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PERT - PGFN Parcelamento

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 16:13

Boa tarde!
Tenho um cliente que tem várias inscrições. Ele quer pagar umas 4 a vista e parcelar as outras. Faço 2 opções de adesão?
Li alguns cálculos aqui só incluindo principal, juros e multa. Mas dentro do site da PGFN tem um simulador que agrega também Encargos/honorários.
É até um valor considerável. Vejam:
Principal: 106.527,81
Juros: 153.074,27
Multa: 34.021,64
Encargos/Honorários: 58.724,71
Total consolidado: 352.348,43
Houve um cálculo de redução de todos esses valores.
Eliza

Bruna Carla de Mattos

Bruna Carla de Mattos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 16:41

Boa tarde!

Surgiu uma dúvida. Fiz a adesão ao PERT na RFB em agosto, pelo valor do débitos a entrada foi apenas em uma parcela.
Como está que a entrada deve ser dividida em até 5x, e a partir de 2018 as demais parcelas. Esses quatro meses, setembro até dezembro, não efetua pagamento e começo a partir de Janeiro/2018 ou posso fazer os recolhimentos das parcelas?


Grata

J Emidio

J Emidio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 18:23

Sobre os débitos passiveis de parcelamento, estes serão somente os que aparecerão no link "Desistência de parcelamentos anteriores"?
Tenho um parcelamento do Simples Nacional, desisto do parcelamento e parcelo no PERT?
Pois quando clico em "Desistência de parcelamentos anteriores" informa que nao existem parcelamento para serem feita essa opção.

Wellington Santos

Wellington Santos

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 19:58

Emidio,
Boa noite!

Infelizmente os débitos do Simples Nacional não estão incluídos no PERT.

Há uma grande mobilização de classes representativas para que o PERT seja também estendido às Micro Empresas, porém a Receita Federal foi taxativa (e com certa razoabilidade) de que a inclusão do Simples Nacional não poderia ocorrer através de uma Instrução Normativa.

Caberia edição de Lei Complementar tratando o assunto.

Fato é que as empresas do Simples Nacional deveriam por primeiro serem contempladas com parcelamentos que possibilitassem a anistia de multas e juros.

É estranho que o parcelamento para o Simples Nacional editado no final do ano passado não tenha oferecido tais descontos. Afinal quem deveria ser tratada de forma favorecida e diferenciada?

É lamentável, mas você não conseguirá quanto aos débitos do Simples Nacional realizar a migração para o PERT.

Att,

Wellington Dos Santos.

Wellington Santos

Wellington Santos

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 20:21

Eliza,
Boa noite!

Infelizmente você conseguirá fazer apenas uma opção por tipo de débito.

Para os débitos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há dois tipos:

- Débitos Previdenciários
- Débitos não Previdenciários

Para esses dois tipos poderá optar por modalidades diferentes. Ressalto que para débitos inscritos na dívida ativa o pagamento à vista (20% ou 7,5% pagos em 05 parcelas vencíveis entre Agosto/2017 e Dezembro/2017 e o restante em 2018) tem descontos interessantes.

OBS: Caso a opção seja efetuada em Setembro, a 1ª deverá ser cumulativa Agosto+Setembro.

Sempre que o débito for inscrito na dívida ativa haverá a inclusão da cobrança dos encargos e honorários para fins de cumprir com as despesas da execução do débito.

Portanto, uma vez inscrito na Dívida Ativa, haverá tais encargos na ordem de 20% sobre a soma do principal+multa+juros.

Faça simulações e decida pela melhor escolha.

Att,

Wellington Dos Santos.

Wellington Santos

Wellington Santos

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 20:28

Bruna,
Boa noite!

O importante é que tenha cumprido com o valor de entrada mínima (7,5 % ou 20% da dívida consolidada de acordo com o valor devido).

No seu caso, se a 1ª parcela já alcança o percentual de entrada exigido, você poderá arcar com os demais valores apenas em Janeiro/2018, ou seja, terá a possibilidade de gerar fluxo de caixa para pagar o restante da dívida.

