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PERT - PGFN Parcelamento

Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:21

Caros bom dia,

Ainda relacionado ao PERT na Procuradoria, em uma das perguntas e respostas, a de número 20 diz que débito previdenciário inscrito em dívida ativa que contém rubricas relativas às contribuições dos segurados são permitidos no parcelamento ....

Alguém sabe me dizer o que seriam essas "rubricas" ? Como eu sei se posso ou não aderir ao PERT com os débitos previdenciários sendo que sei que naqueles valores existem parte empregados, porém não tenho como excluir corretamente esses valores ?

Muito obrigada,

Silene

Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:34

Me desculpem a pergunta. Mas qual a diferença entre prazo de vigência da lei e o prazo para adesão?

Por enquanto só foi prorrogado o prazo de vigência da MP 783 PARA 31/10/2017, o prazo para adesão continua oficialmente em 31/08/2017, mas há muitas notícias dizendo que o prazo de adesão também será prorrogado, mas até agora não saiu nada oficialmente.

Mais uma vez desculpem a pergunta.

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:35

Estou com um debito no ambito PGFN que a entrada é menor que R$ 1.000,00. Quando faço adesao do PERT na PGFN. Nao conjsigo consolidar o debito com descontos de a vista e emitir o DARF.
Como faço para aderir?

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:59

Silene Cantagalli de Campos quando entra em Previdenciário Simp ( terá os 2 valores ), costuma ser o de melhor valor ou vai até a receita.

Vania Adriana vigência 04/2017 - Adesão: 31/08/2017

Vinicius Lima de Souza as 5 primeiras parcelas irá fazer no valor de R$ 1.000,00 e parcelas posteriores tambem não poderão ser menores, reduzindo a quantidade das parcelas.

Espero que tenham entendido.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:59

Bom Dia
Silene Cantagalli de Campos

Ainda relacionado ao PERT na Procuradoria, em uma das perguntas e respostas, a de número 20 diz que débito previdenciário inscrito em dívida ativa que contém rubricas relativas às contribuições dos segurados são permitidos no parcelamento ....

Alguém sabe me dizer o que seriam essas "rubricas" ? Como eu sei se posso ou não aderir ao PERT com os débitos previdenciários sendo que sei que naqueles valores existem parte empregados, porém não tenho como excluir corretamente esses valores ?


Na PGFN você parcela selecionando as suas Inscrições, suas rúbricas... o que está inscrito em dívida ativa.
Como algumas inscrições são "criadas" na Dívida ativa contendo os dois tipos de débitos (patronal e empregados), a PGFN está dizendo que ainda não consegue desmembrar as dívidas, para criar duas inscrições, e o contribuinte selecionar apenas a que pode aderir.

Aí posteriormente a PGFN irá passar um procedimento para que seja retirada a parte retida dos empregados, visto que a lei não permite a adesão.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 12:01

Bom Dia
Vania

A Medida Provisória, como instrumento de Lei, tem vigência de 60 dias. Vigência esta que é um prazo para o Congresso analisar, votar e talvez transformar em lei. Este prazo de vigência pode ser prorrogado por mais 60 dias, que foi o que ocorreu. Pediram mais um prazo digamos para analisarem e tentar chegar em um acordo.


O prazo para adesão segue o que está escrito no texto da MP.

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:52

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles em entrevista no dia 23 de agosto fala sobre a possível prorrogação do prazo de adesão para outubro, porem até o momento não saiu nenhuma alteração.

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:54

Vinicius Lima de Souza, qual seria o valor total?

Assim eu posso lhe ajudar.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:14

Boa Tarde
Vinícius

Qual modalidade está requerendo na PGFN?

Pois se a dívida for pequena, e não for possível fazer no mínimo duas parcelas (uma da entrada, e outra do restante), o sistema da PGFN não permite não permite adesão ao PERT.


antonio fernandes

Antonio Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:15

Por gentileza,

Alguém sabe me informar a data da consolidação da dívida para quem adere ao PERT. Já fiz o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 1.000,00, mas até o momento não sei a data que ocorre a consolidação da dívida.

