Bom dia!
Estou com uma duvida em relação ao pagamento do "Pedágio" do Parcelamento (PERT). Pois bem, a entrada será de 5% do valor da divida consolidada, podendo ser dividida em 5 parcelas, de agosto a dezembro. Fui fazer a adesão ao parcelamento pela Receita Federal, escolhi a modalidade, de 145 parcelas e a entrada de 5%. Na pagina para colocar o valor da parcela e selecionar o mês, aparece os meses de agosto, setembro e outubro apenas. A minha duvida é a seguinte: Eu faço o calculo dos 5% e divido em 5 parcelas, conforme as regulamentações, tanto da RFB, quanto da PGFN, e no próprio recibo de adesão aparece essa informação também, e preencho os valores conforme esse calculo, deixando as parcelas de novembro e dezembro para fazer o recolhimento nas suas datas de vencimento respectivamente. Ou devo dividir esse valor em 3 parcelas e preencher o valor em cada mês e fazer o recolhimento em 31/10/2017, do valor total em guias separadas?
Para melhorar a explicação vou exemplificar:
Valor da entrada (pedágio) : R$ 5.381,44
No site da RFB aparece os meses de: Agosto. Setembro e Outubro.
Parcelas: 5
Valor das parcelas: (R$ 1.076,28 - Agosto), (R$ 1.076,28 - Setembro), (R$ 1.076,28 - Outubro), Total= R$ 3.228,84 - Venc. 31/10/2017.
Restantes das parcelas em Novembro e Dezembro, porém no site da RFB não está aparecendo esses meses ainda.
Devo fazer dessa forma?
OU;
Divido em 3x o valor de R$ 5.381,44, conforme os meses disponíveis e pago todas as guias em 31/10/2017?
O meu medo é dividir em 5x como no primeiro exemplo, pagar as guias de acordo com a divisão e em novembro não aparecer as opções de novembro e dezembro para gerar as guias para recolhimento.
Grato!