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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - PGFN Parcelamento

Danilo Pellegrini

Danilo Pellegrini

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:05

Boa tarde Srs. Contadores. Sou leigo na área e por favor, ficarei muito grato se algum de vocês conseguissem me esclarecer algumas dúvidas:

1) Tenho empregada doméstica registrada em meu CPF, posso aderir ao PERT para o pagamento dos 12% da GPS (Patronal) que eram de minha responsabilidade do momento do registro dela até Setembro/2015 (período anterior ao E-Social)?

2) Como a Receita Federal não deve ter esses valores em mãos por se tratar de uma doméstica, eu mesmo que teria que levantar as guias em aberto e calcular os valores e juros?

3) Ainda não gerei meu código de acesso, portanto não tenho conhecimento das opções. O que deveria estar selecionando dentre as opções do parcelamento e códigos de DARFS.

Grato desde já.

Att.

Danilo Pellegrini

ADAILTON GOMES DE MENEZES

Adailton Gomes de Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:09

Olá,
Francisca, IRPF do Exercicio 2016 e Calendário 2015, podem ser parcelados, já os com Exercício 2017 não pode pq o vencimento do mesmo é em 33/04/2017, d´bitos com essa data de vencimento é vedada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:35

Boa Tarde
Sr. Adailton Gomes de Menezes

Informação equivocada essa!

O IRPF de 2017 entra sim no PERT, mesmo se tiver sido optado por pagamento parcelado. O vencimento original do tributo é 30/04/2017.


E para complementar, observe a resposta da RECEITA FEDERAL:


10. IRPF do exercício de 2017 pago em cotas, com último vencimento em novembro/2017, pode ser incluído no Pert?
Sim. Considera-se o vencimento original do tributo (30/04/2017). Os débitos em cotas são recuperados de forma agrupada no vencimento da cota única/primeira cota.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:39

Boa Tarde
Danilo Pellegrini


1) Tenho empregada doméstica registrada em meu CPF, posso aderir ao PERT para o pagamento dos 12% da GPS (Patronal) que eram de minha responsabilidade do momento do registro dela até Setembro/2015 (período anterior ao E-Social)?

A parte patronal sim, desde que seja de período anterior ao Simples Doméstico, instituído pela LC nº 150/2015 (antes de 09/2015).


2) Como a Receita Federal não deve ter esses valores em mãos por se tratar de uma doméstica, eu mesmo que teria que levantar as guias em aberto e calcular os valores e juros?

Sim, o cálculo na RFB é por conta do contribuinte. Pode tentar um extrato da dívida atualizada pra saber o valor, mas o cálculo da parcela e entrada, no PERT-RFB é responsabilidade do contribuinte.


3) Ainda não gerei meu código de acesso, portanto não tenho conhecimento das opções. O que deveria estar selecionando dentre as opções do parcelamento e códigos de DARFS.

Depende da dívida. Cada modalidade tem suas particularidades. Digamos que quem redução de multas e juros, e dívida for inferior a R$ 15 milhões, a opção viável seria a entrada de 7,5% e liquidação do restante a vista (se tiver caixa pra isso) ou então liquidar em ate 145x.


ADAILTON GOMES DE MENEZES

Adailton Gomes de Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:51

Boa tarde,
Alguém, pode me tirar uma duvida?
Referente ao valor da entrada- pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017.
Este valor é original do Relatório dos débitos retirado do e-cac ou é o valor corrido até a data da adesão do PERT ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 08:55

Bom Dia,
Adailton Gomes de Menezes

A entrada, seja de 7,5% ou de 20%, é calculada sobre a dívida atualizada com multas e juros até a data da adesão.


Edna Thomaz Barbosa dos Santos

Edna Thomaz Barbosa dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:28

Bom dia Sr. Contadores,

Gostaria que me ajudassem com uma dúvida. Tenho débitos na RFB e gostaria de liquida-los com prejuízos fiscais.

Na modalidade 1 - Aparece a opção de pagamento de 20% em 5 parcelas e liquidação com prejuízos fiscais.
Na modalidade 3 - Segundo o § 1º, artigo 2º da medida provisória 783/2017 diz que para dívidas inferiores a 15 milhões:
a) A redução do pagamento à vista para 7,5% da divida consolidada, sem redução em 5 parcelas;e
b) Após a aplicação das reduções de multas e juros, a possibilidade de utilização de créditos de prejuizo fiscal e base negativa da CSLL.

Só que na adesão na modalidade 3 não aparece a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal, minha duvida devo nesse caso optar pela parcela unica e na consolidação informar que a liquidação será através de prejuízos fiscais?

NIVALDO VALERIO LIMA DE OLIVEIRA

Nivaldo Valerio Lima de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:35

Bom dia senhores!

