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PERT - PGFN Parcelamento

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 12:06

Damião Santos
Sim, é possível desistir do PRT e aderir ao PERT

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:37

Boa tarde, o problema no e-Cac arrumou. Mas ainda estou com uma dúvida referente ao caso abaixo.


Meu cliente está com débito na RFB na "CONTA CORRENTE" e em "PROCESSOS FISCAIS", os débitos do processo fiscal era parcelamento no qual eu desisti para entrar com ele no PERT, ´so que um desses processos é referente a 2016, e os débitos na conta corrente também tem débitos de 2016, sendo que ele só tem débitos em ambos no cód. 0211, estou com medo desses débitos na C/C ser o mesmo do processo fiscal, tem como eu consultar esse processo para saber quais débitos estão nele?

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 16:49

Boa tarde,
alguém sabe de algum pronunciamento oficial da RFB da empresa que fez a opção em 08/2017 mas esqueceu de pagar a guia em agosto e desejar pagar as duas (08 e 09) em setembro?

Já vi resposta afirmando que pode, mas alguém já obteve informação oficial?
Obrigado

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:01

Boa tarde,
Acabei de assistir uma palestra de um representante da RFB, fornecendo orientações sobre o PERT.
A empresa tem o parcelamento da Lei 11.941/2009 e pretende desistir para aderir ao PERT.
O palestrante orientou que o débito deve ser corrigido desde o início do Refis da Crise até o dia de hj. Quanto as reduções da Lei 11.941/2009, serão descartadas. Os pagamentos realizados até 31/08/2017 serão abatidos do débito.
A dúvida que surgiu foi em relação aos pagamentos: o palestrante orientou que devem ser corrigidos, conforme os débitos. Como será essa correção? Além da atualização do débito, descarte das reduções e correção dos pagamentos, ainda foi orientado que os pagamentos devem ser proporcionalizados ao débito em principal, juros e multa. Alguém entendeu dessa maneira tbem? Não fiz nenhuma desistência de parcelamento anterior para verificar os valores que ficarão a disposição para o parcelamento. Primeiro gostaria de planilhar e apurar se a migração do REFIS DA CRISE para o PERT realmente será viável.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:29

Boa tarde Maísa Carla Estorani !

Realmente estas são as orientações da Receita mesmo, a consolidação será feita posteriormente e realocados os saldos dos débitos.
A correção dos débitos pode ser feita no sistema SICALC, para isso deve ser levantado os débitos individuais da dívida pelo valor original cada um pela sua competência.
Com isso pode ser descontado os valores já recolhidos e lançados em uma tabela de cálculos de acordo com a forma escolhida pela empresa.
Aqui no Fórum já tem tabelas anexadas por colegas que podem ser utilizadas.
Ao fazer a desistência, você irá fazer a opção no e-CAC e informar o valor que irá recolher da primeira parcela que irá gerar o DARF.
Fiz o meu no dia 31/08, agora não sei se irá gerar doois DARFs pois deverá ser recolhido duas parcelas.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Gladston de Oliveira Reis

Gladston de Oliveira Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 20:44

Pessoal tenho uma empresa em meu nome que consta débitos no simples nacional. Quero aderir ao PERT, qual o tipo de parcelamento devo aderir?

Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para Débitos Previdenciários
Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para os Demais Débitos

Obrigado pela ajuda.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 08:31


PERT? – Procuradoria regulamenta prorrogação do prazo de adesão ao programa para 29 de setembro, confira:
goo.gl/gDC66r

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
JOSE RONALDO MATOS DOS SANTOS

Jose Ronaldo Matos dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 08:47

Tenho a seguinte questão,

O cliente optou por pagamento a vista, pagou o pedágio, o mesmo já consta no sistema PGFN, tanto que lá ele está como consolidado, ele pode quitar esse valor agora, ou deverá pagar apenas em janeiro/2018?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 10:05

Bom Dia

O cliente optou por pagamento a vista, pagou o pedágio, o mesmo já consta no sistema PGFN, tanto que lá ele está como consolidado, ele pode quitar esse valor agora, ou deverá pagar apenas em janeiro/2018?


Não precisa esperar Janeiro para liquidar o restante a vista. Pode acessar e antecipar a geração do DARF.

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 15:39

Pessoal boa tarde,

Fiz adesão do PERT com opção de pagamento à vista em 5 parcelas e demais em 142 vezes. Os parcelamentos que tiveram desistência para inclusão no PERT já estão com EXIGILIBILIDADE SUSPENSA. Porém, os débitos em conta corrente vencidos até 30/04/17 ainda constam em aberto e não consigo gerar CND Positiva com Efeito de Negativa.

Sabem que tem algum procedimento a fazer com esses débitos em conta corrente para que tenha EXIGIBILIDADE SUSPENSA até a consolidação?

Obrigado

Alberlan Matos

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 08:01

Bom Dia
Alberlan Matos dos Santos


Sabem que tem algum procedimento a fazer com esses débitos em conta corrente para que tenha EXIGIBILIDADE SUSPENSA até a consolidação?


