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PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:08

Bianca,
Quem optou por pagamento a vista tem a ENTRADA (1 DARF) e a liquidação do restante com reduções (2º DARF). Então são 2 parcelas informadas na adesão.

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:14

Bom Dia

Tenho um parcelamento e quero desistir dele para aderir o do pert. Porem quando fui ate a Receita Federal pedir Consulta de dados de parcelamento especiais para saber o saldo da divida tinha uma observação que so vi depois ( SEGURADOS NÃO PODE ADERIR AO PARCELAMENTO DO PERT). Queria saber se lguém já viu isso e se realemnte não posso participar do PERT

Att

Atenciosamente

Aline Diniz
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:22

Marcos Nunes,

A informação é que o total do valor consolidado é o mesmo que está saino no DARF integral. Achei isso estranho, pois, pra mim a soma das 2 parcelas que teria que dar o valor total consolidado.

Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:51

Bom dia,

Também tenho uma dúvida parecida com a da Aline, tenho um cliente novo que tem um parcelado do PRT Previdenciário onde fez parcelamento das GPSs incluindo a parte dos empregados, agora ele quer cancelar esse parcelamento e aderir ao PERT e o avisei que a parte empregados não pode entrar conforme pesquisas e orientações recebidas.

Agora me ficou a dúvida, no PRT podia ? Não fui em quem fez e como eu não tinha nenhum caso na época não me aprofundei nesse parcelamento (PRT), alguém saberia me orientar ?

Obrigada,

Silene

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:42

Bom dia

Alguem me dizer se clube com débito previdenciário pode aderir ao PERT???

obrigada

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Girlayne Suely da Silva Soares

Girlayne Suely da Silva Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:51

Bom dia. Fiz uma adesão ao PERT na PGFN, só que o valor das parcelas da entrada calculado foi de R$12.063,00, mas meu cliente só quer pagar R$5.500,00, têm como alterar esse valor do Darf? Não encontrei essa opção no site da PGFN. Alguém pode me ajudar?

BRUNO

Bruno

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:57

Bom Dia, Marcos

Gostaria de saber de debitos de IR DARF CODIGO 0211 oriundos da DIRPF 2015-2014 que constam na receita federal , podem ser inclusos no PERT.
GRATO

MULTA DE OFICIO TBM ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:05

Boa tarde

Aline e Silene

A parte retida dos empregados não pode ser parcelada no PERT hoje.
No PRT havia essa previsão. Quem aderiu ao PRT e quer migrar para o PERT deve estar ciente disso, e que a desistência do PRT é total, fazendo com que a parte retida que não entra no PERT seja paga a vista ou parcelada em outro parcelamento, como o simplificado por exemplo.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:07

Boa Tarde
Bárbara


Alguem me dizer se clube com débito previdenciário pode aderir ao PERT???

Não há vedação, desde que o débito previdenciário esteja dentre os débitos que podem ser parcelados no PERT.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:08

Boa Tarde

Girlayne Suely da Silva Soares


Bom dia. Fiz uma adesão ao PERT na PGFN, só que o valor das parcelas da entrada calculado foi de R$12.063,00, mas meu cliente só quer pagar R$5.500,00, têm como alterar esse valor do Darf? Não encontrei essa opção no site da PGFN. Alguém pode me ajudar?


Como assim? a entrada desse valor foi a aplicação de 7,5% ou 20%? e é o valor total da entrada ou de uma parcela da entrada?
Pois se for parcelada, a entrada tem que ser em parcelas de igual valor.

Na PGFN não vejo essa alteração, visto que o sistema consolida conforme as parcelas e valor que informou.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:10

Boa Tarde
Bruno

Gostaria de saber de debitos de IR DARF CODIGO 0211 oriundos da DIRPF 2015-2014 que constam na receita federal , podem ser inclusos no PERT.


Não há vedação, pode ser parcelado. A multa de ofício também pode.
única observação é que devem ser vencidos até 30/04/2017, e não podem ter sido apurados por fraude, sonegação, etc.

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:50

Pessoal por favor, me ajudem...

O cliente tem inscrição na PGFN, quando vou aderir a uma modalidade dá a mensagem:

Não há inscrição para consolidação.

Aconteceu com alguem isso? alguem me dá uma luz, obrigado

Nobre Assessoria Empresarial

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Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:01

Boa tarde,

Alguem aderiu ao PERT e solicitou a CND na RFB, quais os tramites, pois meu cliente solicitou e pediram alem do Formulario/Requerimento da CND uma planilha de consolidação, é isso mesmo?

Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:04

Boa Tarde!

Fiz um parcelamento (PERT), com opção para pagar a vista em janeiro, porém o cliente não vai pagar a vista mais, eu posso desistir desse parcelamento e realizar outro com a opção desejada?

Att;
Marcio

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:08

Boa Tarde
Alex de Souza


Alguem aderiu ao PERT e solicitou a CND na RFB, quais os tramites, pois meu cliente solicitou e pediram alem do Formulario/Requerimento da CND uma planilha de consolidação, é isso mesmo?


Para solicitar, tem que levar o recibo da adesão, a guia paga, o requerimento de certidão e o demonstrativo para fins do PERT. A planilha de consolidação é para demonstrar os débitos que parcelou, para verificarem.

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:08

Marcos Nunes

é um débito de IRPF.

Na PGFN consta até o numero de inscrição com o valor atualizado. Mas quando vou ao parcelamento, diz que nao tem inscrição.

O que faço?

Nobre Assessoria Empresarial

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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:17

Boa Tarde,
Roberto Nobre

Na PGFN consta até o numero de inscrição com o valor atualizado. Mas quando vou ao parcelamento, diz que nao tem inscrição.


Situação estranha rsrs. Pois geralmente não aparecia para os previdenciários. Neste caso deve verificar junto ao atendimento da PGFN.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:19

Boa Tarde
Marcio Jose da Cunha

Como a sua adesão foi na RFB, não tem problemas ter selecionado a modalidade incorreta. Pois a RFB ainda irá consolidar, sabe-se lá qual data rsrs.

Qual é a orientação: EFETUE A ENTRADA OU O PAGAMENTO do parcelamento conforme a modalidade que realmente queria aderir. Quando a RFB consolidar, o contribuinte apresentaria os cálculos e tal para que a RFB faça a alteração.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:31

Boa Tarde,
Nem conseguiria. O PERT não tem "desistência" ainda.

Tal orientação está até no portal da Receita Federal.

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