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PERT - PGFN Parcelamento

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:56

Boa tarde, Marcos Nunes

Regulamentação na RFB: IN 1711 com alteração da IN 1752. Já está consolidada.

O que você quis dizer, com "Já está consolidada"? Tem algo a ver com a consolidação dos débitos parcelados em ambito da RFB, já saí alguma instrução como fazer isto? Pois fiz um parcelamento de demais débitos junto à RFB, mas ainda não consolidei, já existe maneira de fazer isto?

Na certeza de resposta, agradeço antecipadamente.

Felipe Tadeu

Felipe Tadeu

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:56

Boa tarde!

Alguém ai que já fez a opção do PERT da PGFN em Agosto ou Setembro e já teve a primeira guia paga, utilizou a ferramente de Migração ?

Pois alguns clientes fizeram a opção em Agosto e já pagaram duas parcelas, agora aparece a opção de 148X na migração, gostaria de saber se os valores já estão abatendo o que já foi pago.

Desde já agradeço.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:05

Boa Tarde,
Roberval Donizeti Barbieri

O que você quis dizer, com "Já está consolidada"?

Quando disse que a IN está consolidada, me refiro a estar atualizada, com as alterações.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:06

Boa Tarde,

Alguém ai que já fez a opção do PERT da PGFN em Agosto ou Setembro e já teve a primeira guia paga, utilizou a ferramente de Migração ?

Pois alguns clientes fizeram a opção em Agosto e já pagaram duas parcelas, agora aparece a opção de 148X na migração, gostaria de saber se os valores já estão abatendo o que já foi pago.


Sim. O sistema abate os valores pagos, e deixa apenas as parcelas restantes com saldo devedor.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:08

Boa Tarde,


Foram feitos os parctos no âmbito da Receita e Procuradoria, foi feito com entrada de 7.5% e o restante em 145x já pagou as três iniciais, eu tenho que fazer a alteração para a conversão de 5% ou posso deixar no 7.5%?.


A lei está te permitindo reduzir o percentual da entrada. Seria muito interessante aproveitar.


Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:11

Boa tarde pessoal. Marcos Nunes pode me ajudar.

A empresa tem uma divida de 9200,00(sem descontos) esta na PGFN demais debitos.

Simulei na opção de 175 vezes.

Sendo a entrada de 1.000,00 valor minimo.

Gostaria de saber como ficam as outras parcelas, a EMPRESA ESTA SEM MOVIMENTO, não teve faturamento. Qual a parcela minima, continuaria de 1.000,00???

pela LEI 13496 "cada parcela será calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, e não poderá ser inferior a um cento e setenta e cinco avos do total da dívida consolidada"

cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:55

vi uma dúvida sobre quem já tinha entrado no PERT antes de agosto, como ficaria.
Segue esclarecimento que encontrei nas orientações do site da RFB:

"A IN n.º 1.752/2017 esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas."

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 21:24

Boa Noite a todos!

Estou com algumas duvidas e se alguém puder ajudar agradeço.

Com relação aos 5% de entrada para débitos de até 15 milhões, esse total de 15 milhões é por tipo de débito (Previdenciários/Demais Débitos), ou a empresa pode ter no máximo 15 milhões em dívidas?
Já via alguns entendimentos que uma empresa tem uma divida total de 40 milhões sendo (exemplo):
15 milhões - Previdenciários e 25 milhões - Demais Débitos, poderia aderir da seguinte forma:
15 milhões dos Débitos Previdenciários - 5% da divida em 5 vezes e o restante após a redução de juros e multa e utilização de prejuízo fiscal caso haja saldo remanescente seria dividido na modalidade escolhida.
Já para os 25 milhões dos Demais Débitos, deveria ser escolhida outra modalidade, como por exemplo 20% entrada e 145 parcelas.
Com relação aos valores a serem consolidados, lendo as regulamentações, vi que na RFB o Art. 11 " A divida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data de 31 de agosto de 2017,..."
Ou seja, toda a dívida da Receita Federal, mesmo as que não estavam inseridas na MP 783 (caso dos débitos retidos) deverão ser consolidadas na data de 31/08, mesmo que a adesão seja agora em outubro?
Já na Procuradoria, o sistema já está liberando os débitos atualizados em outubro/17.
Grata,

Letícia

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:15

Bom Dia

A observância da divisão da dívida é por modalidade de requerimento.
R$ 15.000.000,00 DEMAIS DÉBITOS....RFB
R$ 15.000.000,00 DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS....RFB
R$ 15.000.000,00 DEMAIS DÉBITOS....PGFN
R$ 15.000.000,00 DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS....PGFN


Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:20

Bom dia,

Muito obrigada Marcos pela ajuda.
E com relação a data da consolidação na RFB, você sabe me dizer se é a de agora ou agosto/2017?

