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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - PGFN Parcelamento

Marta Couto

Marta Couto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:26

Bom dia!

No levantamento de demais débitos na Receita Federal, o valor que está dando de entrada em uma de minhas empresas é somente 01 parcela de R$ 1.000,00.
No recibo de adesão diz que tenho que pagar as parcelas de agosto, setembro e outubro para que tenha efeito. Como proceder?
Na legislação diz que pago cumulativamente em outubro. Então pago somente a parcela de outubro? Está certo esse entendimento?

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:36

Na PGFN ao simular a migração, não esta sendo abatido a entrada 7,5% (pedágio) que já paguei.
E ainda tenho que pagar outra parcela como entrada.

Alguém sabe sobre isso. ?

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:58


Bom dia!

Estou tentando fazer um parcelamento pelo PERT e uma das inscrições não está buscando para o parcelamento.

Consultei a mesma e está com situação ativa ajuizada.

Podem me auxiliar?

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:24


Bom dia!

A inscrição que não está constando para parcelamento refere-se a divida ativa - simples nacional (receita 1507).

Porém outras inscrições da mesma receita, porém de 2011 estão buscando para parcelamento.

Está correto?

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:49

me tirem uma dúvida...

Art. 4o O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos previstos nos arts. 2o e 3o desta Lei será de:

III - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica não optante do Simples Nacional.



E para as empresas optantes pelo Simples Nacional... qual o valor minimo?

e se a divida não atender as parcelas minimas? ainda sim é possível aderir ao PERT?

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:51

Bom dia,

ficou essa "lacuna" como brecha na lei... no projeto de conversão, as empresas do Simples Nacional iriam aderir os débitos com parcela mínima de R$ 400,00. Porém, foi vetado. Mas não "corrigiram" essa redação.

Abre margens para INTERPRETAÇÃO onde empresas do Simples Nacional não respeitarem o valor mínimo de R$ 1.000,00.

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:58

Ficou bem confuso mesmo...
Outra coisa que estou na dúvida é o seguinte...

No meu caso em especifico, a empresa tem uma divida na PGFN de R$ 27.000,00...
No caso não seria possivel dividir por exemplo em 145x por não atender as prestações minimas...
Poderia aderir ao Pert e pagar 27 parcelas de R$ 1.000,00 (por exemplo)? .

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil
Daniel VMN

Daniel Vmn

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 12:20

Olá,

Sou pessoa física e estou com uns valores para pagar referentes a multas e juros de um aluguel que eu acabei não declarando em anos anteriores por erro meu. Estes valores foram comunicados por intimação referente a malha fiscal.

Gostaria de pagar todo o valor devido a vista e gostaria de saber se eu posso utilizar o PERT pra reduzir a multa em 90%. Eu cheguei a emitir um recibo pelo portal eCAC e consigo gerar uma DARF por lá, mas não está muito claro se esse meu valor devido é incluso no programa.

Att,
Daniel

JORGE BARRETO DE ARAGÃO

Jorge Barreto de Aragão

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 12:50

Colegas, fiz a migração da minha cliente pessoa fisica até 120 parcelas, para o PERT DA LEI 13.496/17, NA PGFN, o sistema funcionou bem, ele atualizou e computou o pagamento realizado anteriormente, ou seja, a parcela unica paga referente a agosto, setembro e outubro.
Assim, esses pagamentos entraram no recibo de consolidação, como outubro, novembro e dezembro/17 no caso dela. O próximo vencimento será janeiro de 2018.

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:29


Thiago Rodrigues, boa tarde!

Se os débitos estiverem em fase de Pré Ajuizamento - Fase 534, você deverá solicitar a mudança da mesma na Procuradoria para que os débitos apareçam na consolidação.

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:37

Leticia, boa tarde!

Os débitos aparecem para ser feito o parcelamento, mas na pagina da simulação aparece a seguinte mensagem:

Atenção: Caso a dívida esteja ajuizada, com leilão designado ou já realizado, o parcelamento da Lei nº 10.522/2002 deve ser requerido na unidade da PGFN que administra a cobrança, sendo ineficazes os atos realizados neste sistema de parcelamento on-line.

No caso seria apenas da lei citada? Para o PERT estaria tudo certo?


Art. 2º O Pert abrange os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente:...

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil
GABRIEL DUARTE

Gabriel Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:38

Boa tarde!
como faço para realizar adesão ao PERT para pessoa física. Fui informado que deveria ser feito a abertura do CEI. Mas se caso eu abrir o CEI eu terei de ficar fazendo Transmissão de SEFIP sem movimentação até a contribuinte morrer? e com relação a tributação, também não ficará maior? ao tentar fazer o parcelamento no site da Receita, a tela exige uma matrícula CEI. Como posso resolver isso? já fui em diversos postos da Receita e nenhum atendente sabe informar.

