x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.019

acessos 254.971

PERT - PGFN Parcelamento

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:14

Marcos Nunes bom dia

Minha duvida é quase a mesma da nossa colega, fiz o parcelamento na RFB então saiu o DARF do mês 08 sem código de barra, e do mês 09 com código de barras, o banco só quis aceitar o do mês 09, tenho que fazer um novo pedido? Ou somente emitir novamente as parcela do mês 08 e 10 para pagamento.

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:26

Sonia Fiorine, para debitos da 12996 parcelamento ativo previdenciario, não aparece a opção da desistencia on line. vou fazer o requerimento manual e dar entrada na PGFN, segundo orientação deles, depois do deferimento, novo requerimento pedindo pra incluir os débitos no PERT.

ROSEMARY MARQUES SANTANA

Rosemary Marques Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:09

Boa tarde

Alguém saberia me informar, como devo proceder para emissão de certidão negativa de débitos da Receita Federal, pois o nosso cliente optou pelo PERT junto a RFB e PGFN, e como ainda não foi consolidado os débitos ainda constam com status de devedor, e ele precisa de uma CND.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:16

Boa Tarde
Rosemary Marques Santana

Deve solicitar um agendamento na RFB para fins de Certidão. Deve apresentar no dia o Recibo da Adesão, bem como as guias que já estão pagas, e também um demonstrativo do que está parcelando. Na RFB tem um requerimento que deve levar assinado.

idg.receita.fazenda.gov.br


Abraços,

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 10:05

Bom dia a todos!
estou precisando de uma grande ajuda, ainda estou aguardando a Consolidação da lei 12.865 de 2013, PGFN, paguei em 30x e parei em abril de 2016, considerando quitada ! (o auditor da RFB disse que eu poderia parar se eu tivesse quitado e não precisasse de certidão) porém vejo vários foristas com opinião diversa! (que deveria ter continuado a pagar)!
Minha pergunta como saber se estou fora do REFIS ? caso esteja é possível migrar para o PERT abatendo o que paguei no REFIS citado?
agradeço antecipadamente a ajuda!
att
LM

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 10:09

Bom Dia a todos!

Meu cliente teve um problema para pagar o darf de Agosto no dia 29/09/2017, mesmo na internet e até procurando outro banco, eles simplesmente nao reconheceram e ele acabou pagando somente a guia de setembro, com o adiamento até o fim de outubro, como fazer com essa guia de agosto, já que no site só aparecem as guias de Setembro(já paga) e Outubro? Será que se eu pedir para alterar o período de apuração da guia referente a setembro para 31/08/2017 pode dar certo?

Abraços,

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 10:34

Mauricio Orsolin bom dia

Estou na mesma duvida, fui na receita pediram para tirar uma guia avulsa de Agosto, outro funcionário pediu para pagar Outubro duas vezes, não sei o que fazer.

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:43

Boa tarde Pessoal !
Marcos Nunes sobre este requerimento para solicitar a CND, nesse requerimento já pede o valor total da divida consolidada, você acha que só preencher esse requerimento já basta ou precisa fazer a parte uma planilha detalhando os débitos ?

Outra Dúvida, esse demonstrativo ela tem Débitos previdenciários e Débitos da Receita, no caso do meu cliente ele possui débitos na Receita e na procuradoria, você acha que devo fazer dois demonstrativos ?
Será que precisa reconhecer firma da assinatura?

Desde já agradeço.

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:03

Boa tarde.
Meu cliente tem divida de INSS na receita e na Procuradoria, essa Empresa tem desoneração na folha, pra fazer o Parcto Pert , tem diferença, ou é o mesmo não parcela somente a parte do funcionário?
Alguem me ajuda por favor?
Obrigado.
maria

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 16:15

Boa tarde Maria,
Quando a empresa tem desoneração, tem a CPP que é parcelável.
Quanto a GPS, está deverá ser desmembrada, pois, mesmo com a desoneração, a guia tem valores que são pertinentes a empresa.
Tive um caso que não tinha desoneração e a RFB separou os débitos da empresa e dos segurados. Sugiro que procure a RFB e solicite essa informação e se há como eles separarem.

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:41

Boa Tarde Joao de Assis.

Bem, tentei alterar via redarfnet a apuração e o pedido foi negado.

O que ele quis dizer como guia avulsa? Pelo Sicalc?

Att,
Mauricio

Luciano Tieppo

Luciano Tieppo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:43

Boa tarde. Fiz a adesão para pessoa física, opção por 145 meses, foi paga a primeira parcela em agosto. Ao tentar emitir a de setembro, consta que o parcelamento não foi "concluído", simplesmente voltou para a tela de opção de pagamento. Eu fiz uma outra adesão de pf e tiro o darf normal... Aconteceu isso com alguém??

FABÍOLA PINHEIRO DA SILVA

Fabíola Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Domingo | 8 outubro 2017 | 17:53

Colegas gostaria da ajuda de vocês...

