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PERT - PGFN Parcelamento

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:33

Antonio Marcelo Alencar Matias,

Outra coisa..
Vi na portaria que regula o PERT para dividas da PGFN o seguinte:

DA ADESÂO
ART 4º § 2 da Portaria 690 de 29/06/2017.

II - no caso de devedor pessoa jurídica, o requerimento deverá ser formulado pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;

Isso que dizer que não posso fazer a adesão com o certificado da empresa?
Tá confuso isso aqui!


Na hora em que estiver no e-CAC da PGFN o programa pede o CPF do responsável legal, é só informar o nº.

At.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:39

Aleksandra dos Santos, boa tarde o REFIS é apenas um mecanismo que se destina a regularizar créditos da União decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados por três órgão: Secretaria da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . O PERT é um tipo de REFIS pois pode ser parcelados os débitos dos 3 órgãos , então podemos dizer Refis PERT. Espero que ajude a explicação.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:53

Daiana Soares , boa tarde! sim ajudou muito.

Agora tenho uma empresa Lucro presumido com débitos previdenciarios e demais débitos , que são valores altíssimos, para eu optar o parcelamento desses impostos , tenho que entrar na receita federal - certificado digital - divida da unão - PGFN e optar pelas opções que o programa me oferece?
Este parcelamento é o mesmo que vai ser prorrogado para o dia 29 de setembro?

Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:59

"Atenção: Caso a divida esteja ajuizada, com leilão designado ou já realizado, o parcelamento da lei 10.522/2002 deve ser requerido na unidade da PGFN que administra a cobrança, sendo ineficazes os atos realizados neste sistema de parcelamento on-line."

Foi essa mensagem que apareceu?
Isso que dizer o que?

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:24

Link da PGFN...Antonio Marcelo Alencar Matias

Isso é na hora que cria a senha?
Não posso fazer pela procuração eletrônica?


Pode fazer pela procuração eletrônica normalmente, ou criando uma senha.

Esse CPF vai ser pedido lá nos "finalmentes"... na hora em que você estiver dando o aceite final.

Segue um passo a passo que acabei de encontrar da PGFN ...

pgfn

At.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:54

Colega, boa tarde!

Alguém poderia me ajudar, li nas IN RFB 1711/2017 e Portaria 690/2017 que os parcelamentos deverão ser pagos exclusivamente por meio de DARF, incluindo todos os débitos parcelados, inclusive previdenciário, é o que entendi na leitura do § 2º abaixo

Art. 4º A adesão ao Pert é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

§ 1º Devem ser formalizados requerimentos de adesão distintos para:
I - débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e
II - os débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.
§ 2º Os débitos a que se refere o inciso I do § 1º que forem recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deverão ser pagos ou parcelados juntamente com os débitos a que se refere o inciso II do mesmo parágrafo.

Portaria PGFN 690/2017, também trata assim:

Art. 10. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Darf emitido pelo sistema de parcelamento da PGFN, através de acesso ao e-CAC PGFN, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria.

Não obstante, ao aderir ao PERT Previdenciário, me levou a emissão de GPS. O que me deixou com dúvidas a respeito, sabem informar se é com DARF ou também posso pagar o previdenciário em GPS?

Grato!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Luciane Barbosa do Nascimento

Luciane Barbosa do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:54

Boa tarde amigos, podem me ajudar? Vou desistir de um parcelamento da Lei 11941/2009 para aderir ao PERT, PGFN, neste caso quando o sistema fizer a consolidação, irá diminuir os valores amortizados no parcelamento 11941/2009.
Digo isso porque quando entro na PGFN, aparece o valor da divida em 2009 e não o valor atualizado com as amortizações.
Desde já, obrigada pela atenção.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 15:12

Oi pessoal, no dia 13/07 eu fiz a adesão do Pert referente aos débitos previdenciarios e demais debitos , em 120 prestações , aí o valor a pagar do DARF e GPS coloquei R$ 1.000,00 em 31/07/2017 , agora para o 31/08/2017 esta pedindo para eu preencher o valor novamente , vou colocar novamente R$ 1.000,00 pois é uma empresa lucro presumido, esta correto o que eu estou fazendo?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:04

Boa Tarde,

Aleksandra dos Santos

Parcelamento: 0014 - PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA - MP 783/2017 - DEMAIS DEBITOS
Modalidade: 0001 - DEMAIS DEBITOS - EM ATE 120 MESES - ART 3, INCISO I DA MP 783



Esta modalidade é a para quem tem DEMAIS DÉBITOS (débitos DARF) para simplesmente parcelar em 120 meses, sem nenhuma redução de multas e juros, e também sem entrada..


Oi pessoal, no dia 13/07 eu fiz a adesão do Pert referente aos débitos previdenciarios e demais debitos , em 120 prestações , aí o valor a pagar do DARF e GPS coloquei R$ 1.000,00 em 31/07/2017 , agora para o 31/08/2017 esta pedindo para eu preencher o valor novamente , vou colocar novamente R$ 1.000,00 pois é uma empresa lucro presumido, esta correto o que eu estou fazendo?