O ideal é nem ter esses débitos em aberto. Verificando a condição de exclusão do PERT. Faça um parcelamento simplificado destes;

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 08:21

Bom dia!


Tenho um parcelamento em curso na PGFN e outro na RFB da Lei 11941/2009 . Fiz a desistência somente na PGFN para optar pelo PERT. Posso manter o da RFB ou terei que desistir também?



Abraços

Sandra Moreira

Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 08:38

Bom dia!
Me tirem uma dúvida, por favor. Vejam se entendi certo. Rsrs

Para a empresa se manter no PERT dentre outras orientações ela precisa
Estar em dia com débitos vencidos após 31.04.2017.
Estar em dia com FGTS
E não atrasar o PERT.
Entendi correto?

Os demais parcelamentos especiais REFIS não tinha a "obrigatoriedade" em lei, de estar em dia com esses débitos vencíveis após a adesão.

Entendi correto?
Ou seja

Caso a empresa tenha muitos débitos que ultrapassam os 15.000.000,00 (lógico as multas, encargos e juros que fazem chegar a esse valor. O valor mesmo não chega nem perto disso). Mas no momento está em uma situação financeira não muito boa. A entrada mesmo parcelada em 5 vezes fica alta. Se ela não conseguir pagar esses débitos vencidos após 31.04.2017, ela automaticamente já sai do PERT. Está correto meu entendimento?

Marlon Santos

Marlon Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:06

Bom Dia!

Sandra Moreira

Por serem independentes, você pode manter o parcelamento da RFB e aderir ao PERT somente no ambito da PGFN.

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 15:02

Marcos Nunes boa tarde,

Continuando o assunto, talvez não fui claro, mas esses débitos que mencionei, são vencidos até 30/04/17 e que estou pagando as parcelas do PERT até a consolidação. Então queria saber por que eles não ficam suspensos para emissão de CND.

Obrigado pelo retorno imediato.


Bom Dia
Alberlan Matos dos Santos


Sabem que tem algum procedimento a fazer com esses débitos em conta corrente para que tenha EXIGIBILIDADE SUSPENSA até a consolidação?


O ideal é nem ter esses débitos em aberto. Verificando a condição de exclusão do PERT. Faça um parcelamento simplificado destes;

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 15:02

Maísa Carla Estorani

Não vejo impedimento, porém recomenda-se analisar a vantagem desta alteração, já que desistindo, perderá os benefícios aplicáveis na vigência da Lei 12865/2013, além de atualização dos mesmos até a data atual.

Veja as opiniões de outros colegas.

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 15:41

Pessoal,

Mesmo após a adesão e pagamento da primeira parcela, os débitos incluídos/considerados vencidos até 30/04/17 ainda continuam aparecendo o CONTA CORRENTE sem qualquer informação de EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Alguém sabe me dizer como funciona essa parte, pois preciso emitir uma CND. Tem que aguardar a consolidação mesmo? Ou é preciso fazer algum procedimento?

Um abraço e obrigado.

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:06

Alberlan Matos, o pedido de CND, deve ir acompanhado de um formulário específico denominado "DEMONSTRATIVO MP 783/2017 PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA" disponível no site da Receita Federal. com isso sai a CND.

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 08:27

Bom dia, Alguém pode tirar uma duvida, após aderir ao PERT, como faço para discriminar os débitos parcelados para que a divida seja retirada ? e quanto tempo aproximadamente eles irão reconhecer e retirar a divida para que eu possa emitir a CND ?

Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:04

Rodrigo,


Isso só vai acontecer quando a RFB se estruturar para consolidar definitivamente o PERT. Não há uma data pré- definida.

Sugiro que ao pagar a primeira parcela você marque um agendamento para emissão de CND e leve impresso a relação de seus débitos juntamente com os cálculos que resultaram no valor das parcelas além do comprovante do primeiro darf pago. Assim você prova que incluiu todos os débitos no PERT e está em dia. (Lembre que também tem q estar em dia com os débitos vencidos após 30/04).

Fiz isso no último Refis e consegui sem problemas a CND. Espero que funcione com você também!

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:05

Rodrigo

Não tem como discriminar os débitos na hora da adesão. Você tem que montar uma planilha simulando os débitos com valor consolidado e a partir daí verificar a forma que irá pagar. A única coisa que aparece na hora da adesão são os parcelamentos que eventualmente tenha feita a desistência e pretende incluir no PERT, mesmo assim, também não aparece o valor.

Para emissão da CND, também estava com essa dúvida e veja a resposta do colega Carlos Renato Santos Balbino:

"Postada:Quarta-Feira, 6 de setembro de 2017 às 16:06:54
Alberlan Matos, o pedido de CND, deve ir acompanhado de um formulário específico denominado "DEMONSTRATIVO MP 783/2017 PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA" disponível no site da Receita Federal. com isso sai a CND."

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:37

Obrigado Alberlan e Diego, Só então para confirmar se estou fazendo correto.

Fiz a adesão, irei emitir as guias do parcelamento, e então devo levar até a Receita Federal o DEMONSTRATIVO MP 783/2017 devidamente preenchido junto com as guias pagas e assim eles irão liberar a CND.

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