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PERT - PGFN Parcelamento

NARA ROCHA

Nara Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:53

Bom dia a todos!

Fiz a adesão do Pert de um cliente agora e apareceu o código da receita 1734, os demais que foram feitos saiu o código do Pert 5190.

Já verifiquei do que se refere e é parcelamento de dívida ativa, alguém sabe me dizer se isso está correto?

Tenho que enviar as guias para o cliente que vence hoje e estou preocupada com esse código.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:56

Bom dia,
Nara Rocha

Os códigos DARF 5190, e GPS 4141 e 4142 são para as adesões no âmbito da RFB. Depende da modalidade de requerimento.

Na PGFN, independentemente, é um DARF 1734.


Milton R. Komnicki

Milton R. Komnicki

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:14

Oi pessoal, bom dia.
Camila, Ariana, também no IE a mensagem é a mesma.
Provavelmente alguma intervenção, (momentânea?) devido certamente pelo fluxo de intenso de tentativas de acesso.
Vamos persistindo.

RODRIGO MARTINES BONFIM

Rodrigo Martines Bonfim

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:18

Bom dia aos colegas,

Efetuamos o peido de parcelamento PERT no E-CAC da Receita Federal, mas na emissão no DARF fica zerado pra ser inserido o valor para pagamento. Isso está correto? Nós que devemos preencher o campo com o valor da parcela, ou seria automático?

Obrigado.

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:56

Alguém sabe quando a PGFN vai atualizar os valores, com os novos descontos da LEI.

Ao simular a migração, não esta sendo descontado a entrada que já paguei, os 7,5%?????

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 11:31

Rafael

fiz hoje de 2 clientes agora,

com pagamento a vista ele me deu um valor xxxxx mas na hora que consolidei ja saiu descontando os valores pagos


att

junia

Junia Meireles
Laís Pâmela

Laã­s Pã¢mela

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Faturamento
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 12:24

Prezados, bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida:

Estou fazendo a adesão para PF do PERT, contudo, meu cliente já possui 2 parcelamentos ativos: Demais Débitos e Previdenciário. A simulação que eu realizei foi com os valores consolidados da divida.

Gostaria de saber se os valores pagos anteriormente serão abatidos do parcelamento ou se eu terei que solicitar a restituição?

Att.

Laís.

JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 12:57

Bom Tarde

Lais o que tive que fazer em relação ao meu cliente PJ que tinha parcelamento simplificado de INSS em andamento foi:
Pelo site fiz desistência, voltei até a receita solicitei extrato restante do debito atualizado ai sim fiz o calculo do pedágio para pagamento. Creio que seja da mesma forma para pessoa física.

Att.

Jaqueline

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:18

Boa Tarde,
Juliana

1) Vou imprimir um DARF de R$ 1.000,00 para qual data? 31/08/2017, 30/09/2017 ou 31/10/2017?

A sua adesão na RFB exige recolhimento cumulativo das 3 parcelas.

A sua dívida consolidada é quanto?


Fernanda Aparecida

Fernanda Aparecida

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:22

Caros Colegas, boa tarde.

Um cliente possui 100 mil de débitos inscritos e queria parcelar em 100 parcelas.

Porém, no momento da adesão optou pelo parcelamento em até 175 meses.

Ele fez a migração, mas continua aparecendo a opção anterior, sendo que as parcelas após a antecipação não aparecem (provavelmente porque a lei prevê que esta corresponde a percentual do faturamento para a modalidade indicada equivocadamente).

Agora a questão é: ele pode fazer um pedido de revisão para tentar retificar a opção?

Obrigada!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:26

Boa Tarde,
Aleksandra dos Santos

uma dúvida: o parcelamento PERT é só para divídas que estão em divida ativa da união ?


Não. Abrange dívidas que estejam tanto na RFB quanto na PGFN.


Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:28

Boa tarde Marcos Nunes!
Poderias esclarecer minha dúvida? Aderimos ao Refis da Lei 12.996/2014 referente a débitos previdenciários e efetuamos os pagamento através do DARF Código 4743. Irei desistir e optar pelo PERT. Nesse caso a modalidade seria PERT - Prev ou PERT-Demais Débitos?

Grata pela ajuda.
Sandra

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:39

Boa Tarde,
Sandra Regina Trindade de Oliveira

Poderias esclarecer minha dúvida? Aderimos ao Refis da Lei 12.996/2014 referente a débitos previdenciários e efetuamos os pagamento através do DARF Código 4743. Irei desistir e optar pelo PERT. Nesse caso a modalidade seria PERT - Prev ou PERT-Demais Débitos?


A adesão é pela modalidade do débito. Se o débito é PREVIDENCIÁRIO ou DEMAIS DÉBITOS.
Neste caso, é PREVIDENCIÁRIO.





Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:40

Boa Tarde
Aleksandra dos Santos


Marcos Nunes , desculpe outra dúvida: como eu faço para entrar tudo o que empresa deve, tanto as dividas da união como as dividas normais?

Não tem como. Podem ter até 4 requerimentos.

RFB DEMAIS DÉBITOS
RFB DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
PGFN DEMAIS DÉBITOS
PGFN DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.


Laís Pâmela

Laã­s Pã¢mela

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Faturamento
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:44

Marcos, boa tarde!

Referente ao parcelamento pf, você sabe dizer se quando eu desistir dos outros parcelamentos, os valores que já foram pagos serão abatidos ou terem que pedir restituição?

Muito grata!

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