GILSON CORREA

Gilson Correa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:26

Boa tarde, SRS,
Estou com uma dúvida referente ao texto:

§ 1o Na hipótese de adesão a uma das modalidades previstas no inciso III do caput deste artigo, ficam assegurados aos devedores com dívida total, sem reduções, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais):

I - a redução do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, 5% (cinco por cento)do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017; e

II - após a aplicação das reduções de multas e juros, a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a liquidação do saldo remanescente, em espécie, pelo número de parcelas previstas para a modalidade.

Conclusão: A empresa possui prejuízo fiscal e faz a opção pelo pedágio de 5% e quer liquidar o saldo com a utilização de prejuízo fiscal, mas qual modalidade escolher? Ou escolho uma modalidade como exemplo 145 parcelas e faço as reduções e utilizo o prejuizo ou faço a opção da modalidade IV - onde indica o pagamento minimo de 24% da divida em 24 parcelas.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:27

Boa tarde pessoal,
Em minhas leituras na internet, deparei com o seguinte trecho:
"o Presidente da República pagou antecipadamente pela manutenção do seu mandato. Foram vetados apenas a possibilidade de adesão do PERT pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, a proibição de exclusão, do REFIS I, de 2000, das pessoas jurídicas adimplentes e a não tributação, tanto dos créditos derivados da utilização do prejuízo fiscal quanto das reduções das multas, juros e encargos legais."
Não entendi a colocação. Alguém saberia dizer se entendeu sobre o trecho que fala do REFIS de 2000, bem como a não tributação?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:34

Bom Dia
Maísa Carla Estorani

Quanto ao REFIS 2000, é um veto que ele fez na sanção, não permitiu o texto abaixo, com o respectivo motivo:



VETO: § 2º do art. 11

“§ 2o Fica expressamente vedada, independentemente de entendimentos administrativos anteriores contrários, a exclusão do parcelamento definido na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, de pessoas jurídicas optantes que se encontrem adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não sejam suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé.”

Razões do veto

“O dispositivo refere-se a parcelamentos cujas parcelas, representadas por valores irrisórios, inferiores ao valor dos juros, jamais possibilitarão a quitação do débito, indo de encontro à lógica e ao motivo legal de se permitir parcelar. O Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida. A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida, motivos pelos quais o dispositivo não merece prosperar.”



E o outro veto, quanto a não tributação, é porque queriam que não fosse tributada a receita que a empresa vai ter com a redução de multas e juros, e com a cessão dos créditos, por prever significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro.


Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:38

Boa tarde!

Fiz a adesão ao PERT na PGFN utilizando a modalidade de 120 vezes, achei que o sistema fosse liberar os darf's de agosto a outubro para pagamento, ocorre que só liberou o de outubro considerando como primeira parcela.
Alguém com a mesma situação?

Outra dúvida, na RFB após as adesões os débitos Previdenciários gerou GPS, os Demais Débitos, gerou Darf, já na PGFN, em ambos (Previdenciários e Demais) foi gerado Darf, é isso mesmo?

Desde já agradeço.

MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:59

Boa tarde.

Por gentileza, alguém poderia me ajudar em uma questão?

Fiz o parcelamento do PERT - Débitos previdenciários, fazendo a desistência de um parcelamento anterior no valor de R$ 54.567,46 e ainda existia o valor de R$ 12.352,45 em aberto que somando dá o valor de R$ 66.919,91.

No caso da entrada de 5% o valor ficaria em R$ 3.345,99 dividido em 3 parcelas à partir deste mês de outubro, correto??

O parcelamento está me cobrando as parcelas de AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO isso não está errado? Se o valor da entrada é R$ 3.345,99 como vou pagar as parcelas de AGOSTO E SETEMBRO cumulativas a OUTUBRO?

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 15:49

Eliane Alcino Boa tarde, nada oficial ainda...
Segundo tweet do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), relator da medida provisória do PERT, o governo vai editar uma Medida Provisória segunda-feira (30/10), validando a prorrogação da adesão ao Programa Especial de Regularidade Tributária para o dia 14 de novembro.

No aguardo ainda tem cliente esperando, eita Novela esse PERT.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:01

Marcos Nunes,

Desculpe a ousadia, mas acompanhando o tópico vejo que você é bem experiente em parcelamentos e sempre disposto em responder as dúvidas dos colegas.

Veja por favor se pode me ajudar :

- Pedi a emissão do DARF para pagamento da primeira parcela Demais débitos até 15 milhões ( adesão feita em 27/10/2017 - empresa inativa ), e saiu com valor de R$ 999,99.

Estou com medo de pagar assim e não entrar, já que a parcela mínima é de R$ 1.000,00 . . . o que me sugere ?


att.,

Everton

Everton

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:07

Boa tarde Nobre colegas,

Algum de vocês com problemas no e-cac. ..estou acessando e não está mais aparecendo a opção do PERT no campo parcelamento para fazer a adesão!

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