Obrigado!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:31

Boa Tarde,
Antonio Fernandes

Alguém sabe me informar a data da consolidação da dívida para quem adere ao PERT. Já fiz o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 1.000,00, mas até o momento não sei a data que ocorre a consolidação da dívida.


Não tem data ainda definida para a RFB fazer consolidação. Somente a PGFN que já consolida na data de adesão.

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:36

Vinicius Lima de Souza, utiliza este:
ENTRADA:
Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% da dívida consolidada em 5 parcelas mensais sem reduções (vencíveis de agosto a dezembro de 2017)

ENTRADA:
Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% da dívida consolidada em 5 parcelas mensais sem reduções (vencíveis de agosto a dezembro de 2017)

ou

PARCELAMENTO DO INTEGRAL:
Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes porcentuais mínimos:

0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12; ( Você decide a quantidade de parcelas )



Antonio Fernandes, deverá emitir a nova DARF no e-cac venc: 31/08.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 16:20

BOA TARDE.
Preciso parcelar INSS da Procuradoria, o sistema vai apurar automático com o valor dos funcionários, é só incluir, depois na consolidação sai a parte, e o darf já sai pronto?
Estou tentando planilhar mais é muito, e o tempo é curto.
Alguem poderia estar me esclarecendo por gentileza.
obrigado.
maria

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 16:31

Maria Aparecida Ulbach, o trabalho é feito manualmente.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 16:51

Pessoal, boa tarde.

Alguém sabe se vão prorrogar o prazo de adesão ao PERT?
Preciso fazer de algumas empresas, mas estou na esperança da prorrogação.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:13

Boa Tarde
Luisa

Alguém sabe se vão prorrogar o prazo de adesão ao PERT?
Preciso fazer de algumas empresas, mas estou na esperança da prorrogação.


Ainda não tem nada oficial.. só nos resta aguardar se chegarão em acordo no congresso. Por enquanto, está parado e permanece o prazo normal.

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 20:37

Marcos Numes,

Muito obrigado, eu estive verificando na PGFN na parte do INSS antes da consolidação por isso fiquei em dúvida, pq lá aparece todos os valores, é isso depois procuradoria elimina eles, e a primeira parcela paga com a parte do funcionario , desculpe eu nao fechei nehum ainda.
AGRADECIDA.
MARIA

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 23:44

Colega Marcos Nunes, boa noite!

Gostaria que me tirasse uma dúvida, por favor! Não consigo chegar a um consenso em consulta aos fóruns!
No dia 21 de agosto de 2017 às 08:21:37 você postou esta mensagem:

Bom Dia
Bruno Santos
Escolhi a opção de pagar 20% de entrada e quitar em janeiro de 2018. Pergunto:

A entrada pode ser em 5 parcelas, porém se dividida em 5 minha parcela fica inferior a R$ 200,00, então terei que reduzir a quantidade de parcelas?


Como citou que a parcela ficaria inferior a R$ 200,00 quer dizer que sua dívida é Inferior a R$ 15milhões. Sendo assim, a entrada será de 7,5% podendo ser paga a vista em única parcela, ou dividida em até 5x, cada uma destas respeitando o valor mínimo de R$ 200,00 sendo pessoa física.


No caso de parcelamento de IRPF (Demais Débitos) onde o valor 7,5% da dívida seja por exemplo R$ 500,00. Vou pagar 2 parcelas R$ 250,00 (Agosto e Setembro/17) e depois só em Janeiro/2018 após a consolidação da Receita. Ou tenho obrigatoriamente que pagar as 5 parcelas com valores mínimos de R$ 200,00, mesmo sendo este valor superior aos 7,5% devidos.
A opção é 7,5% de entrada e restante parcelado em até 145 vezes.

