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PERT - PGFN Parcelamento

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:21

Marcos,

O saldo devedor é alto, proximo aos 12 milhoes. Utilizei os valores originais da epoca para fazer o comparativo e, devido a redução dos juros, principalmente, vi que valeria a pena.

Mas todos dizem: cuidado, não vale a pena.

Enfim... vou migrar e seja o que Deus quiser

Davi Conceição Ferreira

Davi Conceição Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:33

Prezados, bom dia!

Efetuei 2 parcelamentos pela mp 783/2017 para dois clientes diferentes, sendo uma física e outra jurídica

Ambos foram feitos no mesmo dia pelo sistema da pgfn.

Hoje a cliente pediu que eu imprimisse os darfs dos "pedágios" para ela efetuar o pagamento.

Consegui gerar o da cliente pessoa jurídica diretamente pelo canal da pgfn (Link: sisparnet.pgfn.fazenda.gov.br )

Porém, o do cliente pessoa física não consigo gerar, simplesmente ele não aparece para ser impresso quando coloco o número do processo (que no recibo da pgfn consta como número de referência).

No portal do e-cac, na aba do pert existe a opção "emissão de darf" cliquei nela e coloquei o valor da parcela que consta no recibo da pgfn (da parcela do pedágio) e gerou um darf com código "5190".

Minha dúvida principal é: Mesmo tendo feito pela pgfn, posso gerar esse darf pelo e-cac?


Aguardo contato de alguém que possa me ajudar e desde já agradeço!

CLAUDIO

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:53

Bom dia!
Tenho um cliente PJ que deve em torno de R$60.000,00, fez um parcelamento no SISPAR em 2016 e foi cancelado por atraso no pagamento das parcelas. Posso aderir ao PERT? Os cálculos são feitos no sistema e-CAC?
Obrigado!
Claudio

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:15

Bom Dia
Paula

O saldo devedor é alto, proximo aos 12 milhoes. Utilizei os valores originais da epoca para fazer o comparativo e, devido a redução dos juros, principalmente, vi que valeria a pena.


Poise, é cálculo que deve ser feito... Lembrando que não se "acumula" os benefícios de redução de multas e juros que houve no antigo parcelamento.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:16

Bom Dia

Davi Conceição Ferreira


Minha dúvida principal é: Mesmo tendo feito pela pgfn, posso gerar esse darf pelo e-cac?

Aguardo contato de alguém que possa me ajudar e desde já agradeço!


Os DARF e GPS devem ser emitidos cada um nos portais específicos.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:17

Bom Dia
Ariana Baldo

Pessoal, alguem sabe quanto tempo em média esta demorando para a PGFN deferir o cancelamento de um parcelamento anterior para aderir ao PERT?


Não tem isso definido. Geralmente em 24h foi o máximo que presenciei.


Davi Conceição Ferreira

Davi Conceição Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:18

Marcos, bom dia!

Os darf e gps devem ser emitidos cada um nos portais específicos.


Não terá GPS, a dívida não é previdenciária. Nesse caso, o darf pode ser gerado no ecac mesmo? Correto?

Ou em outro portal específico, se sim, qual?

Volto a agradecer toda a ajuda recebida!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:19

Bom Dia
Claudio

Tenho um cliente PJ que deve em torno de R$60.000,00, fez um parcelamento no SISPAR em 2016 e foi cancelado por atraso no pagamento das parcelas. Posso aderir ao PERT? Os cálculos são feitos no sistema e-CAC?


Que débito é este?
Se for débito passível de adesão no PERT pode aderir normalmente.

A adesão da dívida que está na RFB é feita no portal e-cac RFB.... se estiver na Dívida Atíva, é no e-cac PGFN.