A sua modalidade é calculada conforme 0,4% sobre a dívida. Este valor a recolher não pode ser inferior a R$ 1.000,00.
A dívida é parcelada em até 120, respeitando que as primeiras 12 parcelas serão com base no percentual de 0,4%.





Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:08

Boa tarde a todos!
Estou tentando imprimir a primeira parcela do PERT no site da PGFN (SISPAR) e está apresentando: serviço senda indisponível socket time ou exception invoking.
Alguém sabe o que é isso?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:10

Boa Tarde
Alvim Assumpção

Não obstante, ao aderir ao PERT Previdenciário, me levou a emissão de GPS. O que me deixou com dúvidas a respeito, sabem informar se é com DARF ou também posso pagar o previdenciário em GPS?


Os DEMAIS DÉBITOS serão recolhidos e parcelados via DARF.
E os DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS via GPS.

A questão que confundiu é que os débitos que são de natureza previdenciária, mas que são recolhidos via DARF serão parcelados na modalidade DEMAIS DÉBITOS.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:10

Boa Tarde
Maísa Carla Estorani

Estou tentando imprimir a primeira parcela do PERT no site da PGFN (SISPAR) e está apresentando: serviço senda indisponível socket time ou exception invoking.


Simples, erro de sistema. Sistema congestionado. rsrs Está aparecendo algumas falhas....


Ronny Charley Silva Barbosa

Ronny Charley Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:04

Temos um cliente com parcelamento simplificado na PGFN Lei 10.522 ativo e em dia, queríamos optar pelo PERT, porem não aparece para cancelar o parcelamento simplificado e na hora de consolidar os débitos no PERT diz que não há DebCad para consolidação.

Alguém poderia me ajudar?

Maria Cecília da Silva Rossini

Maria Cecília da Silva Rossini

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:35

]Ronny Charley Silva Barbosa'
Temos um cliente com parcelamento simplificado na PGFN Lei 10.522 ativo e em dia, queríamos optar pelo PERT, porem não aparece para cancelar o parcelamento simplificado e na hora de consolidar os débitos no PERT diz que não há DebCad para consolidação.

Estou com o mesmo problema. ALGUÉM TEVE ESTE PROBLEMA E CONSEGUIU RESOLVER? O PRAZO SE ENCERRA AMANHÃ E NÃO ESTAMOS CONSEGUINDO. OBRIGADA!!


Benedito Bowen

Benedito Bowen

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:36

[code]Tenho um cliente que fez adesão ao PERT de uma divida na Procuradoria, mas agora quer fazer adesão pelo PERT de outro parcelamento que tinha na Procuradoria, fiz a opção de desistência deste parcelamento, mas quando tento fazer adesão do PERT diz: OPTANTE JÁ POSSUI OPÇÃO DE PARCELAMENTO ATIVO.
Tenho que desistir dele tb e depois fazer um pedido somente??

Também demais débitos na PGFN:

No meu caso eu tinha um PRT e Parcelamentos da lei 11941 e 12865

Eu desisti inicialmente do PRT e em seguida solicitei o PERT (obtive a o DARF) , e logo em seguida fui desistir dos Parcelamentos Especiais e solicitar o PERT, onde deu a mensagem "OPTANTE JÁ POSSUI OPÇÃO DE PARCELAMENTO ATIVO".

Conto muito com a ajuda de vocês

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 00:39

Fui aderir ao parcelamento de débitos previdenciários na PGFN, ocorre que não aparece o total de débitos INSS parte empresa, e aparecem alguns débitos INSS parte segurado (retido).
Alguém com o mesmo problema, ou saberia como resolver.
Grata,
Letícia

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:32

BOM DIA COLEGAS.

TEMOS UMA EMPRESA DO SIMPLES QUE POSSUI DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS TOTALIZANDO r$ 89.000,00 E POSSUI DÉBITOS NO FGTS TAMBEM.
PERGUNTO: ESSA EMPRESA NÃO PDODE ADERIR AO PERT POR TER FGTS EM ABERTO E DEVIDO O VALOR DE INSS DOS EMPREGADOS NÃO ENTRAR NO PARCELAMENTO?
EXISTE UM OUTRO PARCELMANETO FORA O SIMPLIFICADO PARA EFETUAR?

GRATO.

PAULO

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:49

Paulo, um ótimo dia.

De acordo com a IN 1711 de 2017:

Art. 2º Podem ser liquidados na forma do Pert os seguintes débitos, a serem indicados pelo sujeito passivo:

Parágrafo único. Não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos:
I - apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:51

Bom dia Rodrigo Barcelos,
Já li a MP que prorrogou e também entendi que, no meu caso, a primeira parcela que venceria hj será recolhida junto com a de 09/2017. Será que o programa será ajustado?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:51

Bom Dia
Paulo

PERGUNTO: ESSA EMPRESA NÃO PDODE ADERIR AO PERT POR TER FGTS EM ABERTO E DEVIDO O VALOR DE INSS DOS EMPREGADOS NÃO ENTRAR NO PARCELAMENTO?


Isso, realmente não pode primeiramente pela espécie do débito. RETIDOS do empregado não são passíveis de adesão ao PERT. E a regularidade do FGTS seria uma condicionante para manutenção do PERT ativo.

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