Desde já muito obrigada.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:21

Bom dia, Marcos Nunes, poderia me auxiliar.

Só para eu entender direito, já que houve essas mudanças.
- Débitos de retenção(EX. 0561) poderão ser incluídos no PERT agora? Será separado ou poderá juntar com os outros débitos Fazendários?
- Débitos de segurados (EX. a parte dos empregados do INSS que não parcelava) poderá inclir também? Se sim posso acrescentar no parcelamento da parte patronal?
- As empresas que optaram por pagar a dívida à vista terão algum valor residual a devolver, por causa do aumento da redução das multas?

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:21

Essa mudança foi somente para RFB ou para PGFN?



Bom Dia
Eliane Alcino

Você sabe me dizer se essa atualização já modifica o DARF com vencimento 31/10?


Abate os valores pagos, e mantem as datas originais de vencimento de cada mês. Se o valor pago ainda não abate todo o saldo devedor da parcela, ele gera um DARF apenas com saldo devedor restante.

Vi essa resposta logo acima e não entendi direito,
A atualização de 7,5% para 5%, vai reduzir para alguns clientes meus, porém, todas as guias estão abaixo do limite permitido 1.000,00 e 200,00, como proceder?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:43

Fiz um PERT DEMAIS DEBITOS ATE 15 MILHOES - ENTRADA E SALDO EM ATE 175 MESES na PGFN.

Lá tem a opção "MIGRAÇÃO". O que é? Devo fazer?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:47

Bom Dia
Everton Rinaldi

Lá tem a opção "MIGRAÇÃO". O que é? Devo fazer?


É para atualizar o seu parcelamento para as novas regras.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:53

Bom Dia,
Bianca

- Débitos de retenção(EX. 0561) poderão ser incluídos no PERT agora? Será separado ou poderá juntar com os outros débitos Fazendários?

Sim, podem ser incluídos.


- Débitos de segurados (EX. a parte dos empregados do INSS que não parcelava) poderá inclir também? Se sim posso acrescentar no parcelamento da parte patronal?

Sim, podem ser incluídos.


- As empresas que optaram por pagar a dívida à vista terão algum valor residual a devolver, por causa do aumento da redução das multas?

Se a empresa tiver pago a entrada/pedágio à vista em única parcela, e o saldo restante à vista em outro documento, pode haver direito a crédito.
Não há o "a vista" em um único documento de arrecadação.


Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:02

Marcos Nunes, obrigada.

Alguma dúvidas ainda:
- A migração na PGFN poderá ser feita em NOV/17, pois, fui fazer a simulação agora e gera outra parcela para esse mês, só que a parcela desse mês meu cliente já pagou.
- A entrada passou de 7,5% para 5%, com isso vai reduzir para alguns clientes meus, porém, tem um valor abaixo do limite permitido 1.000,00 e 200,00, para pagar ainda como proceder?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:03

Bom Dia
Everton Rinaldi

Lá tem a opção "MIGRAÇÃO". O que é? Devo fazer?


É para atualizar o seu parcelamento para as novas regras.


Portanto, devo fazer, correto?

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:16

Bom dia pessoal. Marcos Nunes pode me ajudar.

A empresa tem uma divida de 9200,00(sem descontos) esta na PGFN demais debitos.

Simulei na opção de 175 vezes.

Sendo a entrada de 1.000,00 valor minimo.

Gostaria de saber como ficam as outras parcelas, a EMPRESA ESTA SEM MOVIMENTO, não teve faturamento no mês anterior. Qual a parcela minima, continuaria de 1.000,00???

pela LEI 13496 "cada parcela será calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, e não poderá ser inferior a um cento e setenta e cinco avos do total da dívida consolidada"

Felipe Tadeu

Felipe Tadeu

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:37

Marcos Nunes, obrigado pela ajuda!

