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Adailton Gomes de Menezes
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
Marcos Nunes,
Isso mesmo, me equivoquei com a adição do percentual, seria multiplicar pelo percentaual 0,4% (minimo)
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Adailton Gomes de Menezes
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
Marcos Nunes,
Isso mesmo, me equivoquei com a adição do percentual, seria multiplicar pelo percentaual 0,4% (minimo)
Katia Macedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde amigos,
Alguém sabe dizer se o Parcelamento do PERT será prorrogado? Estou recebendo algumas notícias enviadas em grupos de redes sociais, mas não vi nada em páginas oficiais.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalGilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Olá, boa tarde!
Por enquanto só foi prorrogado o prazo de vigência da MP 783 PARA 31/10/2017, o prazo para adesão continua oficialmente em 31/08/2017, mas há muitas notícias dizendo que o prazo de adesão também será prorrogado, mas até agora não saiu nada oficialmente.
Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5 Boa tarde pessoal!
Estive hoje cedo na Receita Federal e segundo informou o funcionário ainda não há nada decidido oficialmente, estão aguardando Instrução Normativa para prorrogação, por enquanto mantém-se o prazo de adesão até 31/08.
E estou com uma empresa que tem 04 inscrições em dívida ativa (já estão na PGFN), minha dúvida é quanto ao parcelamento de apenas algumas dívidas, pois solicitamos um pedido de revisão de alguns débitos e ainda não obtivemos respostas. Segundo o atendente não consigo parcelar "parte" dos débitos de uma inscrição, assim ele disse que eu poderia não incluir essa dívida no parcelamento e posteriormente solicitar a inclusão da mesma manualmente. Isso procede? Não senti firmeza nas explicações, ele também dão deu 100% de certeza se daria para ser feito dessa forma. Alguém poderia me auxiliar nessa questão, por favor...
Marcelo Azevedo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde pessoal.
Não estou conseguindo fazer a desistência do parcelamento anterior (PRT), alguém com o mesmo problema?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Pessoal
Nada ainda de prorrogação.
A vigência da Medida Provisória que foi prorrogada. Mas a adesão não. Então se não houver publicação oficial das votações e acordo entre o congresso, permanece o prazo de 31/08/2017.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Marcelo Azevedo
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa Tarde,
1 - O valor que levantamos junto a RFB valor original/saldo devedor este é o valor que vamos informar para o parcelamento, ou seja, um cliente tem de divida 893,60 ele deu 200,00 de entrada o valor para as demais parcela seria de 693,60 mais acrescimos??
2 - Fiz uma simulação com estes valores acima numa planilha e após a entrada de 200,00 o valor que ficou da divida foi o proprio valor original inicial ou seja, 893,60 esta correto isso?
Marcelo Azevedo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Marcos.
Eu me equivoquei, na verdade o parcelamento que estava tentando desistir é o da Lei 12.996. De qualquer maneira acabei de conseguir fazer a desistência, tava dando erro na hora da confirmação.
Obrigado
Juliana Gonçalves
Prata DIVISÃO 5 Marcos Nunes, boa tarde! Você poderia me ajudar também nessa questão:
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Juliana Gonçalves
Neste caso entendo que pelo menos os vencidos após 04/2017 devem estar regulares.
Adailton Gomes de Menezes
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) BOA TARDE
Juliana,
Frncisco
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite a todos .
Consegui fazer a adesão ao Pert para um débito que está na Divida Ativa, porém não consigo emitir a primeira cota que vence dia 31/08/2017.
Alguém com o mesmo problema ?
Desde já agradeço
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa noite a todos,
Tenho um cliente que tem multas por atraso na entrega da DCTF referentes a 2011 a 2014, que foram transmitidas em 2015.
O valor bruto é de +- R$10.000,00, ele pode aderir ao PERT?
Desde já agradeço,
att
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia,
Agnaldo Lima - pode sim.
Rafael Araujo
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Bom dia a todos.
A migração do PRT para o PERT é obrigatória ou posso ficar com os dois?
Estou pesquisando sobre esse ponto mas não tenho encontrado nada específico.
Obrigado !
Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2 Bom dia Rafael Araujo, o PRT e o PERT são programas distintos, apesar dos mesmo terem a mesma finalidade.
Em resumo pode manter os dois.
Gilvan Silva Junior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Olá Rafael Araújo, para aderir ao PERT, o sistema solicita o cancelamento de outros parcelamentos, portanto, não existe migração de um parcelamento para outro efetivamente e sim o cancelamento de parcelamentos anteriores para a adesão ao PERT. Espero ter ajudado.
Rafael Araujo
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Não concluí o PERT ainda, mas pelo que pude perceber ele não obriga ao cancelamento de parcelamentos anteriores, ele oferece a possibilidade.
O PRT para nós é melhor do que o PERT por conta das retenções.
Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2Rafael Araujo, isso mesmo.
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia
Tenho um cliente que fez adesão ao PERT de uma divida na Procuradoria, mas agora quer fazer adesão pelo PERT de outro parcelamento que tinha na Procuradoria, fiz a opção de desistência deste parcelamento, mas quando tento fazer adesão do PERT diz: OPTANTE JÁ POSSUI OPÇÃO DE PARCELAMENTO ATIVO.
Tenho que desistir dele tb e depois fazer um pedido somente??
Bruno Biana
Prata DIVISÃO 2 Elisangela Mara Luchetti Fiocco, sim sim.
Para adesão do PERT tem que ser feito o cancelamento do mesmo, só não é preciso no caso do PRT.
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Muito obrigada, Bruno
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Elisangela
Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Dia 23/08/2017, foi incluída uma matéria pela TV Senado onde informa que o prazo de adesão foi prorrogado por 60 dias, conforme link abaixo.
https://www.senado.gov.br/noticias/TV/Video.asp?v=445245
Telefonei no boletim informativo aqui da empresa, mas a orientação é que somente a MP foi prorrogada por mais 60 dias, mas mantendo-se o prazo final de adesão em 31/08/2017, reforçando o comentário do MARCOS NUNES ontem à tarde.
Alguém tem algum entendimento legal à respeito do assunto ou posição do Ministério da Fazenda (RFB/PGFN)?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Como citado já neste fórum, o prazo que foi prorrogado foi apenas a vigência da Medida Provisória do PERT.
O prazo de adesão permanece 31/08/2017, visto que o texto não foi alterado.
As notícias estão sendo editadas de forma equivocada, ao usar o termo da prorrogação.
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, Marcos Nunes
São da mesma categoria, demais débitos da Divida Ativa, e quer pagar todos a vista.
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