Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Agradecido....
ufa até que enfim.... prorrogado.......
outra duvida debitos de multas de entrega atrasado de dctf e outras tbm entra no PERT?
respostas 2.019
acessos 254.971
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Agradecido....
ufa até que enfim.... prorrogado.......
outra duvida debitos de multas de entrega atrasado de dctf e outras tbm entra no PERT?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Maísa Carla Estorani
Já li a MP que prorrogou e também entendi que, no meu caso, a primeira parcela que venceria hj será recolhida junto com a de 09/2017. Será que o programa será ajustado?
Quem deixar para aderir em Setembro, fará o recolhimento da Parcela de Setembro em conjunto com a de Agosto.
Resumindo:
Entrada de R$ 5.000,00 = 5 x 1000
-Setembro: R$ 2.000
-Outubro: R$ 1.000
-Novembro: R$ 1.000
-Dezembro: R$ 1.000
Respeitando pois que seria dividida em 5 parcelas, e não em 4. É como se tivesse em "atraso" com a de Agosto.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia
Cesar Douglas Ferreira
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Marcos Nunes
Agradecido
Bruna Carla de Mattos
Bronze DIVISÃO 4 Bom dia!
Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão terá que fazer desistência e uma nova adesão? Ou efetua o pagamento das cinco parcelas da entrada até dezembro e aplica os novos descontos nas demais a partir de Janeiro/2018?
Bom trabalho a todos!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Bruna Carla de Mattos
Pollyana Carla Tavares Borges
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia!!!
Estou com um grande problema. Fizemos a adesão do Pert PGFN débitos previdenciários. Mas teve uma inscrição que não poderia entrar no Pert, por ser débitos de segurados.
Essa adesão foi feita em agosto, e já foi pago a primeira parcela. Será que posso fazer a desistência desse parcelamento, e fazer um novo pedido, excluindo essa inscrição?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Pollyana Carla Tavares Borges
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Marcos,
Obrigada pela ajuda.
Então, nada mudou. Recolherei normalmente a guia que gerei para pagamento hj.
Pollyana Carla Tavares Borges
Bronze DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeMuito Obrigada Marcos Nunes!
Bruna Carla de Mattos
Bronze DIVISÃO 4 Marcos Nunes, muito obrigada!
:)
Lucimara
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia!
Com a prorrogação para adesão ao PERT, a empresa que já havia feito adesão em agosto a guia de recolhimento saiu com a data de 31/08, minha dúvida é: Posso prorrogar o Vencimento dessa guia também?
Ou devo fazer a desistência da adesão e fazer novamente?
Gabriela
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Lucimara
Como orientado nas respostas anteriores, não há "desistência" somente porque prorrogou não. A adesão foi prorrogada para aqueles que estão com dificuldades de aderir até 31/08.
Não vejo vantagens de deixar para aderir ou para recalcular a guia para 29/09, visto que em Setembro tem que recolher o valor de Agosto e Setembro junto.
Gabriela
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
Eduardo Gonçalves de Moura
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
Tenho uma dúvida quanto à prorrogação e o pagamento cumulativo das parcelas de agosto e setembro.
Aplica-se esta mesma regra para quem fará a entrada em menos parcelas?
Por exemplo:
PJ com valor de entrada em R$ 3.000,00 opta pelo PERT após 31/08/2017:
Terei que obrigatoriamente recolher duas parcelas de R$ 1.000,00 até 29/09/2017 para efetivar a adesão? Mesmo tendo "período vago" para o pagamento da segunda e terceira parcela da entrada?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Eduardo,
Sim.
A norma diz que quem fizer requerimento em Setembro, deve recolher a parcela que seria de Agosto em conjunto com a de Setembro...
Lucimara
Iniciante DIVISÃO 2, Analista FiscalMuito Obrigada Marcos Nunes e Gabriela.
Valquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo Bom dia pessoal,
Um cliente reportou que não está conseguindo pagar o darf cod. 1734 (demais débitos pfgn). Diz que o caixa eletrônico não reconhece o código.
Orientei a ir hoje pagar na boca do caixa.
Pergunta = alguém conseguiu efetivamente pagar esse darf na boca do caixa?
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Marcos Nunes , bom dia !
Desculpe eu não estou entendo estes procedimentos, eu fiz a adesão ao programa especial de regularização tributária - demais debitos no dia 13/07/2017 em 120 prestações mensais , o valor pago em 31/07/2017 foi de R$ 1.000,00
hoje entrei para imprimir o darf :
DEMAIS DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB
Prestação do mês: Agosto/2017
Valor corrigido para o mês de vencimento: R$ 0,00
Informe o valor correspondente ao principal da prestação: R$
0,00
Continuar Calcular Voltar
vou colocar R$ 1.000,00 novamente ?
este empresa tem uma divida de + de R$ 2.000.000,00 reais o certo não é fazer o parcelamento pela divida ativa - PGFN direto ? Por lá eu consigo ver os valores correto, em qual modalidade o meu cliente quer pagar e em quantas parcelas .
Bruna Carla de Mattos
Bronze DIVISÃO 4 Bom dia Valquiria...
Tive esse mesmo problema em alguns meses.
A orientação da Receita Federal foi tentar direto no caixa. Alguns outros casos, foi em outro banco.
Os clientes conseguiram depois disso.
Ontem uma guia de código 5190 apresentou o mesmo problema e foi a mesma orientação.
Patricia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia pessoal,
Eu já havia feito a adesão ao parcelamento, com isso, gostaria de saber se eu for pagar tudo em setembro, se eu não pagar hoje o parcelamento, tenho que fazer algum processo, desistência ou algo neste sentido?
Maria Andrea Almeida
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Aleksandra dos Santos
Se o débito estiver na PGFN sim, você deve fazer direto no link da dívida ativa e entrar no sispar. Lá aperece a opção pelo pert, a modalidade de pagamento que você quer, cálculo das parcelas.
Comigo aconteceu assim.
Andrea
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Maísa,
as condições permanecem.
Porém existe um indicador que neste mês sairá outra MP melhorando as condições, só aguardando. Mas é claro que se sair mesmo aqueles que já fizeram a opção, poderão se beneficiar.
Att
Rodrigo
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Aleksandra dos Santos
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Maria Andrea Almeida , bom dia ! sim acho que desse jeito é mais facil , pelo sispar é mais concreto.
agora o outro que eu fiz devo desistir ?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Aleksandra dos Santos
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal oi Marcos Nunes , fiz o calculo com o percentual e deu o mesmo valor da procuradoria , devo pedir a desistencia do que eu fiz?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Pedir a desistência do que solicitou na RFB?
Paulo
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico Bom dia colegas.
Temos uma empresa do SIMPLES que está com débitos previdenciários de R$ 89.000,00 e débitos no FGTS.
Essa empresa pode aderir ao PERT e no mesmo entrar os débitos previdenciários da parte dos empregados, e o fato de estar devendo FGTS é impeditivo para aderir ao referido parcelamento?
Grato.
Paulo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.