Att,

Wellington Dos Santos.

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 08:50

Bom dia, Fiz a adesão ao PERT referente a divida Previdenciária, e o portal do ecac não está emitindo as guias do GPS para pagamento, o que devo fazer ? o pagamento tem que ser feito até amanhã.
Tem como emitir o GPS em outro lugar ??

IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 08:58

MP do Refis é aprovada com desconto de até 70% em multas de dívidas com a União
Faltam ainda votar os destaques

Texto-base do programa de parcelamento de dívidas com a União foi aprovado em votação simbólica pelos deputados.
Após quase seis horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. O texto foi aprovado em votação simbólica. A votação dos destaques foi adiada, provavelmente para a próxima semana, segundo previsão da liderança do governo. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou nova sessão para votar a reforma política.
A proposta aprovada foi um texto novo concluído na terça-feira (26), após negociação entre o relator, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), líderes partidários e representantes da Casa Civil e da equipe econômica. Governo e deputados tiveram de negociar um acordo. Isso porque o Executivo não aceitou o texto do relator aprovado na comissão especial, enquanto os parlamentares acusavam a Receita Federal de trabalhar para deixar a MP perder a validade sem ser votada.
O texto votado nesta quarta cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Poderão aderir ao programa pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça. Deputados querem, porém, aprovar emenda para permitir que micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional também possam aderir.
Pelo texto aprovado na Câmara, os contribuintes poderão aderir ao programa até o próximo dia 31 de outubro. O prazo é maior do que o previsto na MP original em vigor, que previa que a adesão só poderia acontecer até esta sexta-feira, 29 de setembro. O novo prazo, contudo, só valerá após a medida ser aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer. Como tudo isso só deve acontecer na próxima semana, a adesão deve ser suspensa e retomada após a sanção presidencial.
Entenda as regras
O texto aprovado prevê condições mais benéficas para devedores de até R$ 15 milhões. Esses contribuintes terão de pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total – o texto original da MP previa que esse porcentual fosse de 7,5%. Para aqueles com dívidas maiores que R$ 15 milhões, o sinal deverá ser de 20%. Todos os contribuintes, porém, terão direito a pagar o valor remanescente da dívida com desconto de até 70% nas multas.
Esse porcentual é maior do que o previsto no texto original da MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator em seu parecer aprovado em comissão especial. O desconto será para aqueles que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada.
Para os que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.
Já o desconto nos juros será o mesmo previsto no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista, de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses. O texto aprovado prevê ainda desconto de 25% encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP.
Prejuízos fiscais
A proposta aprovada pelos deputados nesta quarta-feira também autoriza o uso de créditos tributários e prejuízos fiscais acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como já está previsto para débitos junto à Receita. Até esse valor, os contribuintes que fizeram o abatimento dos créditos e prejuízo têm direito aos descontos de multa e juros.
Inicialmente, a equipe econômica era contrária a liberar o crédito tributário para saldar débito com a PGFN, que tem depósitos como garantia. O argumento era o de que os créditos não são líquidos e certos precisam ser auditados pela Receita Federal. Após negociação com parlamentares, porém, a equipe econômica acabou cedendo e aceitando. A mudança não deve ter impacto na arrecadação deste ano.
Mal-estar
A MP foi votada no dia em que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, está fora do Brasil. O ministro está em Londres. A previsão inicial era de que chegasse na manhã desta quarta em Brasília. No entanto, em razão de problemas técnicos com a aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), não pode decolar da capital londrina. Meirelles queria tentar negociar mudanças no texto antes da votação na Câmara.
O objetivo do ministro era evitar que as mudanças promovidas pelos parlamentares provoque uma redução nos R$ 8,8 bilhões que o governo espera arrecadar até o final deste ano. A arrecadação do programa é importante para o cumprimento da meta fiscal deste ano, que permite rombo de até R$ 159 bilhões nas contas públicas.
Por outro lado, deputados - devedores do Fisco - usaram o programa como moeda de troca para todo tipo de negociação em meio à análise da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara.
Em entrevista na quarta-feira, o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), negou mal-estar entre o Congresso e Meirelles. Segundo ele, nenhum acordo sobre o texto foi fechado à revelia do ministro. “Ele participou de tudo. Ontem mesmo passou uma hora e meia no viva-voz de Londres, negociando”, afirmou o parlamentar paraibano.

