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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - PGFN Parcelamento

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:12

Bom dia, Elaine

Os parcelamento da RFB, de acordo com a lei nº 13.496/2017 e Instrução Normativa da RFB emitida em 25/10/2017, será automática, porem os parcelamentos da PGFN terão que sofrer migração no SISPAR.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:19

Bom Dia,

a migração é feita para "atualizar" no sistema. É apenas um "start" para que o sistema faça a atualização automaticamente. A PGFN no calculo já faz abatimento dos valores pagos na entrada.


Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:19

Bom dia pessoal.

Uma ajuda, por favor!

Ref. PERT DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NA RECEITA FEDERAL:

Fiz a adesão de uma empresa do Simples Nacional ref. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, hoje, dia 26/10/2017 na forma de entrada de 5% e restante da dívida em 145 parcelas.

Ref. essa entrada, até o dia 31/10/2017 eu tenho que pagar as parcelas de agosto, setembro e outubro, certo?

Eu vou no e-cac, em "EMISSÃO DE GPS" e aí ele disponibiliza os 3 meses p/ eu escolher.

Ex: Escolho agosto/2017, coloco o valor de 1.000,00 e ele gera a guia com vencimento em 31/08/2017.
Ex: Escolho setembro/2017, coloco o valor de 1.000,00 e ele gera a guia com vencimento em 30/09/2017.


É assim mesmo ou devo selecionar apenas outubro/2017 e colocar o valor das 3 primeiras parcelas (3.000,00) e pagar somente UMA guia?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:25

Bom Dia
Eliane Alcino

Você sabe me dizer se essa atualização já modifica o DARF com vencimento 31/10?


Abate os valores pagos, e mantem as datas originais de vencimento de cada mês. Se o valor pago ainda não abate todo o saldo devedor da parcela, ele gera um DARF apenas com saldo devedor restante.


Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:26

Marcos,

Ok.

Só a forma de pagar que quero esclarecer.
Se seleciono a guia de agosto/2017 p/ pagar, ele gera a guia com vencimento em 31/08/2017. (O mesmo ocorre p/ setembro, vencimento em 30/09/2017).

Devo pagar assim mesmo ou gero somente a guia de outubro com vencimento em 31/10/2017 e no valor coloco o valor das 3 parcelas?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:29

Bom Dia

Juliana Paris Lemme

Gostaria de saber o valor da parcela Minima para Débitos previdenciários de empresa enquadrada no simples nacional?


Não querendo adentrar na polêmica brecha deixada na Lei, a parcela mínima da PJ é R$ 1.000,00.




Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:31

Bom Dia
Everton Rinaldi

Devo pagar assim mesmo ou gero somente a guia de outubro com vencimento em 31/10/2017 e no valor coloco o valor das 3 parcelas?


Paga três guias mesmo, conforme o sistema te oferecer a competência.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:33

Bom Dia,

Luiz Antonio Richieri

Saiu a Instrução Normativa 1752 - 2017da RFB , falta agora a PGFN...


Regulamentação na RFB: IN 1711 com alteração da IN 1752. Já está consolidada.
Regulamentação na PGFN: Portaria PGFN 690 com alteração da Portaria PGNF 1032.

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:35

Ola, Bom dia a todos

se algum colega poder me ajudar


Fiz o pedido do parcelamento não previdenciário, o cliente em questão possui varias inscrições na procuradoria, de dividas do simples e do simples nacional, então fiz a opção Programa Especial de Regularização Tributária para os Demais Débitos. A situação agora quando consulto é: Data do Pedido: 23/10/2017 - Situação: Pedido Não Analisado, Fiz a opção pela modalidade; parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora.

Devo calcular a 1 parcela manual, somando todas as inscrições, reduzindo 50%dos juros e 25% das multas ?

Alguém pode exemplificar como devo proceder?

obrigado a todos...

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:40

Bom Dia
Gelson Domiciano


Seu pedido somente muda de situação no pagamento da entrada.

O valor a pagar será 5%, parcelando em 5, sobre o valor da dívida atualizada (sem reduzir nada). Somente após o pagamento disto (entrada) que fará a redução de multas e juros.


Tax Fix

Tax Fix

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 12:49

Boa Tarde!

A parte previdenciaria de segurados pode entrar agora?