Perdi a consolidação da lei 11.941 e agora vou tentar aderir ao PERT. Minha pergunta é: Tudo o que paguei no antigo parcelamento foi perdido, ou ele pode ser abatido do saldo devedor?

Fabíola Cisneros
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 10:45

Colegas, vejam se conseguem me ajudar.
Realizei um parcelamento (PERT) e ele até já foi consolidado - Modalidade demais débitos até 15 milhões.

Porem quando puxo o relatório fiscal, ele aparece vários débitos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Multa por atraso da DCTF e DIPJ. . No final do relatório aparece a informação do parcelamento.

Minha duvida é a seguinte, uma vez q eu fiz o parcelamento, onde ele já foi consolidado e aparece informações dele no relatório. Esse débitos que aparecem não deveriam aparecer, correto?

O que eu entendo é q eles não entraram no parcelamento, porem são débitos antigos e retroativos a data de 30/04.

Alguém pode me esclarecer? Eles não entram no parcelamento mesmo?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:18

Kakeline,
Se o PERT é da PGNF imprima o recibo e o termo de adesão que neles irão constar os débitos que efetivamento foram incluídos no PERT.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:21

Edval, Bom Dia

Obrigado pela resposta.
Eu sou leiga nesse assunto, estou tendo meus primeiros contatos com a área fiscal agora e infelizmente não tenho um auxilio maior aqui na empresa.
Você citou sobre a PGNF, o que significa? Existe outro?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:31

Jakeline,
O PERT - Parcelamento Especial de Regularização Tributária, abrange débitos vencidos até 30/04/2017 que estejam na RFB - Receita Federal do Brasil e na PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, se a adesão ao PERT for na RFB a consolidação se derá em janeiro/2018 e for na PGFN a consolidação é no ato da adesão.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
SERGIO S DA SILVEIRA

Sergio s da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:30

Boa tarde Prezados,
Tenho um Cliente com debitos já parcelados na PGFN.
Tenho que desistir destes parcelamentos para aderir ao PERT???
Fiz uma simulação do parcelamento na RFB.
Eu deveria ter feito na PGFN???
Estou completamente perdido.
Peguei a bomba no meio do caminho, pois o funcionário responsável por isso se demitiu da Empresa .
Se alguém puder me dar uma ajuda agradeço.
Abçs
A todos

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:57

Boa Tarde
Sergio

Tenho um Cliente com debitos já parcelados na PGFN.
Tenho que desistir destes parcelamentos para aderir ao PERT???


Não é obrigatório desistir, apenas se quiser levar os débitos parcelados para o PERT.




Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:31

Boa tarde colegas!


Parcelei débitos previdenciários no PERT, em Setembro, porém a cliente não pagou a guia com vencimento em 29/09.

Agora, já que o prazo foi prorrogado, consigo parcelar novamente, estes mesmos débitos, com vencimento da guia pra 31/10 ?

Como proceder??


No aguardo, obrigada.

MAURICIO GUERREIRO

Mauricio Guerreiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:50

Boa Tarde
Tenho um cliente que ira aderir ao PERT PGFN agora em outubro.
Minha duvida e se os 7,50% de antecipação serão divididos em 3 parcelas iguais ou em 5 com o pagamento das 3 primeiras ate o final do mês.

Grato

Marcia Basile

Marcia Basile

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:20

Ola!! Vi alguns posts, que quem aderir ao PERT em outubro, terá que pagar 3 parcelas até o dia 31, que são referente a agosto, setembro e outubro. Ok, eu entendi... Porém quando vou fazer a simulação na procuradoria, o pedágio é divido somente em 3 parcelas...
É isso mesmo??? Tenho que fazer um PAR no ambito da receita (demais débiatos) e estou muito na dúvida... . Divido em 5 ou 3 parcelas? Aguardo ajuda.... Muito obrigada!!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:57

Boa Tarde
Geiziele

Agora, já que o prazo foi prorrogado, consigo parcelar novamente, estes mesmos débitos, com vencimento da guia pra 31/10 ?


Sim, na RFB você acessa o sistema e gera as guias referente a Agosto, Setembro e Outubro, e faça o recolhimento cumulativo até 31/10.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:58

Boa Tarde

Mauricio Guerreiro

Minha duvida e se os 7,50% de antecipação serão divididos em 3 parcelas iguais ou em 5 com o pagamento das 3 primeiras ate o final do mês.


Na PGFN o sistema faz a divisão agora em Outubro somente em 3 parcelas mesmo.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 18:01

Marcia Basile
Boa tarde


Na PGFN divide em três, e na RFB divide em 5 (recolhendo três cumulativamente).
Porém deve estar atento a natureza da dívida:

Se estiver na DÍVIDA ATIVA, a adesão é na PGFN.


Página 33 de 68

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.