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PERT - PGFN Parcelamento

kelly amorim

Kelly Amorim

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 12:43

Marcos Nunes, Boa tarde.

Estava lendo algumas perguntas e respostas no cite Contábeis e percebi que você vem tirando muitas duvidas de nossos colegas.

Tenho uma duvida sobre o PERT para pessoa física.

A Categoria escolhida foi em 145x
O valor total da divida atualizada é 822.885,97

Principal Juros Multa Total
378.716,22 160.132,59 284.037,16 822.885,97


Multipliquei o valor do Juros por 60% e o valor da Multa por 20% - A primeira pergunta é saber se esse valor total está correto.
Principal Juros Multa Total
378.716,22 96.079,55 56.807,43 531.603,21

Peguei o valor total de 822.885,97, multipliquei por 7,5% e dividi por 5 (quantidade das cinco primeiras parcelas) – Segunda Pergunta, o valor está correto para as cinco primeiras parcelas?
set/17 24.686,58
out/17 24.686,58
nov/17 24.686,58
dez/17 24.686,58

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 13:34

Boa tarde,


Principal R$ 378.716,22
Juros R$ 160.132,59
Multa R$ 284.037,16
Total R$ 822.885,97

Entrada de 7,5% SOBRE O TOTAL sem reduzir nada:
R$ 61.716,45 / 5 = R$ 12.343,29 cada parcela, desconsiderando atualização SELIC a partir da segunda. Lembrando que, como adesão é em setembro, terá:
1ª PARCELA 29/09/2017 com valor cumulativo a de Agosto = R$ 24.686,58.


Abatendo entrada, para saber saldo remanescente (lembrando que ignorei a SELIC para exemplo):

PRINCIPAL R$ 350.312,49
MULTA R$ 148.122,65
JUROS R$ 262.734,37


Reduzindo os percentuais de 80% Juros e 40% de multa:
PRINCIPAL R$ 350.312,49
MULTA R$ 88.873,59
JUROS R$ 52.546,87


Montante a parcelar em até 145x: R$ 491.732,95


Isabel Souza

Isabel Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:31

Caros colegas, boa tarde!

Apesar de haver vários questionamentos a respeito do Pert, ainda estou com duvidas, será que poderiam me ajudar? No meu caso, todos os débitos até 30/04/2017 já se encontram em parcelamentos simples, nenhum via judicial, tenho parcelamentos que já estão na 20º parcela, e preciso inclui-los no Pert. Pra fins de valor principal, considero as parcelas que ainda faltam pagar ou considero o montante do inicio da solicitação do parcelamento? Como calculo juros e multa?

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:43

Marcos Nunes, essa Parcela ela nao sai acumulativa (Sistema so emite uma), e nao consigo tirar duas, para pagar Agosto e Setembro, e tentei no sicalc ele nao reconhece o codigo da receita, como faço?

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 21:37

Boa noite.

Estou com uma dúvida quanto ao PERT: a PJ possui débitos previdenciários após 30/04/2017, porém tem a intenção de aderir ao PERT. Pergunto: caso faça a adesão ao PERT (nas duas modalidades - Prev e não Prev), quando haverá o risco de exclusão pelos débitos previdenciários vencidos após 30/04/2017?

Outra questão: caso o recolhimento da entrada (em 5x) seja feito em montante inferior ao que refere os 7,5% determinados, tal diferença deverá ser paga apenas quando for consolidar?

Agradeço!

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:22

Bom dia


Tenho um cliente que optou pelo PERT em 08/2017 (Débitos PGFN) porém não efetuou o pagamento da primeira prestação.

No sistema já está disponível nova adesão, sendo que a de 08/2017 foi indeferida. Fiz nova adesão, porém o sistema apenas emitiu uma única prestação a ser paga em 29/09/2017. É isso mesmo? Não precisa recolher a parcela ref. agosto/2017 ref. PGFN?


Muito obrigada.

Bruno Cardoso

Bruno Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:29

Bom dia Colegas!

