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Márcio Maia
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Diego,
Meu e-mail é:
@Oculto
Quando vc enviar o e-mail, eu envio a minha planilha, só para vc dar uma olhada.
Obrigado
Márcio Maia
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Márcio Maia
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Diego,
Meu e-mail é:
@Oculto
Quando vc enviar o e-mail, eu envio a minha planilha, só para vc dar uma olhada.
Obrigado
Márcio Maia
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia,
Gostaria de uma orientação para qual seria melhor tipo de parcelamento para uma empresa optante Simples Nacional que possui um débito de +/- R$ 13.000,00 em cobrança junto a RFB.
Seria uma boa opção o PERT ou o parcelamento direto no SN, cuja parcela mínima gira em torno de R$ 300,00??
Agradeço desde já a atenção!
Auriete
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Auriete Esteves,
Simples Nacional não entra no PERT.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Auriete Esteves
Martinho Leite
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas, bom dia!
Estou com a mesma situação de alguns colegas.
Fiz a adesão pelo PERT na PGFN em agosto, porém o cliente não recolheu a primeira guia no vencimento, resolveu aguardar se haveria redução do valor a ser pago a vista, especula-se que pode vir a ser 5% e não os 7,5% previsto.
Como até o momento nada foi divulgado, resolvei entrar no SISPAR para gerar o DARF correspondente a agosto e setembro, porem o sistema informa que falta o pagamento da parcela inicial.
Algum dos colegas tem informação se optarmos pela desistência do pedido de parcelamento realizado no mês de agosto e realizar novo pedido em setembro o sistema da PGFN liberar a impressão dos documentos de adesão e DARF para pagamento em setembro?
Obrigado!
Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Marcos Nunes,
Obrigada pelo pronto retorno!
Abraço
Gabriela
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Mais alguém nessa situação?
Para migrar para o PERT fiz a desistência do Parcelamento da Lei 12.996 (Refis) e apresentei as devidas documentações à PGFN há cerca de 1 mês. No sistema está como deferido. Quando acesso ao SISPAR na tentativa de aderir ao parcelamento tenho a seguinte informação "Não há Inscrição(s) para consolidação"
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Gabriela
As desistências desse parcelamento são feitas nas unidades de atendimento, e o recolhimento do parcelamento para efeito de adesão ao PERT é feito em DARF manual.
Observe orientação da PGFN:
Alex Fernando Balena
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos!
Estou com a seguinte situação, divida previdenciária na Receita Federal no valor de R$20.000,00, quero fazer a opção de pagto de 7,5% mensais e sucessivas de ago a dez e saldo a pagar integralmente em janeiro de 2018.
R$20.000*7,5% = R$1.500,00 pago somente este valor de entrada ou necessariamente preciso pagar os R$1.000,00 de agosto a dezembro e o restante do saldo pagamento integral em janeiro de 2018.
O meu receio é se pagar somente os R$1.500,00 e a receite federal indeferir o PERT.
Grato
Gabriela
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Alex Fernando Balena
Alex Fernando Balena
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Muitíssimo obrigado Marcos Nunes!!! só mais uma pergunta o sistema ira habilitar o saldo restante a vista ou o cálculo é feito pelo contribuinte!
Grato
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
Se for na Receita Federal, o cálculo é feito pelo contribuinte.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Tenho os seguintes valores de débito:
Multa atraso DASN: R$ 798,00
Multa atraso por GFIP: R$ 3.500,00
Dúvida: como inserir esses valores e aproveitar os descontos do PERT?
Obrigada.
Alex Fernando Balena
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Grato Marcos Nunes.
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Marcos, sobre o cálculo restante, aconselho esperar um pouco. Existe a possibilidade de aumentarem o desconto com nova medida provisória este mês.
Leandro Yukio Kagueyama
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas boa tarde!
Alguém conseguiu gerar o boleto da 1ª e da 2ª parcela do PERT?
