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PERT - PGFN Parcelamento

Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 12:21

Boa tarde amigos,


Alguém sabe dizer se o Parcelamento do PERT será prorrogado? Estou recebendo algumas notícias enviadas em grupos de redes sociais, mas não vi nada em páginas oficiais.

Kátia Macedo
Contadora
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 13:49

Olá, boa tarde!

Por enquanto só foi prorrogado o prazo de vigência da MP 783 PARA 31/10/2017, o prazo para adesão continua oficialmente em 31/08/2017, mas há muitas notícias dizendo que o prazo de adesão também será prorrogado, mas até agora não saiu nada oficialmente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 14:18

Boa tarde pessoal!

Estive hoje cedo na Receita Federal e segundo informou o funcionário ainda não há nada decidido oficialmente, estão aguardando Instrução Normativa para prorrogação, por enquanto mantém-se o prazo de adesão até 31/08.
E estou com uma empresa que tem 04 inscrições em dívida ativa (já estão na PGFN), minha dúvida é quanto ao parcelamento de apenas algumas dívidas, pois solicitamos um pedido de revisão de alguns débitos e ainda não obtivemos respostas. Segundo o atendente não consigo parcelar "parte" dos débitos de uma inscrição, assim ele disse que eu poderia não incluir essa dívida no parcelamento e posteriormente solicitar a inclusão da mesma manualmente. Isso procede? Não senti firmeza nas explicações, ele também dão deu 100% de certeza se daria para ser feito dessa forma. Alguém poderia me auxiliar nessa questão, por favor...

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:32

Boa Tarde
Pessoal


Nada ainda de prorrogação.

A vigência da Medida Provisória que foi prorrogada. Mas a adesão não. Então se não houver publicação oficial das votações e acordo entre o congresso, permanece o prazo de 31/08/2017.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:37

Boa Tarde
Marcelo Azevedo

Não estou conseguindo fazer a desistência do parcelamento anterior (PRT), alguém com o mesmo problema?


O PRT não é DESISTÊNCIA. Ele não é um parcelamento consolidado, que irá aparecer no tópico de "Desistência de Parcelamentos anteriores".

Ele aparecerá na própria adesão ao PERT, nas opções seguintes, conforme vai selecionando a modalidade, o sistema pergunta depois se quer MIGRAR DO PRT e aproveitar os pagamentos no PERT.


Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:59

Boa Tarde,

1 - O valor que levantamos junto a RFB valor original/saldo devedor este é o valor que vamos informar para o parcelamento, ou seja, um cliente tem de divida 893,60 ele deu 200,00 de entrada o valor para as demais parcela seria de 693,60 mais acrescimos??

2 - Fiz uma simulação com estes valores acima numa planilha e após a entrada de 200,00 o valor que ficou da divida foi o proprio valor original inicial ou seja, 893,60 esta correto isso?

Marcelo Azevedo

Marcelo Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 16:08

Boa tarde Marcos.
Eu me equivoquei, na verdade o parcelamento que estava tentando desistir é o da Lei 12.996. De qualquer maneira acabei de conseguir fazer a desistência, tava dando erro na hora da confirmação.
Obrigado

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 16:13

Marcos Nunes, boa tarde! Você poderia me ajudar também nessa questão:

E estou com uma empresa que tem 04 inscrições em dívida ativa (já estão na PGFN), minha dúvida é quanto ao parcelamento de apenas algumas dívidas, pois solicitamos um pedido de revisão de alguns débitos e ainda não obtivemos respostas. Segundo o atendente não consigo parcelar "parte" dos débitos de uma inscrição, assim ele disse que eu poderia não incluir essa dívida no parcelamento e posteriormente solicitar a inclusão da mesma manualmente. Isso procede? Não senti firmeza nas explicações, ele também dão deu 100% de certeza se daria para ser feito dessa forma. Alguém poderia me auxiliar nessa questão, por favor...


E essa mesma empresa tem débitos de Simples Nacional desse ano - janeiro à maio estão em aberto. Assim, para garantir a inclusão no PERT deverá quitar esse imposto?

ADAILTON GOMES DE MENEZES

Adailton Gomes de Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:10

BOA TARDE
Juliana,

E essa mesma empresa tem débitos de Simples Nacional desse ano - janeiro à maio estão em aberto. Assim, para garantir a inclusão no PERT deverá quitar esse imposto?


Regulamento: Instrução Normativa RFB n° 1.711, de 16 de junho de 2017.

