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PERT - PGFN Parcelamento

Nilson de Jesus França

Nilson de Jesus França

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:09

Pessoal, com certeza o sistema está muito sobrecarregado! Quem não está conseguindo acessar agora, com certeza conseguirá mais tarde, a noite é muito bom pra isso, pois muitos só podem acessar no horário de expediente.

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 12:07

Paguei uma parcela referente a entrada de 7.5%. Ao fazer a migração na PGFN, o sistema não esta descontando o que já paguei.


Alguém pode me ajudar?

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 12:22

Tentei varias vezes, fui até na Receita e não sabem, pediram para ir até a Procuradoria.

Ao simular a migração, faz o calculo com a entrada dos 5%, tendo que pagar novamente, sem o abatimento dos 7.5%.

Vou na Procuradoria na próxima semana .

Obrigado Iris Mutti

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 15:43

Boa Tarde

Depois do pagamento da Entrada... o Sistema demora muito a deferir o parcelamento?


Não. Se for na PGFN, é consolidado na adesão e dois/três dias já está constando a guia paga.

Para efeito de certidão tem que fazer requerimento no atendimento presencial da RFB.

Simone Campos

Simone Campos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 15:50

Boa tarde!

Fiz a adesão para o PERT em parcelas, porém o cliente agora quer aproveitar o desconto máximo e pagar à vista. Nenhum valor foi pago ainda; a dívida dele não alcança 4.500,00 da previdência, seriam apenas 4 parcelas que liquidariam a dívida só com o pagamento da entrada...
Minha dúvida é:
Sendo a entrada dividida em 5x, no valor mínimo de 1.000,00 cada (o que já supriria o montante da dívida), eu posso emitir um DARF da entrada com o valor total dessa dívida?
Isso resultaria em algum problema?
Provavelmente teria aí um residual inferior à 1.000,00, eu conseguiria posteriormente emitir o darf desta diferença?

Me ajudem por favor!

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 15:51

Boa Tarde

Não. Se for na PGFN, é consolidado na adesão e dois/três dias já está constando a guia paga.

Para efeito de certidão tem que fazer requerimento no atendimento presencial da RFB.


Boa tarde,

É pela PGFN sim. Fiz o pagamento ontem, vou ficar no aguardo!
Muito obrigado!

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 16:11

Ao fazer a migração na PGFN, as antecipações sumiram e só apareceu o débito que seria devido apenas em janeiro/2018. Alguém passou por essa situação? Entrei em contato com a Procuradoria e me pediram para aguardar para ver se o sistema iria acusar ou pedir revisão de consolidação.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 16:19

Boa tarde,
Até o sistema se organizar, temos que aguardar... as adesões no primeiro dia de mudança nem sempre dá certo devido aos ajustes...


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 10:20

Bom dia Simone Campos !

O limite da entrada é "no mínimo 5% da dívida", sendo o limite da parcela de mil reais, sugiro que seu cliente pague uma entrada de mil reais e o restante poderá utilizar os descontos no pagamento à vista em Janeiro de 2018.

Se ele pagar tudo agora não haverá descontos, pois a entrada não tem descontos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 11:12

Bom Dia
Simone Campos

Primeiramente no PERT não existe opção de pagar tudo a vista, se quer aproveitar reduções, exige-se o pagamento de pelo menos uma parcela de entrada.

Considerando que não precisa esperar 01/2018 para liquidar o restante a vista, pois pode antecipar, você teria então dois DARF (Na procuradoria) ou duas GPS (na RFB), pois se trata de dívida previdenciária, ok?

DÍVIDA R$ 4.500,00

Para efeito de exemplo, considerando que é Pessoa Jurídica, dívida atualizada:

Principal: R$ 3.000,00
Juros: R$ 600,00
Multa: R$ 450,00
Encargos: R$ 450,00


Entrada de 5% (em única guia) = R$ 1.000,00 Parcela Mínima (no caso deu 22,22% entrada)

Abatendo entrada:

Principal: R$ 2.333,33
Juros: R$ 466,67
Multa: R$ 350,00
Encargos: R$ 350,00

Reduzindo multas, juros e encargos: 70%, 90% e 100% respectivamente

Principal: R$ 2.333,33
Juros: R$ R$ 46,67
Multa: R$ 105,00
Encargos: R$ 0,00

Total a recolher em única guia:
R$ 2.485,00

Elaine Vieira

Elaine Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 12:36

bom dia, já tenho uma parcelamento ativo do PERT na Lei 783, e o débito de IRRF antes não permitido, agora pode entrar no parcelamento, como devo proceder, já paguei 2 parcelas do parcelamento, pois fiz em setembro, eu gostaria de incluir o IRRF. Preciso cancelar este que está ativo? Estou procurando o formulário para revisão de parcelamento, mas não encontro em nenhum lugar. Grata.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 13:41

Boa Tarde,
Elaine Vieira

Primeiramente 783 era a Medida Provisória, que virou a Lei nº 13.496/17.

Segundo: Não existe DESISTÊNCIA, ou CANCELAMENTO para quem havia aderido na vigência da MP 783. A migração é "automática". Os efeitos são os mesmos agora na Lei.
Porém, para efeito de sistema, como proceder:

Se haver realizado adesão na RFB: "Refaz" os cálculos, incluindo os tributos retidos, aplica-se os novos percentuais e continua recolhendo as parcelas, abatendo os valores pagos.

