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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - PGFN Parcelamento

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:22

Prezada Sandra, boa tarde!

No meu entendimento a entrada para o parcelamento é de 7,5%. Como o debito que vc informou é de 10.000,00, sua entrada é de 750,00. O sistema do PERT deve gerar apenas um DARF no valor de 750,00 (referente os 05 meses - ago, set, out, nov, dez) e em Janeiro vc vai pagar o debito restante de acordo com qual modalidade de parcelamento que vc escolher.

Espero ter ajudado.

MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:49

Boa tarde.

Por favor , alguém poderia me ajudar quanto aos códigos abaixo?

O código 8822 - SIMPLES FEDERAL - pode ser parcelado pelo PERT?
O código 3623 - MULTA CLT - pode ser parcelado pelo PERT?

Milton R. Komnicki

Milton R. Komnicki

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 22:23

Oi Ricardo, boa noite. Esteja bem.
Sim, várias vezes. Clico em DAR/DAS e retorna a tela que mencionei.
Deduzo seja erro do sistema. Amanhã, se persistir vou contatar a PGFN.
Comunico aqui o resultado.
Agradeço-lhe a atenção.
Bom descanso.
Milton

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 02:03



Enfim.
O presidente Michel Temer sancionou o PERT. Conversão na Lei nª 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

Como imaginável, dívidas do Simples Nacional (DAS) não podem entrar.

E agora os tributos RETIDOS/Descontados podem entrar.
Redução da entrada para 5%.
Aumento das reduções de multas e juros.
Inclusão do RET.
E ainda a possibilidade de utilizar créditos na PGFN.


Agora, resta aguardar as Instruções Normativas e Portarias regulamentadoras, e a consequente adaptação dos sistemas.


Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 09:45

Bom dia!!!


Sobre a redução da entrada para 5%, como fica no caso das empresas que já efetuaram a adesão?

Fiz a adesão para um cliente na semana passada, vencimento da 1° parcela da entrada em 31/10.

Ele ainda não pagou... alguma instrução sobre isso ?


Obrigada.

Ariana Baldo

Ariana Baldo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 09:55

Bom dia Marcos!! Mas será que a Receita e PGFN conseguirão se adequar até 31/10? Alguém sabe se há previsão de prorrogação?

Na RFB não seria apenas alterar o cálculo do recolhimento da guia? Visto que conseguimos digitar o valor?

MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 10:17

Bom dia.

Por favor , alguém poderia me ajudar quanto aos códigos abaixo?

O código 8822 - SIMPLES FEDERAL - pode ser parcelado pelo PERT?
O código 3623 - MULTA CLT - pode ser parcelado pelo PERT?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 10:33

Bom Dia
Geiziele


Sobre a redução da entrada para 5%, como fica no caso das empresas que já efetuaram a adesão?


Temos que aguardar as Instruções e Portarias, que trarão os procedimentos.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 10:33

Bom Dia

Michelle Dutra

O código 8822 - SIMPLES FEDERAL - pode ser parcelado pelo PERT?
O código 3623 - MULTA CLT - pode ser parcelado pelo PERT?


Pode, desde que vencido até 30/04/2017.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 10:34

Bom Dia

Ariana Baldo

Bom dia Marcos!! Mas será que a Receita e PGFN conseguirão se adequar até 31/10? Alguém sabe se há previsão de prorrogação?

Na RFB não seria apenas alterar o cálculo do recolhimento da guia? Visto que conseguimos digitar o valor?


Aguardar regulamentação com as IN e Portarias...

Por enquanto, continua o mesmo prazo, 31/10.

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 10:36

Michelle Dutra Bom dia!

11. Débitos do Simples Federal podem ser incluídos no Pert?
Sim. Não há vedação para inclusão dos débitos originários do Simples Federal, instituído pela Lei 9.317/96.
O código 3623 - MULTA CLT - pode ser parcelado pelo PERT?
Sim se estiver inscrito em divida ativa

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 12:12

Boa tarde

Fiz um parcelamento de débitos de Dívida Ativa no mês passado. Emiti a primeira e foi tudo bem. Mas agora, a segunda parcela não estou conseguindo imprimir. Será possível que foi pq pedi a opção ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS e depois desisti? Caso o problema seja esse, como procedo para imprimir essa parcela? Muito obrigada

Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:45

Bom dia.

