x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.019

acessos 254.971

PERT - PGFN Parcelamento

Márcio Maia

Márcio Maia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:37

Bom dia Diego,

Meu e-mail é:

@Oculto

Quando vc enviar o e-mail, eu envio a minha planilha, só para vc dar uma olhada.

Obrigado

Márcio Maia

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:51

Bom dia,

Gostaria de uma orientação para qual seria melhor tipo de parcelamento para uma empresa optante Simples Nacional que possui um débito de +/- R$ 13.000,00 em cobrança junto a RFB.

Seria uma boa opção o PERT ou o parcelamento direto no SN, cuja parcela mínima gira em torno de R$ 300,00??

Agradeço desde já a atenção!

Auriete

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:10

Bom Dia,

Auriete Esteves

Seria uma boa opção o PERT ou o parcelamento direto no SN, cuja parcela mínima gira em torno de R$ 300,00??


Se estes débitos, seja em Divida ativa ou na RFB, forem provenientes de débitos do Simples Nacional (Débito DAS) não entra no PERT.

Martinho Leite

Martinho Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 12:01

Colegas, bom dia!

Estou com a mesma situação de alguns colegas.

Fiz a adesão pelo PERT na PGFN em agosto, porém o cliente não recolheu a primeira guia no vencimento, resolveu aguardar se haveria redução do valor a ser pago a vista, especula-se que pode vir a ser 5% e não os 7,5% previsto.

Como até o momento nada foi divulgado, resolvei entrar no SISPAR para gerar o DARF correspondente a agosto e setembro, porem o sistema informa que falta o pagamento da parcela inicial.

Algum dos colegas tem informação se optarmos pela desistência do pedido de parcelamento realizado no mês de agosto e realizar novo pedido em setembro o sistema da PGFN liberar a impressão dos documentos de adesão e DARF para pagamento em setembro?

Obrigado!

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:38

Mais alguém nessa situação?

Para migrar para o PERT fiz a desistência do Parcelamento da Lei 12.996 (Refis) e apresentei as devidas documentações à PGFN há cerca de 1 mês. No sistema está como deferido. Quando acesso ao SISPAR na tentativa de aderir ao parcelamento tenho a seguinte informação "Não há Inscrição(s) para consolidação"

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 09:03

Bom Dia,

Gabriela

As desistências desse parcelamento são feitas nas unidades de atendimento, e o recolhimento do parcelamento para efeito de adesão ao PERT é feito em DARF manual.

Observe orientação da PGFN:

a) O contribuinte que apresentou pedido de desistência do parcelamento da Lei nº 12.996/14 será intimado a informar a modalidade do Pert a que deseja aderir, inscrições que serão incluídas no novo Programa, quantidade de parcelas e o valor da entrada e das parcelas, conforme formulário disponível no sítio da PGFN na Internet, podendo também comparecer espontaneamente na unidade da PGFN de seu domicílio, até 31 de agosto de 2017, caso ainda não tenha sido intimado;

b) O optante deverá calcular o valor que entende devido para a(s) modalidade(s) a que pretende aderir e recolher DARF manual utilizando o código de receita 4737 (caso tenha desistido da L12996-PGFN-DEMAIS) e/ou 4720 (caso tenha desistido da L12996-PGFN-PREV), no valor correspondente à entrada;

c) Até o dia 31 de agosto de 2017, o optante deverá comparecer ao Atendimento Residual da unidade da PGFN de seu domicílio e protocolar “REQUERIMENTO DE INCLUSÃO PERT – DÉBITOS PARCELADOS NA LEI Nº 12.996/14”. O requerimento deverá ser instruído com: documentos comprobatórios da legitimidade do requerente; declaração, assinada pelo representante legal, indicando a modalidade a que pretende aderir, as inscrições que serão incluídas no parcelamento (apenas dentre as que estiverem parceladas na Lei nº 12.996/14), a quantidade e o valor das parcelas; cópia de DARF recolhido até o dia 31 de agosto de 2017, na forma descrita no item ‘b’ acima;

d) O cadastramento do PERT no sistema será efetuado manualmente pelas unidades da PFN, assim que puder ser realizada a migração entre os parcelamentos;

e) Enquanto aguarda o resultado do requerimento pelo e-CAC PGFN, o optante deverá continuar efetuando os recolhimentos mensais conforme item ‘b’ acima.


Só ressaltando que os prazos acima estão desatualizados, pois foi prorrogada a adesão para 29/09/2017.

ALEX FERNANDO BALENA

Alex Fernando Balena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 09:47

Bom dia a todos!
Estou com a seguinte situação, divida previdenciária na Receita Federal no valor de R$20.000,00, quero fazer a opção de pagto de 7,5% mensais e sucessivas de ago a dez e saldo a pagar integralmente em janeiro de 2018.
R$20.000*7,5% = R$1.500,00 pago somente este valor de entrada ou necessariamente preciso pagar os R$1.000,00 de agosto a dezembro e o restante do saldo pagamento integral em janeiro de 2018.
O meu receio é se pagar somente os R$1.500,00 e a receite federal indeferir o PERT.

