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PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:29

Bom Dia
Tax Fix

Essa migração na PGFN é obrigatória?
Se for obrigatória até que data podemos fazer?


A migração é a opção onde a PGFN permite a atualização para as novas regras do REFIS. Então, se quiser aproveitar, deve fazer até 31/10/2017.

LINDEMBERGUE  MATOS

Lindembergue Matos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:34

Bom dia. Fiz a Adesão ao PERT agora, 24 e 26/10/2017.
Não estou conseguindo emitir o DARF para pagamento da 1ª parcela. Alguém estaria com a mesma dificuldade?
Alguém já conseguiu emitir o DARF da 1ª parcela?
Obrigado.
Lindembergue Mtos

rogerio cabral dos santos

Rogerio Cabral dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:34

Bom dia

Fiz a desistência de parcelamentos anteriores de débitos previdenciários não inscritos na dívida ativa no site da Receita Federal, porém os débitos previdenciários na PGFN não consegui desistir do parcelamento e fazer a adesão.

Os débitos previdenciários inscritos na dívida ativa e que estavam parcelados não aparece a opção para desistência do parcelamento da lei 12.996/2014 e quando tento fazer a adesão o site informa que não existe DEBCAD para parcelamento. alguém pode me dar uma luz.

Quando tento fazer a desistência e consulto os parcelamentos o site informa que não existe parcelamentos.

O pior é que quando consulto os débitos existe o parcelamento antigo e os DEBCAD de cada dívida.

alguém pode me dar uma luz?

Tax Fix

Tax Fix

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:43

Rogério,
Segue instruções: dentro do site da PGFN


C.1) CONTRIBUINTE QUE POSSUI APENAS DÉBITOS PARCELADOS NA LEI 12.996/14 E PRETENDE MIGRAR PARA O PERT:

1. O contribuinte que apresentou pedido de desistência do parcelamento da Lei nº 12.996/14 será intimado a informar a modalidade do Programa Especial de Recuperação Tributária – Pert a que deseja aderir, inscrições que serão incluídas no novo Programa, quantidade de parcelas e o valor da entrada e das parcelas, conforme formulário disponível para débitos previdenciários e demais débitos, podendo também comparecer espontaneamente na unidade da PFN de seu domicílio, caso ainda não tenha sido intimado.

2. O optante deverá calcular o valor que entende devido para a(s) modalidade(s) a que pretende aderir e recolher DARF manual utilizando o código de receita 4737 (caso tenha desistido da L12996-PGFN-DEMAIS) e/ou 4720 (caso tenha desistido da L12996-PGFN-PREV).

3. Até o dia 31 de outubro de 2017, o optante deverá comparecer ao Atendimento Residual da unidade da PFN de seu domicílio e protocolar “REQUERIMENTO DE INCLUSÃO PERT – DÉBITOS PARCELADOS NA LEI Nº 12.996/14”.

4. O requerimento deverá ser instruído com:
a) documentos comprobatórios da legitimidade do requerente;
b) declaração, assinada pelo representante legal, indicando a modalidade a que pretende aderir, as inscrições que serão incluídas no parcelamento (apenas dentre as que estiverem parceladas na Lei nº 12.996/14), a quantidade e o valor das parcelas;
c) cópia de DARF recolhido até o dia 31 de outubro de 2017, na forma descrita no item 2 acima.

5. O cadastramento do PERT no sistema será efetuado manualmente pelas unidades da PFN, assim que puder ser realizada a migração entre os parcelamentos.

6. Enquanto aguarda o resultado do requerimento pelo e-CAC PGFN, o optante deverá continuar efetuando os recolhimentos mensais conforme item 2 acima.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:46

Bom Dia,
Bianca

E se fizer a migração terá que pagar uma guia esse mês novamente?


Não, talvez a de Outubro não haja recolhimento por conta do abatimento que o sistema irá fazer.

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:50

Alguém pode me tirar esta duvida

Simulei a migração na PGFN.

No meu caso tinha dado uma guia de R$ 1.541,90 os (7,5%) que paguei em agosto dia 31/08. restando somente começar a pagar em 31/01/2018.