8) Exclusão do Programa
O contribuinte será excluído do PERT com imediata exigibilidade da totalidade do débito ainda não
pago, nas seguintes situações:
 falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
 falta de pagamento de 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais;
 constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma
de fraudar o cumprimento do parcelamento;
 decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;
 concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
 declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 26
de dezembro de 1996;
 inadimplemento dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em DAU;
 descumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) ;
 inadimplemento, após 30 (trinta) dias, do saldo apurado em análise dos créditos próprios indicados
quando da prestação dessas informações

FRNCISCO

Frncisco

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 20:01

Boa noite a todos .

Consegui fazer a adesão ao Pert para um débito que está na Divida Ativa, porém não consigo emitir a primeira cota que vence dia 31/08/2017.

Alguém com o mesmo problema ?

Desde já agradeço

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 23:04

Boa noite a todos,

Tenho um cliente que tem multas por atraso na entrega da DCTF referentes a 2011 a 2014, que foram transmitidas em 2015.

O valor bruto é de +- R$10.000,00, ele pode aderir ao PERT?

Desde já agradeço,

att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:53

Bom dia a todos.
A migração do PRT para o PERT é obrigatória ou posso ficar com os dois?
Estou pesquisando sobre esse ponto mas não tenho encontrado nada específico.
Obrigado !

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:01

Bom dia Rafael Araujo, o PRT e o PERT são programas distintos, apesar dos mesmo terem a mesma finalidade.

Em resumo pode manter os dois.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
GILVAN SILVA JUNIOR

Gilvan Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:03

Olá Rafael Araújo, para aderir ao PERT, o sistema solicita o cancelamento de outros parcelamentos, portanto, não existe migração de um parcelamento para outro efetivamente e sim o cancelamento de parcelamentos anteriores para a adesão ao PERT. Espero ter ajudado.

Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:07

Não concluí o PERT ainda, mas pelo que pude perceber ele não obriga ao cancelamento de parcelamentos anteriores, ele oferece a possibilidade.
O PRT para nós é melhor do que o PERT por conta das retenções.

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:14

Rafael Araujo, isso mesmo.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:56

Bom dia

Tenho um cliente que fez adesão ao PERT de uma divida na Procuradoria, mas agora quer fazer adesão pelo PERT de outro parcelamento que tinha na Procuradoria, fiz a opção de desistência deste parcelamento, mas quando tento fazer adesão do PERT diz: OPTANTE JÁ POSSUI OPÇÃO DE PARCELAMENTO ATIVO.
Tenho que desistir dele tb e depois fazer um pedido somente??

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:09

Elisangela Mara Luchetti Fiocco, sim sim.

Para adesão do PERT tem que ser feito o cancelamento do mesmo, só não é preciso no caso do PRT.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:23

Bom Dia,

Olá Rafael Araújo, para aderir ao PERT, o sistema solicita o cancelamento de outros parcelamentos, portanto, não existe migração de um parcelamento para outro efetivamente e sim o cancelamento de parcelamentos anteriores para a adesão ao PERT. Espero ter ajudado.



A adesão ao PERT não impõe a Desistência de Parcelamentos. É facultativa a desistência.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:25

Bom Dia,
Elisangela

Tenho um cliente que fez adesão ao PERT de uma divida na Procuradoria, mas agora quer fazer adesão pelo PERT de outro parcelamento que tinha na Procuradoria, fiz a opção de desistência deste parcelamento, mas quando tento fazer adesão do PERT diz: OPTANTE JÁ POSSUI OPÇÃO DE PARCELAMENTO ATIVO.



Estes débitos que parcelou na PGFN, e o que quer desistir e parcelar também, são de mesma categoria de débitos?


RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:25

Dia 23/08/2017, foi incluída uma matéria pela TV Senado onde informa que o prazo de adesão foi prorrogado por 60 dias, conforme link abaixo.

https://www.senado.gov.br/noticias/TV/Video.asp?v=445245

Telefonei no boletim informativo aqui da empresa, mas a orientação é que somente a MP foi prorrogada por mais 60 dias, mas mantendo-se o prazo final de adesão em 31/08/2017, reforçando o comentário do MARCOS NUNES ontem à tarde.

Alguém tem algum entendimento legal à respeito do assunto ou posição do Ministério da Fazenda (RFB/PGFN)?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:27

Bom Dia

Como citado já neste fórum, o prazo que foi prorrogado foi apenas a vigência da Medida Provisória do PERT.
O prazo de adesão permanece 31/08/2017, visto que o texto não foi alterado.

As notícias estão sendo editadas de forma equivocada, ao usar o termo da prorrogação.


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