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:23

Bom dia

Como obtenho o valor consolidada da receita federal para poder fazer a parcela no PERT?
sendo que tenho uma divida da receita federal pis, cofins, irpj e csll no valor principal de 120.000,00 quero fazer em 120 meses, qual o valor que devo pagar a primeira parcela dia 31/08? já que o sistema não calcula essa parcela

Att

César Douglas

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:34

Bom Dia
Cesar Douglas Ferreira

Como obtenho o valor consolidada da receita federal para poder fazer a parcela no PERT?
sendo que tenho uma divida da receita federal pis, cofins, irpj e csll no valor principal de 120.000,00 quero fazer em 120 meses, qual o valor que devo pagar a primeira parcela dia 31/08? já que o sistema não calcula essa parcela


A dívida atualizada é possível mediante extrato ou algum relatório fiscal etc... Se não, deve atualizar manualmente.

quero fazer em 120 meses

Uma observação é o porque dessa modalidade. Não vejo vantagens, visto que não tem reduções e a parcela mínima continua a mesma.
Talvez uma entrada de 7,5% parcelando em 5x seria mais viável, para tentar aproveitar reduções de multas e juros.


cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:39

Marcos Nunes
Mas a empresa não tem o valor da entrada o que seria por volta 9 mil pra mais pois o valor ainda não esta atualizado.

então eu devo atualizar os valores com multa e juros até 31/08/2017 e depois dividir pelas 120 parcelar e recolher a primeira dia 31/08/2018?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:41

Bom Dia,
Mas digamos que a entrada seja R$ 9.000,00. Este valor pode ser dividido em 5x, recolhendo a primeira em 31/08/2017.

A diferença para recolher o mínimo seria pouco, penso eu.


Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:48

Marcos Nunes , bom dia!

Por favor uma informação : o procedimento correto para este parcelamento é pelo sistema Sispar ?

Parcelamento: 0014 - PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA - MP 783/2017 - DEMAIS DEBITOS
Modalidade: 0001 - DEMAIS DEBITOS - EM ATE 120 MESES - ART 3, INCISO I DA MP 783


no aguardo.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:49

Bom dia!

Programa Especial de Regularização Tributária
Expectativa é que governo adie prazo de adesão ao Pert
Sem publicação de uma nova MP, prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária termina amanhã

O governo decidiu adiar o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas tributárias com a União, proposto pela medida provisória (MP) do Refis, que expiraria amanhã. Proposta de acordo avançou ontem no Congresso para ampliar os benefícios aos devedores, mas sem flexibilização mais profunda. Numa articulação do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), outra MP será publicada hoje com o novo prazo de pelo menos mais um mês.

A data exata não estava fechada. Eunício, que pediu mais tempo para os senadores analisarem o projeto, apontava os dias 27 ou 29 de setembro como o novo prazo. Outros parlamentares afirmavam que o prazo final seria o fim da validade da nova MP, que perderá os efeitos caso não aprovada pelo Congresso até 11 de outubro. O líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), afirmou que deveria ser 30 de setembro.

LEIA MAIS: Veja as condições para adesão ao Pert no âmbito da Receita Federal

O presidente interino da República, Rodrigo Maia (DEM-RJ), confirmou ontem o adiamento. “Se esse for o acordo, amanhã [hoje] a gente edita a MP prorrogando o prazo”, afirmou. A nova medida apenas prorrogaria o prazo de adesão, sem mexer em outros pontos da proposta.

O acordo para votar o projeto é costurado pela articulação política do governo. Um dos entraves é técnico: como a MP está em fase final de tramitação, é preciso já existir alguma emenda com o conteúdo do acordo para poder aprova-lo. Não é possível, por exemplo, desconto de 100% se ninguém tiver proposto ainda.

O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reuniu ontem o relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), e parlamentares por mais de duas horas para fechar um texto de consenso, o que não ocorreu. Seguem impasses sobre ampliar o desconto nos encargos legais, limitado a 25% – o PP já avisou que fará um destaque para votar esse ponto separadamente -, e permitir o uso de créditos de prejuízos fiscais para abater parte das dívidas já inscritas na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse tipo de instrumento está liberado hoje apenas para as multas ainda em tramitação na Receita.