Estou apenas com uma dúvida básica sobre a entrada:
A dívida consolidada na data de hoje da empresa é R$ 50.000,00, 7,5% disso dá R$ 3.750,00. Como faço o pagamento da entrada em 5x?
Tenho que fazer 5 Darfs de R$ 1.000,00 nesse caso? Ou posso fazer apenas 3 Darfs de R$ 1.250,00? Se sim, qual o vencimento dos Darfs? Tenho que pagar dois Darfs agora em Setembro?

Outra dúvida: a CPRB código 2985 entra como Receita Federal Débitos Previdenciários ou Demais Débitos?

Desde já agradeço

Bruno Cardoso
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 10:55

Camila,
Se os débitos estão na PGFN e a adesão ao PERT foi em setembro, os 7,50% de pedágio serão pagos em 4 parcelas, você pode verificar isso imprimindo o termo de adesão.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:04

Boa Tarde, Rodrigo Alexandre Lima


algum colega sabe dizer se, dividas do Simples nacional que estão inscrita na divida ativa podem ser parceladas pelo PERT?


Dívidas do SIMPLES NACIONAL não entram no PERT, seja em natureza normal ou de dívida ativa.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:05

Boa Tarde
Camila

Fiz nova adesão, porém o sistema apenas emitiu uma única prestação a ser paga em 29/09/2017. É isso mesmo? Não precisa recolher a parcela ref. agosto/2017 ref. PGFN?


A forma que a PGFN adaptou seu sistema conforme a MP 798 é desta forma. Sairá as guias, com vencimento a partir de Setembro. Não há o recolhimento da parcela de Agosto... Como se ela fizesse apenas 4 guias.


maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:20

boa tarde.
Marcos NUNES, vc poderia me ajudar?
Tenho um INSS na Procuradoria parte de Empresa, os valores:
principal- 5.207,15
multa- 1.041,40
juros- 3.149,21
enc.leg. 1.879,55
totalizando = 11.277.31( atualizado), não consigo parcelar devido o valor como ficaria para pagar a vista, e qual vcto, dentro dos descontos do Pert?
obrigado.
maria

IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:20

O QUE VOCÊS ACHAM ?

Para barrar denúncia, Temer negocia regras do Refis contra vontade da equipe econômica

BRASÍLIA — Pressionado pela segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), por organização criminosa e obstrução de Justiça, e diante da falta de disposição da base de dar quorum para a leitura da peça e sua tramitação, o presidente Michel Temer prepara a liberação de mais dinheiro para programas como o refinanciamento de dívidas Refis e o Bolsa Família. Contra a vontade da equipe econômica, que desejava preservar a arrecadação prevista de R$ 13 bilhões no Refis, a Casa Civil acertou uma proposta mais flexível, alterando as regras de refinanciamento das dívidas das empresas.

Segundo o “Jornal Nacional”, a nova proposta contempla quatro pontos principais na renegociação das dívidas: para pagamento à vista, desconto de 90% nos juros, 70% nas multas e 25% nos encargos; para pagamentos em até 145 parcelas, desconto de 80% nos juros, 50% nas multas e 25% nos encargos; para pagamento em até 175 parcelas, descontos de 50% nos juros, 25% nas multas e 25% nos encargos. Quem tem dívida de até R$ 15 milhões pode dar entrada de 5% ao invés de 7,5% da proposta original. A medida agrada aliados, especialmente empresários. O prazo de adesão ao Refis termina sexta-feira.Temer deve anunciar ainda um programa complementar ao Bolsa Família, que inclui 3 milhões em microcrédito.



Leia mais: oglobo.globo.com
stest

Iara de Oliveira
Vitória/ES
Eustaquio Pereira

Eustaquio Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:38

Amigos, a minha questão na PGFN está em fazer a desistencia do parcelamento da Lei 12996 dos débitos previdenciários. Já é sabido que após a desistencia será necessário protocolar um pedido na PGFN para que esta proceda de forma manual a transferência do parcelamento. Quando eram "Demais débitos" conseguia fazer a desistência normalmente, porém o Parcelamento da Lei 12996 não aparece para desistencia no portal da PGFN. Alguém aqui já teve o mesmo problema?

