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PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:05

Bom Dia,

Não. Até o momento não foi aprovado no Senado, apenas na Câmara. Então, quase impossível Temer sancionar a tempo. Digo que acaba hoje a adesão, e a partir de semana podemos ter novidade. Se aprovado, será "reaberto" o prazo.


LUCAS TIAGO KLEGIEN

Lucas Tiago Klegien

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:58

Bom dia, fiz a adesão ao PERT Pessoa Fisica na PGFN, ontem, mas so foi liberado um DARF para pagamento referente ao periodo 29/09/2017, sei que tenh que emitir sobre o periodo 31/08/2017, tentei fazer o DARF por meio do Sicalc usando o codigo da Receita mencionado no DARF da PGFN, mas o mesmo não deixa eu emitir dizendo que o codigo é inexistente, li relatos aqui do forum que alguns quando aderiram ja veio as duas competecias como devo proceder para recolher esse DARF ref. ao periodo 31/08/2017??


Atenciosamente,

Lucas.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:04

Lucas Tiago Klegien bom dia

A PGFN faz regras diferentes para quem optou na prorrogação para setembro, vai sair somente mesmo o DARF de setembro, o pedagio vai ser divido em 04 parcelas, no ambito da RFB, ai sim voce tem que recolher a parcela de Agosto e Setembro, pois são em 05 parcelas

Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:59

Boa tarde!
o parcelamento na PGFN já sai o DARF ou geramos no sicalc?
Pela simulação que fiz o valor de agosto e setembro estão nessa parcela..,.Mas como não fui até o final, não sei se o DARF gera na hora automaticamente. Vou fazer o escalonado.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:56

Pessoal,
Boa Tarde

SAIU A PRORROGAÇÃO DO PERT!

Apenas a prorrogação.

Foi publicada EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE
Medida Provisória nº 804, de 29.09.2017 - DOU - Ed. Extra de 29.09.2017


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:57

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 804, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………..
§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I – os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do
caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e


II – o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2017. Brasília, 29 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 16:58

Gente boa tarde... Fiz a adesão, mas não consigo imprimir o darf. ..
Onde vou? não aparece a opção para imprimir... precisei fechar a página porque que travou tudo e nem deu para salvar o recibo

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 18:48

Marcos Nunes, por favor preciso muito da sua ajuda. Fiz a adesão para um cliente pessoa física hoje, 29/09/17 achando que fosse o prazo final do PERT 17.
O sistema gerou a opção para impressão dos darfs referentes a agosto/17 e setembro/17 e exigiu o pagamento para hoje mesmo dia 29/09/17.
Acontece que o cliente não tem condições de pagar hoje 29/09/17 porque não estava preparado. O que posso fazer nesse caso ? também não sei que valores devo fornecer para os meses de agosto e setembro, como eu obtenho esses valores ? dá para gerar os darfs novamente em outubro já que o prazo foi prorrogado para 31/10/17 e os valores que vão ser pedidos serão dos meses de setembro e outubro? como vou obter esses valores ?
Desde já agradeço pela sua atenção.

Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 18:59

Os valores serão cumulativos (agosto, setembro e outubro). Tem como imprimir depois, mas não sei ao certo. Porque o parcelamento só é concretizado pelo pagamento.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 19:13

Marcos Nunes, Vânia no caso onde eu obtenho os valores para a geração dos darfs ? não consigo encontrar uma resposta com base sobre isso.

Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 22:22

Boa noite! Eu até agora só fiz o da PGFN e lá o DARF já sai com os valores que devem ser. Os da Receita vou fazer semana que vem só. Mas se não me engano, na Receita você faz o levantamento das dívidas (não tenho certeza) . O Marcos Nunes realmente está bem por dentro ele tirou várias dúvidas minhas. O seu pelo visto é da Receita. Primeiro passo ver no Extrato da empresa os débitos, para poder fazer o levantamento. Tem uma tabela aqui muito boa que ajuda e muito.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sábado | 30 setembro 2017 | 00:58

Vania eu emiti o relatório da situação fiscal da rfb, lá tem o valor de agosto 211,13 mas a partir de setembro aparece com exigibilidade suspensa.
Seriam esses os valores dos darfs de agosto 211,13 setembro 211,13 e outubro 211,13 ? exigidos após a adesão ? e que pede para informar o valor nos darfs e em guias separadas? ou tenho que emitir um novo relatório para outubro e os valores mudam ?????

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 09:46

Bom dia,

A empresa fez adesão ao PERT na RFB (demais débitos e Previdência) e também na PGFN ( Previdência e Demais Débitos - Lei 12966/14) porém não conseguiu pagar os darfs nem a GPS no dia 29/09/2017, algum colega do Fórum sabe me orientar qual o procedimento que deve fazer? O sistema após a prorrogação vai permitir uma nova adesão? Ou basta emitir novos Darfs e GPS incluindo outubro e fica valendo o Protocolo de adesão feito anteriormente para os débitos da Lei 12.966/14?

Agradeço desde já.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 10:01

Bom dia! Pascoal e Sonia. Creio que basta emitir novos relatórios e novos darfs. Vou dar uma pesquisada e digo, porque só fiz parcelamento da procuradoria, vou fazer os da receita essa semana.

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 10:08

Sexta eu enviei para um cliente as 2 guias, de agosto e setembro, nem a internet e nem o banco aceitaram a guia de agosto, alegando estar vencida e que deveria vir com valor da multa e juros.

Alguém passou por isso? Alguma Dica?

Grato,
Mauricio

Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 10:15

Maurício tive um caso desse, mas no caso o banco não quis aceitar o código do parcelamento, alegando que não existe. Nesse caso seu, o ideal seria procurar outro banco.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 10:41

Com a reabertura do novo prazo para adesão pela MP 804/2017, serão três guias com o mesmo vencimento:

Parcela de agosto: vencimento 31 de outubro
Parcela de setembro: vencimento 31 de outubro
Parcela de outubro: vencimento 31 de outubro.

Mais informações consulte o blog Siga o Fisco:
sigaofisco.com.br


Outras informações:
idg.receita.fazenda.gov.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Mauro Gonçalves

Mauro Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 17:13

Pessoal, boa tarde!

Uma única adesão ao PERT no site da Receita Federal, abrange os débitos junto a Receita Federal e PGFN? ou devo fazer duas adesões, uma pela Receita Federal e outra pela PGFN?

Obrigado

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 18:02

Boa tarde,

Obrigado a todos e em especial a Vânia e a Josefina pelas informações.

Só para complementar a resposta ao Mauro: se você tiver débitos na PGFN que já foram parcelados anteriormente pela Lei 12.966/14, além da desistência no site você deve acompanhar pelo e-cac PGFN a liberação do requerimento para protocolar na unidade da PGFN indicada por eles nesse documento.


Att
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:17

Bom dia,
No caso da empresa ter optado em 09/2017 e não ter recolhido os darfs de 08 e 09/2017, a opção permanece para 10/2017?
Agora é sé recolher os darfs de 08/09 e 10/217 cumulativamente (débitos RFB)?

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