Se foi adesão na PGFN, deve protocolar um pedido de revisão no atendimento da RFB. Pois via sistema não tem "inclusão" dos retidos para quem já havia aderido. O formulário não encontrei modelo específico para o PERT no portal da PGFN. Será algo mais ofício mesmo.

RODRIGO

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 17:00

Boa tarde,

Observação importante, nem todo o débito de INSS entra, tem que separar o que é da empresa, somente o débito da empresa entra, o débito dos assegurados não entra...

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 17:49

Boa tarde, Rodrigo

Observação importante, nem todo o débito de INSS entra, tem que separar o que é da empresa, somente o débito da empresa entra, o débito dos assegurados não entra...


Creio que está desatualizado quanto a isso.
Observe a conversão em Lei nº 13.496/2017 e as regulamentações IN RFB 1.711 e Portaria PGFN nº 690.
Os tributos retidos ou descontados PODEM SIM ser parcelados no PERT.

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:27

Bom dia.
Marcelo Nunes, vc poderia estar analisando essa situação comigo! Chega ser complexo.
Existe dois parctos receita Demais Debitos e Previdenciario na Receita tbém.
Demais Receita seria fiz a adesão com entrada de 7.5% e restante em 145 x ficando:
P-26.522,54 ( calculo em 29/09/2017)
M- 5.304,45
J- 9.173,45
T-41.000,44
o Cliente pagou 31/08/2017- 1.025,01- e 29/09/2017- 1.025,01-total de 2.050,02.( no código 5190)
Considerando o valor da entrada de 3.075,03 restava uma parcela de 1.025,01.
OK.
Até aqui tudo certo com esse parcto, se eu não tivesse feito errado o segundo parcto, o previdenciário, colocando darf ao invés de GPS.
Indo até a receita me informando, ela disse para aproveitar esse valor simulando o valor para pagto a vista e aproveitando ele nesses valores acima.
Os valores pago errado no código 5190 ao invés de 4141, são duas parcelas de 4.963,37 as duas paga 29/09/2017.
quero dizer tenho 9.926,74 a recuperar nesse parcto da receita acima que juntando com as duas pagas do parcto correto ficaria total de 11.976,76.
Vc consegue analisar e me ajudar nessa analise.
Eu acho que considerando pra a vista fica valor muito alto para o cliente pagar de uma vez, sendo que se estivesse correto pagaria 1.000,00 ao mês.
Vc consegue analisar se deixasse com esses pagamentos acima no total de 11.976,76 ele vai considerar parcelado para 2018?
Como vc consegue ver como acertar sem perder esses valores pagos?
Agradeço muito se puder me ajudar.
Aguardo.
Maria



ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:42

Pessoal bom dia!

Estou com um caso de adesão do PERT em Setembro, no qual o cliente pagou a entrada e logo depois de deferido, resolveu quitar o saldo devedor.

Cabe restituição, uma vez que os benefícios dos Encargos foram 25% na época?

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:54

Bom dia Marcos ,
Hj entrei no ECAC da PGFN e notei que as duas antecipações que faltam (11 e 12/2017) não estão listadas. O débito está em 1 parcela, porém, o valor apresentado já está descontando as antecipações. No cálculo de 7,5 para 5, ocorreu a supressão de 1 parcela de antecipação, que venceria em 31/10/2017. Até aí tudo bem. Minha preocupação é com as outras duas e com o valor disponível para pagamento à vista, pois a empresa irá aproveitar prejuízo fiscal. Pelas minhas leituras, isso sé seria feito em 01/2018.
O que vc me orienta fazer?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 08:58

Bom Dia,
Eliane Alcino

Sim. Os efeitos da nova lei também valem para quem estava na vigência da MP 783, com regras antigas.
Agora como, ou qual pedido, ou como reconheceriam este valor pago a maior, não consigo ver isso via PER/DCOMP. Para evitar indeferimento ou dores de cabeça, será melhor protocolar administrativamente o pedido de restituição.

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 09:01

Boa tarde!

Acabei de fazer um parcelamento no PERT, minha duvida quando for consolidar em 2018, a entrada de R$ 1.000,00 que paguei á vista será descontada? pq minha entrada foi acima de 5%, o débito é pequeno conforme o demonstrativo abaixo. pessoa juridica a parcela minima é 1.000,00.

IPI-11/2016
PRINCIPAL R$ 3.123,11
MULTA: R$ 624,62
JUROS: R$ 274,20
TOTAL: R$ 4.021,93

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 09:01

Bom Dia
Maísa Carla Estorani

A sua adesão é na PGFN, ok?

O sistema, pelo que entendi, já fez os respectivos abatimento dos valores pagos na entrada, gerando apenas saldo devedor nas demais.

Para quitar o restante com os créditos, temos que aguardar. A utilização de créditos para a quitação do saldo devedor do parcelamento deverá observar forma, prazos e condições previstas em regulamentação específica a ser expedida pela PGFN. (Redação da Portaria PGFN nº 1.032/17)





MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 09:08

Bom dia.

Por favor, alguém poderia me ajudar na questão abaixo?

Multa de DCTF (Atraso) - COD. 1345 - entra no PERT, ainda que esteja com a EXIGIBILIDADE SUSPENSA NA RF?

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