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Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscalrespostas 2.019
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Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalValquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo Antonio Marcelo Alencar Matias,
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalAleksandra dos Santos, boa tarde o REFIS é apenas um mecanismo que se destina a regularizar créditos da União decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados por três órgão: Secretaria da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . O PERT é um tipo de REFIS pois pode ser parcelados os débitos dos 3 órgãos , então podemos dizer Refis PERT. Espero que ajude a explicação.
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Daiana Soares , boa tarde! sim ajudou muito.
Agora tenho uma empresa Lucro presumido com débitos previdenciarios e demais débitos , que são valores altíssimos, para eu optar o parcelamento desses impostos , tenho que entrar na receita federal - certificado digital - divida da unão - PGFN e optar pelas opções que o programa me oferece?
Este parcelamento é o mesmo que vai ser prorrogado para o dia 29 de setembro?
Antonio Marcelo Alencar Matias
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário "Atenção: Caso a divida esteja ajuizada, com leilão designado ou já realizado, o parcelamento da lei 10.522/2002 deve ser requerido na unidade da PGFN que administra a cobrança, sendo ineficazes os atos realizados neste sistema de parcelamento on-line."
Foi essa mensagem que apareceu?
Isso que dizer o que?
Antonio Marcelo Alencar Matias
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
Valquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo Link da PGFN...Antonio Marcelo Alencar Matias
Antonio Marcelo Alencar Matias
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) ProprietárioObrigado Valquiria!
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Colega, boa tarde!
Alguém poderia me ajudar, li nas IN RFB 1711/2017 e Portaria 690/2017 que os parcelamentos deverão ser pagos exclusivamente por meio de DARF, incluindo todos os débitos parcelados, inclusive previdenciário, é o que entendi na leitura do § 2º abaixo
Art. 4º A adesão ao Pert é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
§ 1º Devem ser formalizados requerimentos de adesão distintos para:
I - débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e
II - os débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.
§ 2º Os débitos a que se refere o inciso I do § 1º que forem recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deverão ser pagos ou parcelados juntamente com os débitos a que se refere o inciso II do mesmo parágrafo.
Portaria PGFN 690/2017, também trata assim:
Art. 10. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Darf emitido pelo sistema de parcelamento da PGFN, através de acesso ao e-CAC PGFN, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria.
Não obstante, ao aderir ao PERT Previdenciário, me levou a emissão de GPS. O que me deixou com dúvidas a respeito, sabem informar se é com DARF ou também posso pagar o previdenciário em GPS?
Grato!
Luciane Barbosa do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde amigos, podem me ajudar? Vou desistir de um parcelamento da Lei 11941/2009 para aderir ao PERT, PGFN, neste caso quando o sistema fizer a consolidação, irá diminuir os valores amortizados no parcelamento 11941/2009.
Digo isso porque quando entro na PGFN, aparece o valor da divida em 2009 e não o valor atualizado com as amortizações.
Desde já, obrigada pela atenção.
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Oi pessoal, no dia 13/07 eu fiz a adesão do Pert referente aos débitos previdenciarios e demais debitos , em 120 prestações , aí o valor a pagar do DARF e GPS coloquei R$ 1.000,00 em 31/07/2017 , agora para o 31/08/2017 esta pedindo para eu preencher o valor novamente , vou colocar novamente R$ 1.000,00 pois é uma empresa lucro presumido, esta correto o que eu estou fazendo?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Aleksandra dos Santos
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos!
Estou tentando imprimir a primeira parcela do PERT no site da PGFN (SISPAR) e está apresentando: serviço senda indisponível socket time ou exception invoking.
Alguém sabe o que é isso?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Alvim Assumpção
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Maísa Carla Estorani
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Consegui imprimir.
Obrigada.
