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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:53

Bom Dia
Maísa Carla Estorani

Já li a MP que prorrogou e também entendi que, no meu caso, a primeira parcela que venceria hj será recolhida junto com a de 09/2017. Será que o programa será ajustado?


Quem deixar para aderir em Setembro, fará o recolhimento da Parcela de Setembro em conjunto com a de Agosto.

Resumindo:

Entrada de R$ 5.000,00 = 5 x 1000

-Setembro: R$ 2.000
-Outubro: R$ 1.000
-Novembro: R$ 1.000
-Dezembro: R$ 1.000

Respeitando pois que seria dividida em 5 parcelas, e não em 4. É como se tivesse em "atraso" com a de Agosto.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:56

Bom dia
Cesar Douglas Ferreira


outra duvida debitos de multas de entrega atrasado de dctf e outras tbm entra no PERT?


Sim, desde que vencidas até 30/04/2017.

Bruna Carla de Mattos

Bruna Carla de Mattos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:04

Bom dia!

Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão terá que fazer desistência e uma nova adesão? Ou efetua o pagamento das cinco parcelas da entrada até dezembro e aplica os novos descontos nas demais a partir de Janeiro/2018?

Bom trabalho a todos!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:10

Bom Dia
Bruna Carla de Mattos

Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão terá que fazer desistência e uma nova adesão? Ou efetua o pagamento das cinco parcelas da entrada até dezembro e aplica os novos descontos nas demais a partir de Janeiro/2018?

Bom trabalho a todos!


A adesão foi apenas prorrogada, para casos por exemplo de quem ainda não tem valores de dívidas atualizadas, ou está com dificuldades de adesão.
Quem já aderiu, está "tranquilo" e continua fazendo os pagamentos normais.

aplica os novos descontos
Não há novos descontos, não houve alteração.

Pollyana Carla Tavares Borges

Pollyana Carla Tavares Borges

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:13

Bom dia!!!
Estou com um grande problema. Fizemos a adesão do Pert PGFN débitos previdenciários. Mas teve uma inscrição que não poderia entrar no Pert, por ser débitos de segurados.
Essa adesão foi feita em agosto, e já foi pago a primeira parcela. Será que posso fazer a desistência desse parcelamento, e fazer um novo pedido, excluindo essa inscrição?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:14

Bom Dia

Pollyana Carla Tavares Borges

Essa adesão foi feita em agosto, e já foi pago a primeira parcela. Será que posso fazer a desistência desse parcelamento, e fazer um novo pedido, excluindo essa inscrição?

Desistência não é possível ainda.

Continua com o parcelamento ativo. A própria PGFN orientará um procedimento para retirada de inscrições que possuam débitos de segurados.


Lucimara

Lucimara

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:24

Bom dia!

Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão em agosto a guia de recolhimento saiu com a data de 31/08, minha dúvida é: Posso prorrogar o Vencimento dessa guia também?
Ou devo fazer a desistência da adesão e fazer novamente?


Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:30

Bom Dia,

PERT foi prorrogado, agora de maneira oficial!

MEDIDA PROVISÓRIA nº 798/2017 - Prorrogado prazo para 29 de Setembro.

Que ótima notícia! Fiz desistência do antigo REFIS (Lei 12.996), fui à PGFN levar a documentação necessária, houve deferimento mas nada das inscrições estarem disponibilizadas para adesão... E me orientaram a aguardar, mesmo que o prazo acabasse eu teria como provar "interesse" na adesão já que dei entrada na Procuradoria.
ufa! rsrs

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:31

Bom Dia
Lucimara


Como orientado nas respostas anteriores, não há "desistência" somente porque prorrogou não. A adesão foi prorrogada para aqueles que estão com dificuldades de aderir até 31/08.

Não vejo vantagens de deixar para aderir ou para recalcular a guia para 29/09, visto que em Setembro tem que recolher o valor de Agosto e Setembro junto.

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:33

Bom dia!

Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão em agosto a guia de recolhimento saiu com a data de 31/08, minha dúvida é: Posso prorrogar o Vencimento dessa guia também?
Ou devo fazer a desistência da adesão e fazer novamente?

Acho que não... Como já aderiu se não pagar não devem consolidar.
Para quem aderir em setembro terá que pagar os valores de agosto e setembro juma única vez.

Eduardo Gonçalves de Moura

Eduardo Gonçalves de Moura

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:40

Bom dia,

Tenho uma dúvida quanto à prorrogação e o pagamento cumulativo das parcelas de agosto e setembro.

Aplica-se esta mesma regra para quem fará a entrada em menos parcelas?

Por exemplo:

PJ com valor de entrada em R$ 3.000,00 opta pelo PERT após 31/08/2017:

Terei que obrigatoriamente recolher duas parcelas de R$ 1.000,00 até 29/09/2017 para efetivar a adesão? Mesmo tendo "período vago" para o pagamento da segunda e terceira parcela da entrada?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:42

Bom Dia
Eduardo,

Sim.