Outros pontos, porém, estão perto do entendimento. O secretário da Receita, Jorge Rachid, defendia não alterar em nada o projeto, mas os articuladores no Congresso, com apoio do Palácio do Planalto, decidiram por alterações para destravar o diálogo. A ideia é ampliar o desconto na multa em 10 pontos percentuais para os diferentes parcelamentos, aumentar o teto do que é dívida de pequeno valor de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões e reduzir a entrada nestes casos a 5%.

Nessa proposta, que ainda não tinha o apoio da Fazenda, o desconto na multa subiria de 50% para 60% no pagamento à vista, de 40% para 50% no parcelado em 145 vezes e de 25% para 35% no refinanciado por 175 meses. Não haveria mudança nos abatimentos nos juros, que ficariam em 90%, 80% e 50%. Os encargos legais ficariam em 25% nos três casos, sem alteração – o que é alvo de protestos dos deputados.

A redução na entrada valeria apenas para as dívidas de menos de R$ 30 milhões, que poderiam acumular ainda abatimento nos encargos e também uso de créditos fiscais. Para as de valor superior, o devedor terá que optar por um dos dois benefícios e ainda pagar um sinal de 20% do valor consolidado do débito em 2017.

Deputados que antes defendiam mudanças na MP saíram da reunião de ontem sinalizando que aceitariam a nova proposta para evitar que a medida seja vetada se tiver muitas alterações. “O líder do governo disse que, se for para o plenário sem acordo, ele não pode garantir a sanção”, disse o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR). O deputado Félix Mendonça (PDT-BA) afirmou que o projeto ficará “do jeito que a Receita quer” e não atenderá as empresas. Segundo o líder do PP, deputado Arthur Lira (AL), “ninguém gostou do texto, mas é preciso votar algo”. Há chances de o projeto ser votado ainda hoje no plenário da Câmara.

Fonte COAD



Antonio Carlos Saletti

Antonio Carlos Saletti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 11:38

Prezados,
Temos 4 manifestações de inconformidade, bem detalhadas, cuja situação atual é DEVEDOR EM JULGAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Não estamos dispostos a optar pelo PERT, desistindo assim de nossa convicção sobre os relatórios mencionados.

Minhas duvidas: Que outras providencias devemos tomar para obter uma melhor resposta da RFB, sobre nossas solicitações? Ou devemos simplesmente aguardar o desfecho? Ou fazer a opção de parcelamento?

Muito obrigado

Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 12:10

Por favor me tirem uma dúvida. Fazendo a adesão até amanhã. A empresa tem que pagar até amanhã a primeira parcela caso ela opte por pagar em 5 vezes? Ou teria até dezembro para pagar a entrada?

ADAILTON GOMES DE MENEZES

Adailton Gomes de Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 12:32

Bom dia,
Vania,

Por favor me tirem uma dúvida. Fazendo a adesão até amanhã. A empresa tem que pagar até amanhã a primeira parcela caso ela opte por pagar em 5 vezes? Ou teria até dezembro para pagar a entrada?


Caso opte por pagar a entrada em 5 vezes, o prazo pra pagar a 1ª parcela é ate 31/08/2017, mesmo prazo caso opte por pagar a entrada à vista .

Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:13

Outra coisa..
Vi na portaria que regula o PERT para dividas da PGFN o seguinte:

DA ADESÂO
ART 4º § 2 da Portaria 690 de 29/06/2017.

II - no caso de devedor pessoa jurídica, o requerimento deverá ser formulado pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;

Isso que dizer que não posso fazer a adesão com o certificado da empresa?
Tá confuso isso aqui!

Antonio Carlos Saletti

Antonio Carlos Saletti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:16

por gentileza alguem poderia responder:

Prezados,
Temos 4 manifestações de inconformidade, bem detalhadas, cuja situação atual é DEVEDOR EM JULGAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Não estamos dispostos a optar pelo PERT, desistindo assim de nossa convicção sobre os relatórios mencionados.

Minhas duvidas: Que outras providencias devemos tomar para obter uma melhor resposta da RFB, sobre nossas solicitações? Ou devemos simplesmente aguardar o desfecho? Ou fazer a opção de parcelamento?

Muito obrigado

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