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PERT - PGFN Parcelamento

Marcelo Dias Linck

Marcelo Dias Linck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:33

Boa tarde Pessoal,

Foi prorrogado através da Publicação Extra do Diário Oficial o prazo para adesão, que é até 14/11/2017, MP 807 de 31/10/2017

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:42

Boa tarde a todos!

Agora é oficial, conforme MP 807 de 31 de outubro de 2017, publicada em edição extra do DOU de 31/10/2017, prorrogado o prazo de adesão ao PERT para 14/11/2017.

Continuemos com nossa saga.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:11

Marcos Nunes , se eu fizer a adesão do PERT amanhã (Deb. Previdenciários) entrada + 145 parcelas (débitos até 15 milhões), irei pagar a 1ª parcela com vencimento até 14/11, a 2ª em Dez e assim sucessivamente?

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:15

Boa Tarde,

Os percentuais não mudaram pessoal, estão apenas somando..


Entendam assim, talvez seja mais fácil:

Quem deixar para aderir em Novembro, tem que pagar as guias cumulativas de Agosto, Setembro e Outubro até 14/11/2017. E a guia de Novembro até 30/11 e Dezembro até 29/12.


Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 22:18

Boa noite

Quem optar pelo PERT a partir de 01/11/2017 precisa atualizar os débitos até a data do pedido para cálculo da antecipação. Ou pode usar os valores já calculados em 31/10/2017?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 07:53

Quem optou pelo PERT - RFB PREVIDENCIÁRIO em 10/2017 e tinha que pagar as 3 guias (agosto, setembro, outubro) até 31/10/2017 mas com a prorrogação p/ 14/11/2017 não pagou. Basta pagar essas guias até 14/11/2017 ou precisará fazer uma nova adesão?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:23

Basta gerar as guias com o novo vencimento 14/11/2017 para as competências AGO/SET/OUT.
Novembro vencerá normalmente 30/11/2017.


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:24

Bom dia Everton Rinaldi !

Sua resposta está Medida Provisória nº 807, de 31.10.2017 - DOU - Edição Extra de 31.10.2017 :
clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Rafael Teske

Rafael Teske

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:03

Bom dia!

Tenho um caso de um cliente que esta com o Refis previdenciário da opções da lei n°11.941/2009 ( na época já recebeu o beneficio de desconto), minha duvida é se esse cliente quiser optar pelo PERT para quitação à vista ele terá mais desconto? ele pode optar para o PERT?.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:13

Bom Dia,
Rafael Teske

Tenho um caso de um cliente que esta com o Refis previdenciário da opções da lei n°11.941/2009 ( na época já recebeu o beneficio de desconto), minha duvida é se esse cliente quiser optar pelo PERT para quitação à vista ele terá mais desconto? ele pode optar para o PERT?.


Não. Não se acumula os benefícios. A dívida é atualizada desde o vencimento original e deduz os pagamentos efetuados.



KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:16

Pessoal bom dia ! tenho um cliente que não conseguiu pagar ontem o DARF cod. 1734 da PGFN pois o banco não reconheceu o codigo, tentei reemitir o DARF pelo ecac PGFN hoje ja que o PERT foi prorrogado e não consegui..... alguem sabe informar se os DARFS que não foram pagos em 31/10 poderão ser reemitidos com a nova data de pagamento até 14/11/2017 ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:19

Bom Dia,

alguem sabe informar se os DARFS que não foram pagos em 31/10 poderão ser reemitidos com a nova data de pagamento até 14/11/2017 ?


Sim.

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:24

Bom dia Pessoal,

Tenho uma dúvida com relação ao PERT.

Temos um parcelamento da lei 11.491/2009 e gostaríamos de desistir desse parcelamento para aderir ao PERT.
Qual o cálculo eu devo fazer para saber o montante da dívida atual, tendo em vista o valor que já paguei até hoje na lei 11941? devo colocar o valor total da dívida atualizada e pedir restituição do valor que paguei, ou eu consigo abater esse valor ao aderir ao PERT?

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:45

Olá Gabriel,

O REFIS da Lei 11.941/2009 (primeiro REFIS) ja foi consolidado, desta forma você deverá tirar um extrato do parcelamento e assim saberá seu saldo devedor atualizado ja diminuindo as parcelas pagas, deste valor você irá calcular os 5% e ver quantas parcelas poderá ser a entrada.

Após obter a informação, peça desistência do parcelamento e veja qual modalidade é mais interessante aderir.

Esta informação se refere ao PERT Demais Debitos no ambito da RF.

Abs.

Gutemberg Araújo

Gutemberg Araújo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:59

Caros e Caras Colegas, bom dia!

No ambito da RFB consegue-se emitir os DARFs normalmente.

Na PGFN está dando erro. Alguem está conseguindo emitir?

Obrigado!

Gutemberg Araújo

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:11

Então Katiane, a informação que eu obtive na Receita Federal foi que eu iria perder aquela redução que eles deram no inicio do parcelamento da lei 11941. Se eu considerar o saldo devedor atualizado eu vou estar contando com a redução correto? Então atualizei todos os débitos que entraram no parcelamento da lei 11941 até a presente data, minha dúvida é com relação aos pagamentos das parcelas da lei 11941 efetuados no período de 2009 até 2017, posso abater esses valores? Se sim, como abater?

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:11

Bom Dia!!

Fiz uma desistência ontem da 12.865 na PGFN e ainda não foi deferido.

Alguém com o mesmo problema? Pensei que seria de imediato, ou então o sistema da PGFN está sobrecarregado.

Rafael Teske

Rafael Teske

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:53

ola!

No caso de parcelamento REFIS da Lei 11.941/2009 previdenciário da procuradoria já ter sido consolidado e com os descontos já efetuados na época.
Se eu cancelar este parcelamento e aderir ao PERT pagarei os 5% referente ao saldo do extrato REFIS da Lei 11.941/2009,mas terei mais descontos de juros? pois já recebi desconto de juros na época de adesão ao REFIS da Lei 11.941/2009.

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:06

Gabriel, aqui fizemos desta forma, considerando o saldo devedor atualizado, de qualquer forma em janeiro terá a consolidação e consequentemente o contribuite deverá apontar os debitos a serem inseridos no parcelamento. Creio que em um primeiro momento o importante é reunir as informações que vc tem e pagar os 5%, depois veremos como fica na consolidação.

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