Tenho os seguintes questionamentos relacionados ao PERT:

Fiz a solicitação ao PERT na modalidade 2 onde:

II - pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas mediante aplicação dos seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida consolidada:
a) da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);
b) da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
c) da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e
d) da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas; ou

Pergunto:

1 - A empresa tinha 2 parcelamentos simplificados de débitos federais que foi solicitada a desistência para optar ao PERT, dos quais não possuo o valor atualizado da divida residual, e ainda alguns débitos federais que esses sim tenho o valor da divida. A pergunta é qual o valor da primeira parcela que deve ser recolhido?




Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:44


Bom dia senhores!

Tenho os seguintes questionamentos relacionados ao PERT:

Fiz a solicitação ao PERT na modalidade 2 onde:

II - pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas mediante aplicação dos seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida consolidada:
a) da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);
b) da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
c) da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e
d) da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas;

Meu cliente possui uma pendência junto a PGFN referente divida ativa - crédito rural STN.

O valor principal é de R$ 2.080,86, e os valores de juros de mora são de R$ 2.088,55.

Acessei ao site da RFB e aderi ao PERT na opção de pagamento em até 120 prestações mensais.

Como faço o cálculo da primeira parcela que devo pagar até 31/08/2017?

ADAILTON GOMES DE MENEZES

Adailton Gomes de Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:52

Bom dia,
Marcos Nunes, os débitos vencidos depois de 30/04 não então no PERT, caso o contribuinte tenha débitos vencidos depois dessa data, poderá optar pelo parcelamento do débitos anteriores?
A MP diz somente que débitos vencidos depois 30/04 não então, mas vi em Fórum, comentários que tem débitos vencidos depois desta não poderá optar, será indeferido na consolidadão.




Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:55

Bom Dia
Edna

O montante de seus Créditos e Prejuízos Fiscais será informado apenas na Consolidação. Hoje, o contribuinte que verifica o valor de seus créditos para fazer os cálculos dos valores das parcelas.

minha duvida devo nesse caso optar pela parcela unica e na consolidação informar que a liquidação será através de prejuízos fiscais?

Neste caso, parece que opta pela entrada de 7,5% e quer liquidar o restante até 01/2018 a vista!
Pois bem, a título de exemplo:

Dívida de R$ 1.000.000 (800mil Principal, 100mil Multas e 100mil Juros)
Prejuízo/BCN: R$ 2.000.000

1-Entrada de 7,5% que pode ser paga a vista em Agosto, ou parcelada em até 5 até Dezembro = R$ 75.000, sendo entrada de R$ 60.000 como principal, R$ 7.500 como Multa e R$ 7.500 de Juros.

2-Abatendo a entrada, teríamos:
Saldo devedor de R$ 925.000 (R$ 740mil principal, R$ 92,5mil de Multa e R$ 92,5mil de Juros).

3-Reduzindo juros e multas (modalidade a vista: 90% e 50%)
JUROS: R$ 92.500 - 90% = R$ 9.250,00
MULTA: R$ 92.500 - 50% = R$ 46.250,00

4-Novo saldo devedor: 740.000 + 9.250 + 46.250 = R$ 795.500 (desconsiderando as atualizações SELIC)
Esta saldo devedor é o que deve ser liquidado a vista em 01/2018.

5-Utilizando os créditos
Como a RFB faz uma espécie de "compra" do seu prejuízo e bcn, você utiliza como crédito apenas 34% do montante, e efetua a baixa no lalur do restante.

6-Apurando crédito do prejuízo/bcn:
Montante: R$ 2.000.000
34% = R$ 680.000,00

7-Diminuindo do saldo devedor:
R$ 795.500 - R$ 680.000 = R$ 115.500 (desconsiderando as atualizações SELIC)

Este saldo, como houve remanescente, será liquidado em 01/2018.


DEMONSTRATIVO PRA EFEITO DE COMPARAÇÃO:
DÍVIDA ANTES DO PARCELAMENTO: R$ 1.000.000,00

DÍVIDA APÓS PARCELAMENTO:
Entrada de R$ 75.000,00
Pagamento restante: R$ 795.500. Sendo pago com 680mil de crédito e 115.5mil a vista
Total: R$ 870.500


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:57

Bom Dia
Cesar Douglas Ferreira

Quando se faz adesaõ do PERT pede para recolher o darf até 31/08/2017, mas o valor a recolher desse darf, pois na adesão não saiu valor nenhum?


A adesão do seu caso foi feita com dívidas na RFB, certo?

sendo assim, deve fazer o cálculo e informar no e-cac o valor da guia para recolhimento.
Para tanto, utilize os simuladores de cálculo caso tenha dúvida.

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:02

A adesão do seu caso foi feita com dívidas na RFB, certo?

sendo assim, deve fazer o cálculo e informar no e-cac o valor da guia para recolhimento.
Para tanto, utilize os simuladores de cálculo caso tenha dúvida.

Fiz a adesão pelo e-cac dividas do simples nacional, valor de 21.932,15 escolhi a opção liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros e 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;

Nessa caso qual o valor que devo pagar? aonde tem esse simulador?