Só para informação a todos, fiz a migração hoje de um cliente que pagou a guia de Agosto e de Setembro da PGFN, ai quando fiz a migração já atualizou os valores de todas as guias e já abateu a guia que vence agora dia 31/10 não gerando o débito, por causa de dois meses que foram pagos a maior com a alíquota de 7,5% meu cliente não vai pagar parcela este mês.

Abraços!!!!

rogerio cabral dos santos

Rogerio Cabral dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:00

Bom dia

Pessoal estou com as seguintes dúvidas uma empresa fez adesão a PERT em 05/2017 pela MP 766, quero migrar para este novo parcelamento da MP 783 e lei 13496/2017, porém no site não aparece a opção para desistência deste parcelamento anterior, o que devo Fazer.

Outra dúvida é com relação aos débitos já parcelados da PGFN, vou desistir de parcelamento anterior e aderir ao novo neste caso a adesão tem que ser feita no site da PGFN.

Obrigado.

Felipe Tadeu

Felipe Tadeu

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:19

Rogerio Cabral dos Santos,

Existe uma ferramenta que chama "MIGRAÇÃO" no site da PGFN.

Você NÃO irá fazer desistência, e sim migração.

No caso de débitos da RFB, você deve refazer os recálculos, e continuar pagando as DARF's com novo valor.

Abraço!

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:02

Bom dia!
Estou com uma duvida em relação ao pagamento do "Pedágio" do Parcelamento (PERT). Pois bem, a entrada será de 5% do valor da divida consolidada, podendo ser dividida em 5 parcelas, de agosto a dezembro. Fui fazer a adesão ao parcelamento pela Receita Federal, escolhi a modalidade, de 145 parcelas e a entrada de 5%. Na pagina para colocar o valor da parcela e selecionar o mês, aparece os meses de agosto, setembro e outubro apenas. A minha duvida é a seguinte: Eu faço o calculo dos 5% e divido em 5 parcelas, conforme as regulamentações, tanto da RFB, quanto da PGFN, e no próprio recibo de adesão aparece essa informação também, e preencho os valores conforme esse calculo, deixando as parcelas de novembro e dezembro para fazer o recolhimento nas suas datas de vencimento respectivamente. Ou devo dividir esse valor em 3 parcelas e preencher o valor em cada mês e fazer o recolhimento em 31/10/2017, do valor total em guias separadas?

Para melhorar a explicação vou exemplificar:

Valor da entrada (pedágio) : R$ 5.381,44
No site da RFB aparece os meses de: Agosto. Setembro e Outubro.
Parcelas: 5
Valor das parcelas: (R$ 1.076,28 - Agosto), (R$ 1.076,28 - Setembro), (R$ 1.076,28 - Outubro), Total= R$ 3.228,84 - Venc. 31/10/2017.
Restantes das parcelas em Novembro e Dezembro, porém no site da RFB não está aparecendo esses meses ainda.
Devo fazer dessa forma?

OU;

Divido em 3x o valor de R$ 5.381,44, conforme os meses disponíveis e pago todas as guias em 31/10/2017?
O meu medo é dividir em 5x como no primeiro exemplo, pagar as guias de acordo com a divisão e em novembro não aparecer as opções de novembro e dezembro para gerar as guias para recolhimento.



Grato!

Felipe Tadeu

Felipe Tadeu

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:04

Rogerio Cabral dos Santos,

1) Vai pegar o débito original calcular 5% e dividir por 5 parcelas, as que faltam deve emitir com valor novo, as antigas o sistema vai abater depois do débito original.

2)Correto, vai fazer na PGFN

Abraços!

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:05

André Luiz dos Santos,

Se o débito for na RFB é desta forma mesmo, calcular os meses 08, 09 e 10 dentro de cada mês que abriu, os meses de novembro e de dezembro ainda vão ser habilitados(isso acontece mensalmente).

Agora se o débito for na PGFN o próprio sistema calcula pra você é só emitir.

Felipe Tadeu

Felipe Tadeu

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:06

André Luiz dos Santos,

Você deve emitir 3 DARF's este mês, um DARF para agosto outro para setembro e outro para Outubro.

O vencimento será 31/08/2017, 29/09/2017 e 31/10/2017.
Porém nas guias de Agosto e Setembro, vai vir a informação que o pagamento é valido até 31/10/2017.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Tax Fix

Tax Fix

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:06

Bom dia!

Essa migração na PGFN é obrigatória?
Se for obrigatória até que data podemos fazer?

Abraço!

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