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PERT - PGFN Parcelamento

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 18:57

Boa Noite
Gente teve uma alteração mudando o valor da entrada de 7,5% para 5%. contudo não localizo. ou isso não passou.
Gostaria de um documento comprobatório.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 08:22

Bom Dia Edilson, essa alteração de 7,5% para 5% precisa ser votada e aprovada pelo presidente e por enquanto nada.
Acredito que ficará pra próxima. Por enquanto nada mudou, continua 7,5% de pedágio para pagar em 3 vezes = outubro, novembro, dezembro.

ivana carvalho

Ivana Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 08:22

Bom dia, realizamos o parcelamento de divida ativa (INSS) pelo parcelamento da PERT, porém não conseguimos efetuar o pagamento no dia 29/9, pois deu erro no cod. de barras e não conseguimos de jeito nenhum pagar a, estamos tentando ''tirar'' a guia para pagar a mais de 1 semana, porém aparecem uma msg dizendo que se o pagamento foi feito em 5 dias temos que aguardar consolidar ...preciso de um auxilio será que dá pra cancelar e fazer de novo?
Desde de já agradeço.

Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 08:53

Caros amigos bom dia,

Um cliente fez a adesão ao PRT PGFN Demais Tributos e depois pediu cancelamento para aderir ao PERT.

Quando aderiu ao PERT , o valor da dívida estava a menor, mas ele considerou que poderia ser devido aos pagamentos que já tinha feito e concluiu o parcelamento mesmo assim, porque não aparecia nada mais em aberto.

Ontem ao consultar o site da receita viu que uma das inscrições não entraram no PERT e se encontram em aberto ... alguém saberia dizer o que fazer agora ? Tem como incluir ainda, ou terá que parcelar sem o PERT mesmo ?

Aguardo uma ajuda se possível.

Grata,

Silene

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:28

Fabiana Berlandi bom dia

No âmbito da RFB voce tem que dividir a entrada em 5 vezes e pagar Agosto, Setembro e Outubro e depois Novembro e Dezembro, no âmbito da PGFN o sistema faz diferente, ele mesmo calcula a entrada em 03 vezes, ou seja Outubro, Novembro e Dezembro.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:58

Mauricio Guerreiro eu faço diretamente no ECAC com o certificado digital, ele também aceita vc usar o certificado da sua empresa com procuração eletrônica do cliente.
Acabei de fazer de pessoa física pelo portal e consegui, deve ser pq a amanhã é feriado e está sobrecarregado.

SANDRO LUIZ DA SILVA

Sandro Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:07

Bom dia,
Estou com um cliente PF com débitos na PGFN e no site tem a opção de parcelar pelo PERT, mas me da três opções demais débitos até 120 meses, demais débitos até 15 milhões e demais débitos acima de 15 milhões, entendo que como o débito é de 10 mil posso escolher entre a primeira ou segunda opção, na primeira pede uma entrada de 10% e na segunda da parcela 1 a 3 é um valor e da 4 a 27 é outro valor e nessa o valor cai praticamente pela metade nos encargos. Posso optar por qualquer uma das duas ou não? Desde já obrigado.


Att,
Sandro

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:27

Bom Dia
Jakeline Rodrigues da Silva


Colegas, fiz o PERT para demais débitos e agora não consigo gerar a DARF de pedágio 2.

Onde eu voou?Alguém sabe me informar?


Quando acessar o e-cac PGFN, no módulo do PERT, você vai clicar no SISPAR, detalha o parcelamento, e clica em DARF para fazer a emissão.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:30

Bom Dia
Fabiana

Bom dia Pessoal, uma empresa optante pelo Pert agora em outubro com débitos de Receita federal, ela vai pagar a entrada em 3x? ou tem que pagar as duas que já passaram tb? Obrigada


Na RFB: a adesão em outubro exige o pagamento de 3 guias: Competência AGO/SET/OUT. Ambas, com vencimento 31/10/2017. E depois, as demais DARF para NOV e DEZ.

Na PGFN: o sistema divide o valor da entrada/pedágio em apenas 3 guias, sendo uma vencimento OUT, outra para NOV, e a última para DEZ.

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 13:08

Boa tarde!

A minha empresa sempre foi do Simples Nacional, tenho vários processo no âmbito da PGFN, quando entrei no sistema de parcelamento do PERT-PGFN, o sistema calculou os descontos dos processos fui avançando nas telas do sistema até chegar na tela de confirmação, mais não cheguei a confirmar, pois a legislação do PERT fala que débitos apurados na forma do simples nacional não entram nesse parcelamento. Muito estranho o sistema deixar avançar até a parte de confirmar. Agendei uma senha na Receita Federal para verificar. Será que posso fazer o parcelamento?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 13:46

Boa tarde Wesley Miranda você ate consegue fazer o pedido o Sistema autoriza mas no Texto é bem claro segue abaixo: caso alguma Empresa tenha feito o ideal é pedir a Restituição através de formulário diretamente na RFB.

As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

1. vencidos após 30 de abril de 2017;

2. apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ;

3. apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) ;

4. apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

5. provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

6. constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

7. de empresa com falência decretada.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação (considerando-se as parcelas vencíveis em agosto e setembro), que deverá ocorrer até 29 de setembro de 2017.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 14:55

Boa tarde,

Tem algum novo tipo de parcelamento a ser aberto ou esse PERT é o mais recente?
Tenho 2 empresas com débitos antigos na Receita e estão querendo parcelar??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Tax Fix

Tax Fix

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 15:00

Alguém acredita que será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal na PGFN?

Tax Fix

Tax Fix

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 15:01

Alguém acredita que será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal na PGFN?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 16:47

Boa Tarde
Rose

Tem algum novo tipo de parcelamento a ser aberto ou esse PERT é o mais recente?


O PERT é o mais recente, que está vigente no momento.

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