A norma diz que quem fizer requerimento em Setembro, deve recolher a parcela que seria de Agosto em conjunto com a de Setembro...

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:56

Bom dia pessoal,

Um cliente reportou que não está conseguindo pagar o darf cod. 1734 (demais débitos pfgn). Diz que o caixa eletrônico não reconhece o código.

Orientei a ir hoje pagar na boca do caixa.

Pergunta = alguém conseguiu efetivamente pagar esse darf na boca do caixa?

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:24

Marcos Nunes , bom dia !

Desculpe eu não estou entendo estes procedimentos, eu fiz a adesão ao programa especial de regularização tributária - demais debitos no dia 13/07/2017 em 120 prestações mensais , o valor pago em 31/07/2017 foi de R$ 1.000,00
hoje entrei para imprimir o darf :

DEMAIS DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB
Prestação do mês: Agosto/2017
Valor corrigido para o mês de vencimento: R$ 0,00
Informe o valor correspondente ao principal da prestação: R$
0,00
Continuar Calcular Voltar

vou colocar R$ 1.000,00 novamente ?

este empresa tem uma divida de + de R$ 2.000.000,00 reais o certo não é fazer o parcelamento pela divida ativa - PGFN direto ? Por lá eu consigo ver os valores correto, em qual modalidade o meu cliente quer pagar e em quantas parcelas .

Bruna Carla de Mattos

Bruna Carla de Mattos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:26

Bom dia Valquiria...
Tive esse mesmo problema em alguns meses.
A orientação da Receita Federal foi tentar direto no caixa. Alguns outros casos, foi em outro banco.
Os clientes conseguiram depois disso.

Ontem uma guia de código 5190 apresentou o mesmo problema e foi a mesma orientação.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:36

Bom dia pessoal,

Eu já havia feito a adesão ao parcelamento, com isso, gostaria de saber se eu for pagar tudo em setembro, se eu não pagar hoje o parcelamento, tenho que fazer algum processo, desistência ou algo neste sentido?

Maria Andrea Almeida

Maria Andrea Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:37

Aleksandra dos Santos

Se o débito estiver na PGFN sim, você deve fazer direto no link da dívida ativa e entrar no sispar. Lá aperece a opção pelo pert, a modalidade de pagamento que você quer, cálculo das parcelas.

Comigo aconteceu assim.

Andrea

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:41

Maísa,
as condições permanecem.
Porém existe um indicador que neste mês sairá outra MP melhorando as condições, só aguardando. Mas é claro que se sair mesmo aqueles que já fizeram a opção, poderão se beneficiar.

Att
Rodrigo

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:43

Bom Dia
Aleksandra dos Santos

vou colocar R$ 1.000,00 novamente ?

este empresa tem uma divida de + de R$ 2.000.000,00 reais o certo não é fazer o parcelamento pela divida ativa - PGFN direto ? Por lá eu consigo ver os valores correto, em qual modalidade o meu cliente quer pagar e em quantas parcelas .


Na Receita Federal sim, coloca o valor manual de acordo com o cálculo da sua modalidade. Lembrando que o valor de R$ 1.000 é apenas um valor mínimo, não quer dizer que seja o valor a recolher.

No seu caso, como a dívida informada é R$ 2.000.000 e a modalidade que selecionou foi a de 120 meses:

Seria 2.000.000 x 0,4% = R$ 8.000,00 nas 12 primeiras parcelas.
Depois aumentaria para o percentual de 0,5% e 0,6%.



Somente adere na PGFN se estiver em Dívida Ativa, e lá o sistema da PGFN faz os cálculos normais e gera a guia já com valor.




Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 10:47

Aleksandra dos Santos

Maria Andrea Almeida , bom dia ! sim acho que desse jeito é mais facil , pelo sispar é mais concreto.

agora o outro que eu fiz devo desistir ?


A dívida estando na DÍVIDA ATIVA você faz a adesão na PGFN. Lá o sistema consolida e calcula a dívida. Lembrando que a modalidade de 120 meses não tem vantagem, se tiver possibilidade de pagar 7,5% da dívida parceladas em 5x, para aproveitar das reduções de multas e juros.

Agora se aderiu incorretamente na RFB, pois deveria aderir na PGFN, não tem procedimento de "aproveitar" para a PGFN. Se não tivesse pago na RFB, era só deixar quieto. Mas se já pagou, creio que será um pedido de restituição do valor pago indevidamente.


PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:00

Bom dia colegas.

Temos uma empresa do SIMPLES que está com débitos previdenciários de R$ 89.000,00 e débitos no FGTS.
Essa empresa pode aderir ao PERT e no mesmo entrar os débitos previdenciários da parte dos empregados, e o fato de estar devendo FGTS é impeditivo para aderir ao referido parcelamento?
Grato.

Paulo

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