Iara de Oliveira
Vitória/ES
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 09:17

Bom dia a todos que desde agosto/2017 estão quebrando a cabeça com o PERT!
Confesso que as últimas notícias me deixam mais confusa ainda! Suspender a opção? Como assim?
Mais uma vez os inadimplentes receberam esse presente do governo, começando pela própria casa...
Que país é esse??

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:10

Bom dia,

O pagamento das parcelas PERT devem ser feito até amanha.

Minha duvida é, devo levar o DEMONSTRATIVO MP 783/2017 para consolidar o parcelamento até amanhã ? ou posso levar o demonstrativo na receita em outro dia ?


Quem souber agradeço.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 13:51

Boa tarde Tiago.


Tive um cliente que teve problemas para pagar colocando o código, opção pagamento de DARF. Pedi para utilizar a opção de pagamento de DARF com código de barras e passou sem problemas. Isso referente DARF Parcelamento PGFN.


Espero que ajude.


Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:20

Me perdoem se já foi feita essa pergunta, não estou com tempo de ler as postagens anteriores (mais uma vez me desculpem). vou tirar uma dúvida.
Uma empresa pode ter na procuradoria os 3 tipos de parcelamento no refis?
1 em 145 parcelas
1 em 175 parcelas
e um escalonado?

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:52

Andreia Fernandes, Boa tarde, Pelo texto aprovado na câmara sim, adesão até dia 31/10. porém esse novo prazo só valerá após a medida ser aprovada pelo senado e sancionada pelo Presidente Michel Temer. Como tudo isso só deve acontecer na próxima semana. a adesão deve ser suspensa e retomada após a sanção presidencial isso tem que acontecer até 11/10 quando a MP perde a validade!

Eliezer Lopes da Silveira

Eliezer Lopes da Silveira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:02

Pessoal, estou com uma dúvida!
Tenho que pagar a entrada de 7,5%, que no meu caso deu R$ 2.289,51.
Nas regras falam que pode ser parcelado em 5x , e NÃO ATÉ 5x!
Ou seja se não atingir 1.000,00 em 5x , tem que ser pago avista em 1 parcela só!!
Neste caso entradas abaixo de 5.000,00 teriam que ser pagas sempre avista!!
Está certa essa interpretação? Alias é a mesma interpretação da planinha disponibilizada aqui!

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:33

Eliezer Lopes da Silveira, Boa tarde segue sua duvida:.

Os valores de parcela mínima exigíveis pela MP 783/2017 (R$ 200,00, para os optantes pessoa física; R$ 1.000,00, para os optantes pessoa jurídica), aplicam-se ao parcelamento da entrada (pedágio)?

Sim. A exigência de parcela mínima se aplica tanto para o parcelamento da entrada, quanto para o parcelamento do saldo devedor a partir de 2018. Se a dívida a ser incluída no Pert não puder ser parcelada, em razão de não atender ao valor mínimo, em ao menos duas prestações (uma, representando a entrada; a outra, o saldo devedor, com os descontos, a partir de 2018), não será possível parcelar a dívida no Pert. Nesse caso, o contribuinte deverá optar pelo Parcelamento Simplificado (Lei nº 10.522/02).

André Fabrini

André Fabrini

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:42

Atualmente, estou acompanhando o Status do Pedido que fiz junto ao PERT no ECAC, porém encontrei dois problemas e gostaria de entender sobre o que esta acontecendo.

Realizei o pagamento das duas DARF's disponiveis, meses de Agosto e Setembro, sendo que após alguns dias percebi que somente a Darf de agosto não aparece mais para impressão, a de Setembro ainda aparece? Será que não deram baixa sobre o recolhimento, ou só irá acontecer no final do mes de competencia?