Aqui está dando que o DARF não pode ser emitido porque não houve o pagamento da 1ª parcela......
Na RFB liberou de imprimir as duas parcelas mas na PGFN dá essa mensagem de erro. E agora?
Forte abraço!!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Rodrigo.
Exatamente, mas foi uma forma de explicar a forma de liquidação, já que é possível isso também.
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa noite Marcos Nunes
Um trabalhador autônomo com débitos de previdência consegue parcelar esses débitos através do PERT?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Sim. os débitos de previdência na condição de contribuinte individual podem ser parcelados no PERT.
Rodrigo Schuster
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Fiz a adesão ao PERT em agosto, porém o contribuinte não recolheu pois foi prorrogado, agora quando entro para fazer nova adesão, informa que já possui uma adesão ao PERT, a procuradoria não sabe informar o que fazer, alguém teve esta situação? Será que se gerar os 2 boletos de agosto e setembro será aceito?
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, Marco Nunes
Muito obrigada pelo retorno. E tem como vc me passar o código da receita para gerar a DARF?
Aproveitando, gostaria de parabenizar esse trabalho que vcs disponibilizam pra nós, pobres mortais, que trabalhamos na área fiscal/contábil.
Nossa vida é difícil, mas sem a ajuda de vcs, seria impossível.
Um grande abraço
Ariana Baldo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeEstou com o mesmo problema na PGFN, alguém sabe como emitir a parcela de agosto?
Silene Cantagalli de Campos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Caros colegas bom dia,
Um cliente fez a desistência do PRT - PGFN Previdenciário para posterior adesão ao PERT, porém ao entrar para aderir diz que ele não possui débitos a serem parcelados .... alguém sabe o que devo fazer ? Porque fez a mesma coisa para demais débitos e apareceu certinho ....
Muito obrigada,
Silene
Marcelo de Oliveira Gomes
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde amigos,
Fiz o parcelamento de pessoa jurídica no PERT da PGFN em agosto de 2017 e não foi pago o DARF em 31/08/2017, gostaria de saber como devo proceder para gerar um novo darf? Tendo em vista que o parcelamento foi prorrogado até 29/09/2017.
Abraço
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Alguém sabe informar se os débitos ref. desistência do Refis da Lei 11.941 demoram para aparecer no sistema?
Fiz a adesão ao PERT e nada apareceu... Somente a possibilidade de emitir a guia que tenho que informar o valor do pedágio de 08/2017 e 09/2017.
Pollyana Carla Tavares Borges
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Alguém sabe onde eu encontro o Formulário de relação de débitos da RFB? Ou alguém teria o modelo?
Tenho que protocolar o pedido da certidão positiva com efeito de negativa, e tenho que levar esse formulário junto com a documentação. Mas no site da RFB não consegui achar.
O Demonstrativo para fins de certidão negativa já preenchi, só esse outro que não consegui achar.
Elizabeth Matias
Bronze DIVISÃO 2 Fiz a consolidação dos demais débitos na RFB ref. a reabertura da Lei 11.941/2009, agora neste mês de Setembro/2017, porem como a empresa pagou apenas a parcela minima de R$ 100,00, gerou uma diferença a ser recolhida de R$ 5.200,00 + juros até dia 29/09/2017.
Como a empresa não tem condições de efetuar este pagamento, comparecemos ate a receita federal verificando a possibilidade de migrar para o PERT.
O fiscal disse que sim, que podemos migrar, porém não será necessário efetuar a desistência do parcelamento, pois o não pagamento dessa diferença o parcelamento será rescindido.
Esta informação está correta? Mesmo eu tendo informado a forma de pagamento em 180 meses e estando recolhendo a parcela nos últimos 4 anos?
Os valores pagos eu solicito a restituição via perd comp?
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia
Debitos de IRPF que estão no ambito da RFB entram no PERT?
Jose Ronaldo Matos dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Alguém confirma se no parcelamento do INSS-RFB entra tudo ou se a parte dos empregados não entra?
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