Ronny Charley Silva Barbosa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Temos um cliente com parcelamento simplificado na PGFN Lei 10.522 ativo e em dia, queríamos optar pelo PERT, porem não aparece para cancelar o parcelamento simplificado e na hora de consolidar os débitos no PERT diz que não há DebCad para consolidação.
Alguém poderia me ajudar?
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Alguém sabe a respeito da prorrogação de adesão ao PERT?
Maria Cecília da Silva Rossini
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade ]Ronny Charley Silva Barbosa'
Temos um cliente com parcelamento simplificado na PGFN Lei 10.522 ativo e em dia, queríamos optar pelo PERT, porem não aparece para cancelar o parcelamento simplificado e na hora de consolidar os débitos no PERT diz que não há DebCad para consolidação.
Estou com o mesmo problema. ALGUÉM TEVE ESTE PROBLEMA E CONSEGUIU RESOLVER? O PRAZO SE ENCERRA AMANHÃ E NÃO ESTAMOS CONSEGUINDO. OBRIGADA!!
Benedito Bowen
Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo [code]Tenho um cliente que fez adesão ao PERT de uma divida na Procuradoria, mas agora quer fazer adesão pelo PERT de outro parcelamento que tinha na Procuradoria, fiz a opção de desistência deste parcelamento, mas quando tento fazer adesão do PERT diz: OPTANTE JÁ POSSUI OPÇÃO DE PARCELAMENTO ATIVO.
Tenho que desistir dele tb e depois fazer um pedido somente??
Também demais débitos na PGFN:
No meu caso eu tinha um PRT e Parcelamentos da lei 11941 e 12865
Eu desisti inicialmente do PRT e em seguida solicitei o PERT (obtive a o DARF) , e logo em seguida fui desistir dos Parcelamentos Especiais e solicitar o PERT, onde deu a mensagem "OPTANTE JÁ POSSUI OPÇÃO DE PARCELAMENTO ATIVO".
Conto muito com a ajuda de vocês
Marilia Ramos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Prezados colegas Gilberto e Marcos, obrigada pelas informações!
Abraço.
Leticia
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Fui aderir ao parcelamento de débitos previdenciários na PGFN, ocorre que não aparece o total de débitos INSS parte empresa, e aparecem alguns débitos INSS parte segurado (retido).
Alguém com o mesmo problema, ou saberia como resolver.
Grata,
Letícia
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia
Alguem sabe me dizer se realmente foi prorrogado a adesão?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
PERT foi prorrogado, agora de maneira oficial!
MEDIDA PROVISÓRIA nº 798/2017 - Prorrogado prazo para 29 de Setembro.
Rafael Araujo
Bronze DIVISÃO 5, Gerente AdministrativoRodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Sim foi prorrogado para 29/09/2017.
Diário Oficial da União:
pesquisa.in.gov.br
Obs.: Em setembro será pago a 1ª e a 2ª parcela.
Paulo
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico BOM DIA COLEGAS.
TEMOS UMA EMPRESA DO SIMPLES QUE POSSUI DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS TOTALIZANDO r$ 89.000,00 E POSSUI DÉBITOS NO FGTS TAMBEM.
PERGUNTO: ESSA EMPRESA NÃO PDODE ADERIR AO PERT POR TER FGTS EM ABERTO E DEVIDO O VALOR DE INSS DOS EMPREGADOS NÃO ENTRAR NO PARCELAMENTO?
EXISTE UM OUTRO PARCELMANETO FORA O SIMPLIFICADO PARA EFETUAR?
GRATO.
PAULO
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Paulo, um ótimo dia.
De acordo com a IN 1711 de 2017:
Art. 2º Podem ser liquidados na forma do Pert os seguintes débitos, a serem indicados pelo sujeito passivo:
Parágrafo único. Não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos:
I - apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Rodrigo Barcelos,
Já li a MP que prorrogou e também entendi que, no meu caso, a primeira parcela que venceria hj será recolhida junto com a de 09/2017. Será que o programa será ajustado?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Paulo
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