Segundo, o Status do Pedido está como "Em fase de Consolidação", porém não consigo acessar nada para consolidar os pagamentos.

Estou realizando acesso como PF (código de acesso) e fazendo o parcelamento de débitos de uma empresa que está em meu nome.

O que fazer agora? aguardar a consolidação pela receita?

Obrigado pela ajuda.

"Ninguém é tão sábio que não possa aprender e nem tão tolo que não possa ensinar"
Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:55

Boa tarde.
Efetuamos a opção pelo PERT e optamos também por migrar os valores do PRT para ele.
Porém, ao analisar os recibos de adesão, verifiquei que aparece a informação de que os pagamentos das parcelas de agosto e setembro do PERT deverão ser feitos em DARFs separados.
Como só aderimos ao PERT em Setembro fizemos o pagamento de agosto como PRT.
Será que esse pagamento de agosto será considerado (migrado) ou precisaremos quitar as guias de 08 e 09/2017 relativos ao PERT.
Como são valores altos, irá afetar drasticamente o caixa da empresa.

Texto do recibo:

A pessoa jurídica acima identificada solicitou adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - demais débitos, optando por pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:
a) da 1a (primeira) à 12a (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);
b) da 13a (décima terceira) à 24a (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
c) da 25a (vigésima quinta) à 36a (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e
d) da 37a (trigésima sétima) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas.

O pedido de Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para demais débitos produzirá efeitos no dia em que ocorrer o pagamento do valor à vista ou da primeira prestação. O pagamento das parcelas referentes a agosto de 2017 e a setembro de 2017 deverá ocorrer até 29/09/2017 e deverá ser feito em guias separadas.

O DARF para pagamento das parcelas de agosto e setembro está disponível para impressão nas páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.


Alguém passou pela mesma situação?
Obrigado.
Abs a todos.

André Fabrini

André Fabrini

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:59

Rafael Araujo,

Sim o mesmo ocorre comigo, porém estou aguardando para entender o que seria a consolidação, pois não está aparecendo nada para fazer.

"Ninguém é tão sábio que não possa aprender e nem tão tolo que não possa ensinar"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:07

Colegas, boa tarde!

Fiz um parcelamento de um cliente pessoa física que a entrada foi de R$ 850,00, dividido em 04 parcelas de R$212,50. Minha dúvida é se pode a entrada ser dividida em 04 vezes, com início de agosto a novembro/17, sendo que a Receita Federal fala de Agosto a Dezembro?
Desde de já agradeço.

Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:11



Boa tarde,


Fui fazer a desistência do PRT PGFN (Demais débitos) para posteriormente aderir ao PERT mas apareceu a seguinte mensagem:

"Confirma a desistência, de forma irretratável e irrevogável, do parcelamento das inscrições selecionadas? Atenção: Ao realizar esta opção, o contribuinte declara-se ciente de que será gerado um protocolo de requerimento de desistência do parcelamento e que, após o seu deferimento, implicará a imediata rescisão do acordo e o restabelecimento da exigibilidade dos débitos."

Liguei para a PGFN e eles falaram que podem levar dias para diferir.

Minha dúvida: Se os débitos só aparecerão em aberto novamente após o diferimento, pode ser que eu não consiga aderir ao PERT amanhã?

Alguém já fez o procedimento de desistência do PRT? Em quanto tempo os débitos ficaram disponíveis para incluir no PERT?


Muito Obrigado.

Bruna Carla de Mattos

Bruna Carla de Mattos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:46

Diego Lima, boa tarde!

Alguém já fez o procedimento de desistência do PRT? Em quanto tempo os débitos ficaram disponíveis para incluir no PERT?


Tive alguns casos semelhantes ao seu.
Fiz a desistência e em seguida já estava constando os débitos, já descontado o que havia sido pago até o momento, e fiz o pedido de adesão ao PERT.
Efetuei a desistência e pedido de adesão no mesmo dia. Aqui deu certo.

Não sei te dizer com certeza se tem diferença de região para região.



Atenciosamente,
Bruna

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