário onde fez parcelamento das GPSs incluindo a parte dos empregados, agora ele quer cancelar esse parcelamento e aderir ao PERT e o avisei que a parte empregados não pode entrar conforme pesquisas e orientações recebidas.
Agora me ficou a dúvida, no PRT podia ? Não fui em quem fez e como eu não tinha nenhum caso na época não me aprofundei nesse parcelamento (PRT), alguém saberia me orientar ?
Obrigada,
Silene
Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia
Alguem me dizer se clube com débito previdenciário pode aderir ao PERT???
obrigada
Girlayne Suely da Silva Soares
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia. Fiz uma adesão ao PERT na PGFN, só que o valor das parcelas da entrada calculado foi de R$12.063,00, mas meu cliente só quer pagar R$5.500,00, têm como alterar esse valor do Darf? Não encontrei essa opção no site da PGFN. Alguém pode me ajudar?
Bruno
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom Dia, Marcos
Gostaria de saber de debitos de IR DARF CODIGO 0211 oriundos da DIRPF 2015-2014 que constam na receita federal , podem ser inclusos no PERT.
GRATO
MULTA DE OFICIO TBM ?
Ivone Neiva Leone
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados, Boa tarde!
Alguém sabe me dizer se os débitos inscritos na Secretaria de Patrimônio da União entram no PERT?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
Aline e Silene
A parte retida dos empregados não pode ser parcelada no PERT hoje.
No PRT havia essa previsão. Quem aderiu ao PRT e quer migrar para o PERT deve estar ciente disso, e que a desistência do PRT é total, fazendo com que a parte retida que não entra no PERT seja paga a vista ou parcelada em outro parcelamento, como o simplificado por exemplo.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Bárbara
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Girlayne Suely da Silva Soares
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Bruno
Silene Cantagalli de Campos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Nunes muito obrigada !
Como sempre você e o fórum contribuindo imensamente com a gente ...
Abraços,
Silene
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal por favor, me ajudem...
O cliente tem inscrição na PGFN, quando vou aderir a uma modalidade dá a mensagem:
Não há inscrição para consolidação.
Aconteceu com alguem isso? alguem me dá uma luz, obrigado
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
A que tipo de débito se refere a inscrição?
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Alguem aderiu ao PERT e solicitou a CND na RFB, quais os tramites, pois meu cliente solicitou e pediram alem do Formulario/Requerimento da CND uma planilha de consolidação, é isso mesmo?
Marcio Jose da Cunha
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!
Fiz um parcelamento (PERT), com opção para pagar a vista em janeiro, porém o cliente não vai pagar a vista mais, eu posso desistir desse parcelamento e realizar outro com a opção desejada?
Att;
Marcio
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Marcio Jose da Cunha
A adesão foi na RFB ou na PGFN?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Alex de Souza
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Marcos Nunes
é um débito de IRPF.
Na PGFN consta até o numero de inscrição com o valor atualizado. Mas quando vou ao parcelamento, diz que nao tem inscrição.
O que faço?
Marcio Jose da Cunha
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde Marcos Nunes!
A adesão foi na RFB.
Att
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Roberto Nobre
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Obrigada Marcos Nunes.
Att
Aline Diniz
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Marcio Jose da Cunha
Como a sua adesão foi na RFB, não tem problemas ter selecionado a modalidade incorreta. Pois a RFB ainda irá consolidar, sabe-se lá qual data rsrs.
Qual é a orientação: EFETUE A ENTRADA OU O PAGAMENTO do parcelamento conforme a modalidade que realmente queria aderir. Quando a RFB consolidar, o contribuinte apresentaria os cálculos e tal para que a RFB faça a alteração.
Marcio Jose da Cunha
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Marcos, você acha então que não preciso desistir do parcelamento e refazer com a opção desejada?
Att;
Marcio
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Nem conseguiria. O PERT não tem "desistência" ainda.
Tal orientação está até no portal da Receita Federal.
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeMarcos Obrigado!
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