Agora na simulação da migração, não foi descontado o que eu paguei, e ainda tem que pagar outra parcela como uma nova entrada de R$ 1027,93 (5%) agora em 31/10. Diminuiu as parcelas, pois tiraram os encargos e honorários, mas não a entrada dos (7,5%).

Não foi descontado o que eu ja paguei. Quando deve ocorrer isso? Ja que mostra toda a consolidação.???

Obrigado

AMANDA VILA

Amanda Vila

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 12:11

Bom dia a todos.

Estou com a seguinte dúvida quanto a migração da PGFN:

Quero informar a modalidade à vista, com pagamento em janeiro/2018. Com as reduções, as parcelas do pedágio somam valor inferior ao mínimo de R$ 200,00 para pessoa física. NA simulação estão aparecendo 4 parcelas de pedágio e 1 valor parcela básica. Selecionei no sistema 05 parcelas. Pergunta: Essa parcela básica virá para pagamento em 31/01/2018? Na simulação já realiza o abatimento do que foi pago ou tenho que finalizar?

É um absurdo a situação que o governo nos deixa, muda tudo de última hora e a gente que se vire pra se adequar. Li a IN e Portaria que saíram ontem e continuo com mil dúvidas.

Muito obrigada!!!


Abraços,

Amanda


Lucas A.

Lucas A.

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 12:31

A migração é a opção onde a PGFN permite a atualização para as novas regras do REFIS. Então, se quiser aproveitar, deve fazer até 31/10/2017


Mas se não fizer não tem problema, correto? Porque a Receita Federal divulgou uma nota dizendo: "os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas."

Isso vale também para as adesões feitas em outubro, antes da mudança, com a primeira parcela do pedágio vencendo em 31/10?

Tax Fix

Tax Fix

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:23

Boa Tarde

Tenho um contribuinte com parcelamento da LEI 12.865 preciso fazer a desistência e incluir no PERT.

Porém o débito é receita 8822 - Div Ativa SIMPLES.

Minha duvida é ....ele pode ser incluído no PERT?

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:26

Fiz a migração do 'PERT da MP' para o 'PERT da Lei' no sistema da Procuradoria, porém cerca de 01 semana antes eu havia emitido as guias desse mês (ainda não foram pagas!).
O sistema identifica que emiti as guias e aparece com a observação de "vencido" mesmo que essa guia seja para 01/2018 ou 11/2017.
Alguma sugestão? Aguardar a data real do vencimento ou será que o sistema quer que eu pague em 31/10/2017?

Tax Fix

Tax Fix

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:47

Boa Tarde

Tenho um contribuinte com parcelamento da LEI 12.865 preciso fazer a desistência e incluir no PERT.

Porém o débito é receita 8822 - Div Ativa SIMPLES.

Minha duvida é ....ele pode ser incluído no PERT?

Por favor me ajudem...não quero fazer a desistência e descobrir que não pode ser incluído no PERT só depois.

Marta Couto

Marta Couto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:57

Boa tarde!

No levantamento de demais débitos na Receita Federal, o valor que está dando de entrada em uma de minhas empresas é somente 01 parcela de R$ 1.000,00.
No recibo de adesão diz que tenho que pagar as parcelas de agosto, setembro e outubro para que tenha efeito. Como proceder?
Efetuo o pagamento somente da parcela de agosto ou outubro?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:10

Boa tarde,

Pessoal tenho uma duvida, a Base de calculo Negativa pode ser usada na PGFN.
Porem as adesões que estou fazendo não esta o aproveitamento da Base Negativa pelo site da Procuradoria.
Isso esta correto?


A PGFN irá regulamentar a forma de utilização.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:13

Pessoal, creio que os problemas com os débitos na PGFN são diversos, mas o que nos deixa mais aliviados é que o PERT é consolidado e creio que irão corrigir em breve os problemas.
Quanto aos pagamentos antecipados de 7,5% ou parcelas à maior, no momento sugiro entrar com contado com o Procurador para sanar o problema.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:23

Olá pessoal!

Alguém desistiu de parcelamento convencional para adesão ao PERT?

Os valores pagos no outro parcelamento foram abatidos? Como funciona isso?

Obrigada!!


ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:50

Boa tarde Marcos Nunes

Um contribuinte PF aderiu ao parcelamento de dívida ativa PGFN no mês passado.
Emiti a DARF, ele recolheu tudo certinho.
Esse mês, que pagaria a 2ª parcela, não estou conseguindo emitir a DARF.
Quando peço, a DARF, vem com o valor cheio, embora na tela apareça os valores parcelados.
Você tem idéia de como posso emitir essa DARF?

Obrigada

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 20:01

Caros colegas boa noite,

Tenho um débito da RFB de até 15 milhões, lendo a legislação, entendi que posso pagar 5% do total em 5 parcelas, após posso fazer as reduções e também utilizar prejuízo fiscal, é isso mesmo?
Em caso positivo, eu tenho prejuízo suficiente para liquidar o débito se fizer os abatimentos aderindo pela modalidade de quitação em janeiro/2018, vocês entendem que eu poderia fazer, ou como fala em parcelas não poderia utilizar os descontos do pagamento unico?

Desde já obrigada.

Letícia

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 23:44

Boa noite
Leticia

Os contribuintes que possuem dívida igual ou inferior a R$ 15milhões, podem seguir a seguinte estrutura:


-1º: Pagamento da entrada de 5%, à vista, ou parcelando em até 5x (pagando cumulativo AGO/SET/OUT)
- 2º: Redução de multas, juros e encargos.
- 3º: Utilização de créditos próprios ou créditos de prejuízo e BCN (não usa o prejuízo e a base negativa total. Utiliza apenas 34% como crédito).
- 4º: Liquidação conforme modalidade: à vista, ou parcelado em até 145x ou 175x.


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 08:28

Eliane Alcino !

Veja a Lei 14.496/2017 de 24/10/2017 e faça a adequação ao seu caso, se for débitos na Receita Federal você precisa fazer uma atualização dos débitos simulando os valores da entrada e das parcelas se for o caso, pois a consolidação vai ser feita porteriormente.
Na PGFN, ao fazer a desistência você faz a adesão e já tem a consolidação com os valores corretos, mas ainda não está disponível no site, creio que segunda feira estará atualizado.

Anexo planilha de simulação para empresas com débitos até 15 milhões, com entrada de 5% e parcelamento até 145 parcelas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Fátima Batitucci Muller

Fátima Batitucci Muller

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 6 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 21:39

Boa noite!!
Fiz a adesão ao Pert em julho e paguei a primeira no mesmo mês, gostaria de saber se pago até novembro, totalizando as 5 prestações da entrada ou se sigo pagando ate dezembro. Li que poderia não ter pago em agosto, mas já o fiz. Se alguém souber, agradeço!!

JORGE BARRETO DE ARAGÃO

Jorge Barreto de Aragão

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Domingo | 29 outubro 2017 | 20:36

Pessoal uma dúvida que preciso resolver, tenho uma cliente que aderiu ao PERT da MP, em outubro, tendo o sistema concedido no caso dela 118 parcelas, ja pagou a 1 parcela de outubro. Verifiquei a possibilidade de migração para o PERT da Lei aprovada, contudo na simulação não alterou praticamente nada apenas passando para 120 parcelas e pequena diferença insignificante nas parcelas. Ela é obrigada a migrar ou pode manter como esta e o sistema irá atualizar automaticamente. obrigado

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Domingo | 29 outubro 2017 | 23:20

Boa noite!
Temos parcelamento previdenciário de acordo com a Lei 12.996 abaixo de 15 milhões. Nesse caso posso fazer a opção pelo Pert de acordo com a IN 1752/2017? Somos uma instituição sem fins lucrativos. Acredito que não há vantagem nessa opção. Tem como eu fazer uma simulação? Alguém poderia ajudar?

Sandra

rogerio cabral dos santos

Rogerio Cabral dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 08:41

Bom dia

Fiz a adesão ao PERT e no site da da Receita desisti do parcelamento da Lei 12.996/2014 dos débitos previdenciários no âmbito da Receita Federal, porém tenho débitos previdenciário na PGFN que estão parcelados na Lei 12.996/2014, pergunto essa desistência no âmbito da Receita irá cancelar também o parcelamento da Lei 12.996/2014 na PGFN, ou poderei continuar pagando normalmente o da PGFN?

Tenho interesse em continuar o parcelamento da lei 12.996/2014 no âmbito da PGFN e migrar apenas o da Receita Federal.

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