Desde já agradeço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:25

Bom Dia
Marilia Ramos

A entrada é em regra:

1- MÍNIMO R$ 1.000,00 e R$ 200,00
2- MINIMO 7,5% ou 20%.

Se a entrada, usando os percentuais for inferior ao valor mínimo de R$ 1.000 ou R$ 200, deve recolher o valor mínimo.

E o recolhimento da entrada pode ser em ÚNICA parcela ou em ATÉ 5x.

Se por um acaso, a dívida atualizada for R$ 1.000,00 e o devedor for pessoa física. Suponha que optou pela modalidade de entrada e pagamento a vista em 01/2018.

ENTRADA: 7,5% x 1.000 = R$ 75,00. Neste caso, a entrada usando percentual é inferior ao mínimo. Deverá recolher o mínimo de R$ 200,00 em ÚNICA PARCELA 31/08/2017.
O restante, depois de reduzir as multas e juros, poderá liquidar a vista em outro darf.


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:29

Bom dia Marilia Ramos !

Sua pergunta:

No caso de parcelamento de IRPF (Demais Débitos) onde o valor 7,5% da dívida seja por exemplo R$ 500,00. Vou pagar 2 parcelas R$ 250,00 (Agosto e Setembro/17) e depois só em Janeiro/2018 após a consolidação da Receita.

Isso mesmo, e o saldo para janeiro, mesmo não sendo consolidado você divide o saldo com a mesma situação quanto ao valor mínimo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ariana Baldo

Ariana Baldo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:31

Bom dia!

Ontem fiz um pedido de desistência de parcelamento da PGFN e foi liberado no mesmo momento. Hoje fiz um bem cedo e até agora não liberaram. Minha dúvida é quanto tempo esta demorando em média para vocês esta liberação? Fico com medo visto que o prazo é amanhã.

ANA KARINA MONT SERRAT TELES

Ana Karina Mont Serrat Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:08

Luisa , Bom dia.

Ontem saiu uma reportagem em que Rodrigo Maia fará hoje um pronunciamento sobre a nova possível data do PERT. Comenta-se que será prorrogado para 31/10, mas até o presente momento não existe nota oficial sobre a prorrogação do PERT.

Texto publicado ontem, no G1:

Presidente da República em exercício, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (29) que editará, nesta quarta (30), a nova medida provisória do Refis, desde que haja um acordo entre o governo e o Congresso sobre o prazo de adesão.
Pela regra vigente, o prazo para aderir ao programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União termina nesta quinta (31), mas o governo já decidiu estender a data-limite. Agora, Executivo e Legislativo discutirão sobre até quando o Refis será prorrogado.
"O que precisa, já que o prazo vence agora, é uma medida provisória apenas prorrogado esse prazo, e é o que nós vamos fazer. Se esse for o acordo, amanhã a gente edita a medida provisória só prorrogando o prazo", declarou Rodrigo Maia. O deputado não deu detalhes sobre o conteúdo da nova MP.
Maia participou nesta terça de um evento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Após o encontro, ele concedeu entrevista à imprensa na qual falou sobre o Refis.
Na semana passada, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o novo prazo para adesão ao Refis será 31 de outubro, mas essa data ainda não foi fechada, segundo apurou o G1.

Agora so nos resta aguardar o texto e futuros pronunciamentos sobre o PERT.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:12

Isso,
Ana Karina Mont Serrat Teles


AGUARDAR o fechamento destes capítulos da novela do REFIS. ... Se não fecharem acordo, acaba adesão no dia 31/08 mesmo.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:14

Bom Dia
Paula Moreira

Vale a pena migrar do parcelamento da Lei 11.941 para o PERT?


Isso é algo que não é simples de dizer, pois deve verificar que tipos de débitos e valores de multas, juros e valores da dívida e saldo devedor...
Então deve fazer cálculos e compará-los.


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