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PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:06

Boa Tarde
Damião Santos

Será possivel desistir de uma solicitação de parcelamento , para tentar aderir novamente a partir do dia 01/09/2017?


Por qual motivo?
E, respondendo, não há desistência do PERT. Acessa o sistema e gera nova guia. Porém, lembrando, que quer for recolher em Setembro vai ter que pagar o valor de Agosto e de Setembro em conjunto.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:09

Marcos,
O prazo foi estendido para adesão e hj fiz o recolhimento da entrada.
Tenho 2 casos: RFB e PGFN. Ambos com processos para suspender a exigibilidade.
Na receita, protocolei os requerimentos ontem, entretanto, na PGFN, só consegui fazer a desistência na esfera judicial e ainda não consegui protocolar na Receita. Será que esse prazo também poderá se enquadrar nessa extensão oferecida? Não li nada a respeito.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:15

Boa tarde,
Maísa Carla Estorani

Entendo que sim, pois a MP 783/17 dispõe:

Art. 5,
§2º: A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada na unidade de atendimento integrado do domicílio fiscal do sujeito passivo até o último dia do prazo estabelecido para a adesão ao PERT.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:53

Tenho obtido mais informação aqui no Fórum do que na RFB.


fico feliz em poder participar do fórum e ajudar também. Abraços.


Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 18:17

Reginaldo, boa tarde!
Entendo que para você a melhor solução é: Pagamento a vista, lembrando que a entrada é de 20%.

Liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Mas de fato não sei como ficaria uma vez que o valor da parcela ficará menos de 1000,00


KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 08:16

Marcos Nunes, bom dia!
Uma empresa esqueceu de efetuar o pagamento da 1º parcela do parcelamento...
Nesse caso, poderemos gerar outra guia? Não perderemos o parcelamento de fato, correto?


Desde já agradeço as informações.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:39

Bom Dia
Vania Adriana

Entendo que para você a melhor solução é: Pagamento a vista, lembrando que a entrada é de 20%.


Neste caso, a entrada de 20% é somente para quem tem dívida superior a R$ 15 milhões. Para inferiores, a entrada é percentual de 7,5%.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:40

Bom Dia,
Karolinne de Oliveira

Uma empresa esqueceu de efetuar o pagamento da 1º parcela do parcelamento...
Nesse caso, poderemos gerar outra guia? Não perderemos o parcelamento de fato, correto?


Vai acessar o sistema novamente e gerar a guia, com vencimento para 29/09, e agora com valor de Agosto e Setembro junto...

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:02

Parcelas Exigidas pela Adesão ao PERT em Setembro/2017

A adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária em setembro/2017 exige atenção do contribuinte para o pagamento das parcelas cumulativas (agosto e setembro/2017).
Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista e em espécie, observado o percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, o pagamento referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017.
Nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª e da 2ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
Os pagamentos efetuados cumulativamente serão considerados como a 1ª prestação.
Base: Instrução Normativa RFB 1.733/2017.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:16

Bom Dia
Bianca Rodrigues

O prazo foi prorrogado, mas ao acessar o programa para solicitar está dando a mensagem que o prazo encerrou as 23:59h de 31/08/2017, mas alguém aconteceu isso?


Acessei e estava com esse problema mesmo. O jeito é aguardar a alteração e correção do sistema. Visto que a própria RFB já adaptou seu regulamento (IN 1.733 alterando a IN 1.711)

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 11:45

Bom Dia!

Preciso de ajuda.. tenho um parcelamento no PRT de Imposto de renda pessoa fisica e estou pagando 200,00 corrigido desde fevereiro... com a PERT seria mais vantajoso mudar meu parcelamento? Quais as vantagens?

Obrigada pela ajuda.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 11:53

Bom Dia Carmem Vaz

Preciso de ajuda.. tenho um parcelamento no PRT de Imposto de renda pessoa fisica e estou pagando 200,00 corrigido desde fevereiro... com a PERT seria mais vantajoso mudar meu parcelamento? Quais as vantagens?