Eustáquio Pereira
Contador
Teresópolis-RJ

Patrick Cassago Cezário

Patrick Cassago Cezário

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:58

Já fiz o recolhimento de todo o "pedágio" em agosto/2017, Vou pagar certar de R$ 6.000,00 em janeiro/2018. Quero já ir antecipando o valor que vou pagar à vista em janeiro, faço pelas guias normalmente (09/2017 a 12/2017) ou tenho que colocar a competência de 01/2018 em todas as GPS para o sistema identificar que se trata do pagamento à vista?
Desde já Obrigado!!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 16:08

Boa tarde.
Patrick Cassago Cezário

Sem previsão.

No seu caso, fez o recolhimento integral dos 7,5% a vista, a título de entrada. Agora vai gerar uma única guia para liquidar o restante.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 08:36

Bom dia


PERT efetuado em 08/2017 no âmbito da Receita Federal e não pago em 31/08/2017, fui consultar e consta como não analisado, sendo que consigo emitir as parcelas de 08/2017 e 09/2017 (sai com valor original, sem nenhum acréscimo). Devo considerar os valores já calculados em 08/2017? Só pagar e pronto?

Alguém teve este caso? Pois na PGFN já fiz, e o procedimento foi outro.

Rubens

Rubens

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:12

Caros colegas, tenho uma duvida.

Tenho um cliente que tem um PERT valido junto a PGFN porem o mesmo tem outros débitos que não foram inscritos. Pergunto... É possível uma pessoa física ter 2 modalidades de PERT diferentes, sendo que uma é junto a PGFN e outra de débitos não inscritos na PGFN apenas na Receita Federal?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:44

Camila,
O procedimento de adesão ao PERT em setembro na RFB e PGFN são diferentes. Na PGFN o sistema vai calcular 4 parcelas do pedágio. Enquanto na RFB terá que pagar as 5 parcelas de pedágio, sendo 2 em setembro referente a agosto e setembro e, neste caso da RFB, eventuais diferenças no pagamento do pedágio deverão ser pagas quando da consolidação.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:07

Não consigo emitir o GPS para pagamento das parcelas do PERT para divida previdenciária, parcelamento de outras dividas pelo pert consegui emitir a guia normalmente. como devo proceder agora ? o pagamento deve ser feito até sexta feira,

Paulo José Cannizzaro

Paulo José Cannizzaro

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 12:39

Colegas

Bom dia.

Gostaria de saber se algum colega já passou por situação semelhante.

Fiz a adesão ao PERT em agosto, e meu cliente está pagando as parcelas regularmente.

Ocorre que ele tem um processo judicial que discute um débito, e deseja incluir agora no PERT. Teria que desistir desse processo.

A questão é, apresentamos aquela planilha detalhando os processos que queria incluir no PERT em agosto, visto que ele precisava de CND (e está com ela agora), e não incluímos nessa lista esse lançamento que está sendo discutido judicialmente...

Minha ideia não seria fazer nova adesão, mas sim somar e complementar os valores até o final do ano (7,5% em 5x parcelas), depositando agora em setembro a diferença de agosto/setembro cumuladamente desse processo judicial que desistiria. Alguém já enfrentou isso?

Será que deveria também informar na receita federal a inclusão desse novo processo após a adesão?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:07

Boa tarde, a todos?

Minha dúvida é a seguinte.

A pessoa jurídica que vai negociar um parcelamento simplificado da previdência obrigatoriamente tem que informar conta bancária para débito ou eu consigo emitir as guias para pagamento?

Consigo fazer pelo PERT também?

Desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:36

Amigos,
Boa Tarde,

Fiz a adesão ao Pert RFB - Demais debitos pelo conta corrente, e tenho dúvidas. Fiz o calculo da divida total pelo Sicalc até 29/09/2017 e o total geral foi R$ 43.197,49 (principal) + R$ 8.639,46 (multa) e R$ 4.035,30 (juros) num total de R$ 55.872,25 de cod. 2985 (desoneração de folha) fiz a opção 7,5% em 05 parcelas e o restante janeiro/2018, com 90% de redução do principal e 50% multa/juros, jogando 7,5% sobre o total da o valor de R$ 4.190,42/5 = R$ 838,08, como o valor minimo é de R$ 1.000,00 coloco esse valor até Dez/17? E o extrato com o valor final dos debitos pela receita Federal quando vou obter? Estou fazendo o calculo certo?


Renato Menezes

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