Att
@Oculto - Skype

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:02

Bom dia !

Alguém realizou o PERT referente débitos da PGFN ? Saberia me informar se os valores do DARF já são preenchidos pelo sistema? E atualizados automaticamente pela Selic também? Ou são preenchidos pelo requerente?

Obrigada pela atenção.
Eliane

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:03

Bom Dia

Aléx Sandro

Meu cliente possui uma pendência junto a PGFN referente divida ativa - crédito rural STN.
O valor principal é de R$ 2.080,86, e os valores de juros de mora são de R$ 2.088,55.
Acessei ao site da RFB e aderi ao PERT na opção de pagamento em até 120 prestações mensais.
Como faço o cálculo da primeira parcela que devo pagar até 31/08/2017?


Vamos por parte.
Você comentou que a dívida está na PGFN. Portanto sua adesão é na PGFN. Faça o acesso no e-cac PGFN.
Se faz adesão na RFB, desconsidere e não pague.

Quanto ao cálculo, nesta modalidade de 120 meses não há nenhuma redução de multas e juros, simplesmente é parcelamento em si.
As parcelas são calculadas nestes percentuais que passou. No caso, as 12 primeiras em 0,4%.

Se o seu devedor é PESSOA JURÍDICA, terá apenas 4 parcelas de R$ 1.042,35 visto que a parcela mínima é R$ 1.000,00.
Se o seu devedor é PESSOA FÍSICA, terá 20 parcelas de R$ 208,47.

Em nenhum dos casos conseguiria pagar com o percentual de 0,4% pois daria menos que as parcelas mínimas.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:04

Bom Dia,

Adailton Gomes de Menezes

Bom dia,
Marcos Nunes, os débitos vencidos depois de 30/04 não então no PERT, caso o contribuinte tenha débitos vencidos depois dessa data, poderá optar pelo parcelamento do débitos anteriores?
A MP diz somente que débitos vencidos depois 30/04 não então, mas vi em Fórum, comentários que tem débitos vencidos depois desta não poderá optar, será indeferido na consolidadão.


Entendo que a sua adesão implica regularidade, e para evitar as regras de exclusão, faça a regularização dos débitos que estão vencidos após 30/04/2017.

ADAILTON GOMES DE MENEZES

Adailton Gomes de Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:05

Alex Sandro, pendência junto a PGFN referente divida ativa, deve ser feito a adesão do PERT no site da PGFN, os valores são consolidados no momento da adesão e fornecido a qde maxima de parcelas e valor.

Referente esta pergunta:
Como faço o cálculo da primeira parcela que devo pagar até 31/08/2017?

O valor deve ser calculado manualmente, some os valores dos débitos manualmente atualizados até a data da adesão mais a dição do percentual de 0,4% (quatro décimos por cento);

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:06

Bom Dia
Eliane Alcino

Alguém realizou o PERT referente débitos da PGFN ? Saberia me informar se os valores do DARF já são preenchidos pelo sistema? E atualizados automaticamente pela Selic também? Ou são preenchidos pelo requerente?


Sim, o sistema da PGFN já faz todos os cálculos.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:08

Bom Dia,
Cesar Douglas Ferreira

Fiz a adesão pelo e-cac dividas do simples nacional


e-cac do Simples Nacional? Como assim?
As adesões ao PERT é no e-cac da RFB e no e-cac PGFN. E lembrando que dívidas do SIMPLES NACIONAL não entram no PERT.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:10

Bom Dia
Adailton Gomes de Menezes

O valor deve ser calculado manualmente, some os valores dos débitos manualmente atualizados até a data da adesão mais a dição do percentual de 0,4% (quatro décimos por cento);


Sua Informação está equivocada.

O percentual de 0,4% na modalidade de parcelamento é apenas uma REFERÊNCIA de valor mínimo a recolher nas primeiras 12 parcelas. E não um acréscimo ou até qualquer tipo de redução.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:16

Bom dia Marcos Nunes,
Tenho 3 darfs de multa ref. atraso entrega de DCTF. Somam R$ 750,00.
Posso aderir ao PERT? São de 2015/2016. Como emito a guia para pagamento à vista se puder optar?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:31

Bom dia, caso Cesar Douglas Ferreira

Observe as regulamentações da RFB Instrução Normativa RFB nº 1711/17 e na PGFN Portaria nº 690/17.


SIMPLES NACIONAL é regido por LEI COMPLEMENTAR, só pode ser alterado ou ter assuntos referente a este regime por meio de Lei Complementar.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:32

Bom Dia
Eliane Alcino

A PGFN emitirá inclusive o DARF da primeira parcela ? Estou com dúvidas se incidirá Selic nesse primeiro DARF. ..


Sim. O sistema calcula os valores conforme você seleciona as modalidades e quantidade de parcelas. A primeira não tem SELIC pois ela já é calculada com a dívida atualizada na data da adesão. Então somente incide a partir da segunda.

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