Grato

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 09:52

om Dia,

Gabriela

As desistências desse parcelamento são feitas nas unidades de atendimento, e o recolhimento do parcelamento para efeito de adesão ao PERT é feito em DARF manual.

Observe orientação da PGFN:

Obrigada! Realmente não me atentei a isso. Vou falar com a contadora.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:06

Bom Dia,

Alex Fernando Balena

R$20.000*7,5% = R$1.500,00 pago somente este valor de entrada ou necessariamente preciso pagar os R$1.000,00 de agosto a dezembro e o restante do saldo pagamento integral em janeiro de 2018.


O percentual de entrada é no mínimo 7,5%. Se a sua entrada, aplicando o mínimo de 7,5%, não for possível fazer recolhimento em mais de uma parcela, você terá apenas a sua parcela única.

Tanto é que, quem tenha dívidas "pequenas", e tenha caixa suficiente para liquidar a vista, como foi a sua modalidade, tem a opção de gerar a guia da entrada, no seu caso R$ 1.500, e em seguida já gerar a guia do restante a vista... Não há necessidade de esperar 2018.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:30

Bom dia,
Tenho os seguintes valores de débito:
Multa atraso DASN: R$ 798,00
Multa atraso por GFIP: R$ 3.500,00
Dúvida: como inserir esses valores e aproveitar os descontos do PERT?
Obrigada.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:07

Marcos, sobre o cálculo restante, aconselho esperar um pouco. Existe a possibilidade de aumentarem o desconto com nova medida provisória este mês.

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:55

Colegas boa tarde!

Alguém conseguiu gerar o boleto da 1ª e da 2ª parcela do PERT?

Aqui está dando que o DARF não pode ser emitido porque não houve o pagamento da 1ª parcela......

Na RFB liberou de imprimir as duas parcelas mas na PGFN dá essa mensagem de erro. E agora?

Forte abraço!!

Rodrigo Schuster

Rodrigo Schuster

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:07

Bom dia,

Fiz a adesão ao PERT em agosto, porém o contribuinte não recolheu pois foi prorrogado, agora quando entro para fazer nova adesão, informa que já possui uma adesão ao PERT, a procuradoria não sabe informar o que fazer, alguém teve esta situação? Será que se gerar os 2 boletos de agosto e setembro será aceito?

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:41

Bom dia, Marco Nunes

Muito obrigada pelo retorno. E tem como vc me passar o código da receita para gerar a DARF?
Aproveitando, gostaria de parabenizar esse trabalho que vcs disponibilizam pra nós, pobres mortais, que trabalhamos na área fiscal/contábil.
Nossa vida é difícil, mas sem a ajuda de vcs, seria impossível.

Um grande abraço

Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:54

Caros colegas bom dia,

Um cliente fez a desistência do PRT - PGFN Previdenciário para posterior adesão ao PERT, porém ao entrar para aderir diz que ele não possui débitos a serem parcelados .... alguém sabe o que devo fazer ? Porque fez a mesma coisa para demais débitos e apareceu certinho ....

Muito obrigada,

Silene

marcelo de oliveira gomes

Marcelo de Oliveira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:57

Boa tarde amigos,
Fiz o parcelamento de pessoa jurídica no PERT da PGFN em agosto de 2017 e não foi pago o DARF em 31/08/2017, gostaria de saber como devo proceder para gerar um novo darf? Tendo em vista que o parcelamento foi prorrogado até 29/09/2017.

Abraço

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:16

Boa tarde,
Alguém sabe informar se os débitos ref. desistência do Refis da Lei 11.941 demoram para aparecer no sistema?
Fiz a adesão ao PERT e nada apareceu... Somente a possibilidade de emitir a guia que tenho que informar o valor do pedágio de 08/2017 e 09/2017.

Pollyana Carla Tavares Borges

Pollyana Carla Tavares Borges

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:57

Boa tarde!
Alguém sabe onde eu encontro o Formulário de relação de débitos da RFB? Ou alguém teria o modelo?

Tenho que protocolar o pedido da certidão positiva com efeito de negativa, e tenho que levar esse formulário junto com a documentação. Mas no site da RFB não consegui achar.

O Demonstrativo para fins de certidão negativa já preenchi, só esse outro que não consegui achar.

ELIZABETH MATIAS

Elizabeth Matias

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:51

Fiz a consolidação dos demais débitos na RFB ref. a reabertura da Lei 11.941/2009, agora neste mês de Setembro/2017, porem como a empresa pagou apenas a parcela minima de R$ 100,00, gerou uma diferença a ser recolhida de R$ 5.200,00 + juros até dia 29/09/2017.
Como a empresa não tem condições de efetuar este pagamento, comparecemos ate a receita federal verificando a possibilidade de migrar para o PERT.
O fiscal disse que sim, que podemos migrar, porém não será necessário efetuar a desistência do parcelamento, pois o não pagamento dessa diferença o parcelamento será rescindido.
Esta informação está correta? Mesmo eu tendo informado a forma de pagamento em 180 meses e estando recolhendo a parcela nos últimos 4 anos?
Os valores pagos eu solicito a restituição via perd comp?

Página 27 de 68

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.