Provavelmente seja mais viável. pois se tratando de pessoa física não teria tantas condicionantes a observar, e dependendo do valor da dívida, com uma entrada de 7,5%, poderá reduzir multas e juros.

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 12:04

Marcos Nunes, muito obrigada por sua resposta ... mas abusando um pouco se puder me ajudar... pois não entendo nada de pessoa fisica. tenho uma divida de 10 mil .. mudando pro PERT a entrada seria de quanto? e o que eu paguei até hoje dos outro parcelamento vai abater?
Agradeço novamente.

Abs Carmem

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 13:46

Boa Tarde
Carmem Vaz

A entrada é sobre o saldo devedor, quando calcular sua dívida atualizada e abater o que pagou nos parcelamentos anteriores.
Suponhamos que haja um saldo devedor de R$ 10.000,00:

ENTRADA DE 7,5% = 750,00 (Entrada seria 3x de R$ 250,00). No saldo devedor após entrada vai calcular reduzindo multas e juros.


Abraços;

Renato Montelage

Renato Montelage

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Serviços
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 21:13

Boa noite. Agradeceria se alguém puder dar um esclarecimento a respeito:
Possuo uma divida (PF) junto a PGFN que parcelei junto ao PRT em Março. Estou pagando em dia porém essa divida ainda está em processo de consolidação. Ao calcular o valor inicial das prestações (PRT) eu fiz o calculo de forma equivocada e ao invés de iniciar pagando R$ 200,00 , já que o valor inicial ficava abaixo do valor minimo estabelecido, comecei pagando a primeira no valor de
R$ 265.00.
Já estou no 6º Darf. Posso rever, caso julgue necessário, esses valores e reajusta-los ao patamar inicialmente correto com as devidas correções dadas pela Selic junto a uma unidade da RF??

Como proceder na adesão ao PERT. Só posso fazer pelo sitio da PGFN mas não estou conseguindo. Diz que não existem parcelamentos passiveis de cancelamento. Não vou poder fazer a adesão ao PERT pelo fato da minha divida ainda não ter sido consolidada? Tenho que protocolar pedido de cancelamento na RF?? Teria tempo hábil até o fim do próximo prazo em Setembro??
Agradeço a ajuda prestada. Porque na Receita Federal estou encontrando dificuldades em obter respostas.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:38

Dione, um ótimo dia!

Faça a procuração e protocole na RFB.

Consulte maiores informações em solicitação de procurações RFB.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 09:17

Bom dia a todos!

Quando fui fazer a adesão da parte de débitos previdenciários na RFB, marquei a modalidade errada.
Fiz como se fosse em 120 parcelas, mas a correta seria utilizando prejuízo fiscal.
Não efetuei o pagamento em 31/08/17, e a orientação na RFB é de que não tem como mudar a opção, devo efetuar o pagamento conforme a modalidade correta pretendida e quando da consolidação solicitar a correção.
Alguém com o mesmo problema, ou sabe se realmente é esse o procedimento?
Estou com receio de ter problemas depois
Grata,

Letícia

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 10:24

Bom Dia
Leticia

Alguém com o mesmo problema, ou sabe se realmente é esse o procedimento?
Estou com receio de ter problemas depois


O procedimento correto na RFB é realmente de efetuar os pagamentos conforme pretendia. No sistema da RFB você informa os valores manuais, e aguarda a consolidação para que seja alterada a modalidade e para que você informe o montante de prejuízos posteriormente.


Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 10:44

Bom dia,

Meu cliente está com débito na RFB na "CONTA CORRENTE" e em "PROCESSOS FISCAIS", os débitos do processo fiscal era parcelamento no qual eu desisti para entrar com ele no PERT, ´so que um desses processos é referente a 2016, e os débitos na conta corrente também tem débitos de 2016, sendo que ele só tem débitos em ambos no cód. 0211, estou com medo desses débitos na C/C ser o mesmo do processo fiscal, tem como eu consultar esse processo para saber quais débitos estão nele?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 11:46

Bianca Rodrigues
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Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 12:02

Bianca Rodrigues

Tente hoje, talvez o sistema não estivesse ainda pronto para novas adesões.

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
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