Obrigada!!

;)

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 12:52

Olá,

Tem um cliente que pediu pra parcelar os débitos dele, na pesquisa da RFB mostra que existem 10 inscrições no PGFN ref aos débitos de IR/CS/Pis e Cofins e 8 ref INSS ja PGFN tb, nesse caso se eu fizer o pedido serão quantas guias de 1000,00?
Ref 08/09 e 10/2017?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:08

Boa Tarde,

NÃO ME ATENTEI AO FATO EXPOSTO ACIMA, QUANDO O COLEGA CITOU PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL.

Os débitos referente a tributos do SIMPLES NACIONAL (Guia DAS) não podem ser parcelados no PERT, independentemente se estiverem no simples nacional ou num parcelamento simplificado.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:10

Boa Tarde

Tem um cliente que pediu pra parcelar os débitos dele, na pesquisa da RFB mostra que existem 10 inscrições no PGFN ref aos débitos de IR/CS/Pis e Cofins e 8 ref INSS ja PGFN tb, nesse caso se eu fizer o pedido serão quantas guias de 1000,00?
Ref 08/09 e 10/2017?


Neste caso, terá dois requerimentos na PGFN:
Um DEMAIS DÉBITOS, e um DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, sendo então 2 parcelamentos, consequentemente dois DARF.

Alessandro de Araujo Viana

Alessandro de Araujo Viana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:19

Boa Tarde Marcos Nunes

Gostaria de perguntar sobre o diferencial de aliquota para produtos de uso e consumo ou ativo imobilizado

Empresa do Simples nacional sediada no RJ que compra material para uso e consumo no estado de São Paulo, deverá pagar a favor do Rj um difal de 6% de ICMS + 2% de fecp calculado sobre o valor total da NF-e....mas estou com duvida como devo emitir o Darj...poderia me direcionar como preencher devidsmente esta guia e até que data eu posso colocar data para pagamento?

Ariana Baldo

Ariana Baldo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:31

Boa tarde! Meu cliente tem agendamento na RFB para emissão de CND na segunda feira. Já deixou tudo pronto os formulários de acordo com a MP 783/2017 referente aos débitos parcelados. Agora com as alterações do valor da entrada, alguém sabe como procedo visto que a RFB ainda não disponibilizou um novo formulário

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:47

Marcos, obrigada pela atenção, se no caso esse cliente resolver pagar a vista, sendo débitos do PGFN deverá seguir o inciso II do artigo 3º , como ficariam as guias?
opção agora 10/2017 recolheria 3 guias ref 08/17 09/17 e 10/17 ref 2 processos...pagaria 11/17 e 12/17 nosa seus venctos e em 01/2018 a quitação do restante conforme inciso..

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:03

Boa Tarde

A adesão na PGFN em Outubro vai gerar apenas 3 guias (o sistema soma o valor da entrada, e divide nas parcelas que faltam):

1º Vencimento 31/10/2017
2º Vencimento 30/11/2017
3º Vencimento 29/12/2017



maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:23

BOA TARDE.
Foram feitos os parctos no âmbito da Receita e Procuradoria, foi feito com entrada de 7.5% e o restante em 145x já pagou as três iniciais, eu tenho que fazer a alteração para a conversão de 5% ou posso deixar no 7.5%?.
Podem me ajudar por favor.
Obrigado.
MARIA

Marcia Basile

Marcia Basile

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:38

Sobre a migração, só pra confirmar... Todos os parcelamentos PERT que fiz no Sispar, eu tenho que migrar para o parcelamento da Lei nº 13.496/2017??
Como o pedágio era uma parcela única de 1.000,00, só pagarei a próxima em jan/18 com novos valores/descontos, é isso?

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:48

Boa tarde,

Só para eu entender direito, já que houve essas mudanças.
- Débitos de retenção(EX. 0561) poderão ser incluídos no PERT agora? Será separado ou poderá juntar com os outros débitos Fazendários?
- Débitos de segurados (EX. a parte dos empregados do INSS que não parcelava) poderá inclir também? Se sim posso acrescentar no parcelamento da parte patronal?
- As empresas que optaram por pagar a dívida à vista terão algum valor residual a devolver, por causa do aumento da redução das multas?

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