A respeito das contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários.

Consultoria nos passou que não pode ser parcelado com base no artigo 7 da lei 10666/2013.

A Lei fala em parcelamento, mas se for pagar o saldo a vista em Janeiro?

Porém na prática outros parcelamento do Refis foram consolidados com débitos ref. retenção na fonte.

Alguém tem alguma orientação da RFB ou na prática como estão procedendo.

Att,
Diogo

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:29

Boa tarde

Fiz um parcelamento de débitos de Dívida Ativa no mês passado. Emiti a primeira e foi tudo bem. Mas agora, a segunda parcela não estou conseguindo imprimir. Será possível que foi pq pedi a opção ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS e depois desisti? Caso o problema seja esse, como procedo para imprimir essa parcela? Muito obrigada

Andreia Fernandes

Andreia Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 16:05

Boa tarde, Colegas

Peço a ajuda de vocês, estou com algumas dúvidas.

Qualquer modalidade de pagamento do PERT, devo pagar a antecipação de 5 parcelas (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro)?

Se a perguntar acima for sim. Tenho outro questionamento. Se fizer a adesão em 31/10/2017, tenho que efetuar o pagamento das 3 parcelas Agosto, Setembro e Outubro?

Peço desculpas, se o meu questionamento já foi respondido anteriormente, infelizmente não conseguir ler todas respostas.

Agradeço a atenção,

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 16:54

Boa tarde
Joao Felippe Tratch


Pela lei nº 13.496/17, não há mais a vedação da inclusão dos tributos retidos ou descontados.


Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 17:41

Boa tarde.

O contribuinte que aderiu anteriormente ao PERT,é possível desistir e fazer a adesão da nova Lei,e os valores que foram pagos anteriormente pode ser feito um REDARF ?

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 17:54

Olá novamente Marcos,

Posso estar fazendo confusão, mas na Medida Provisória também não constava que estes débitos não poderiam ser parcelados... apenas na Instrução Normativa.

Desta forma, entendo que, enquanto não houver alteração na Instrução Normativa, devo continuar deixando de lado esses débitos.

O que me diz?

Att,

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 07:58

bom dia,

colegas a respeito da pgfn, fiquei de imprimir o valor que seria pago a vista em janeiro, agora em outubro, mas ainda nao sai com os novos descontos,
alguem saberia me dizer o que fazer?



grata

junia

Junia Meireles
Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:25

Bom dia!

Tenho o mesmo questionamento da colega Andreia...

"Qualquer modalidade de pagamento do PERT, devo pagar a antecipação de 5 parcelas (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro)?

Se a perguntar acima for sim. Tenho outro questionamento. Se fizer a adesão em 31/10/2017, tenho que efetuar o pagamento das 3 parcelas Agosto, Setembro e Outubro?"

??

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:33

Bom Dia,

Os tributos retidos ou descontados de terceiros podem SIM ser parcelados no parcelamento especial do PERT.




"Qualquer modalidade de pagamento do PERT, devo pagar a antecipação de 5 parcelas (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro)?

Não. São várias modalidades, porém as modalidades que tem redução de multas e juros exigem uma antecipação.


. Se fizer a adesão em 31/10/2017, tenho que efetuar o pagamento das 3 parcelas Agosto, Setembro e Outubro?"

Sim, pagamento cumulativo.

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:38

Bom dia Marcos,

A sua informação foi muito útil, realizei a migração e deu tudo certo, inclusive no demonstrativo do termo de parcelamento, compensaram o valores que foram pagos a mais, de acordo com com a adesão antiga.

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:41

Bom dia Marcos,

A sua informação foi muito útil, realizei a migração e deu tudo certo, inclusive no demonstrativo do termo de parcelamento, compensaram o valores que foram pagos a mais, de acordo com com a adesão antiga.

Obrigado


Bom dia.

A entrada ele compensou também? Que tenho um caso que foi feita a adesão, ele pagou a entrada (que era apenas uma parcela), e continua a pagar apenas em janeiro/2018.

Efetuando a migração, continua esta mesma situação?

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:07

Bom dia, Victor

Sim eu tinha parcelado a entrada em 5 X, tinha pago 3 parcelas, e agora as outras duas restantes sofreram o abatimento do que foi pago a mais nas tres anteriores (isto aparece no novo termo de parcelamento).

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